TJSP 10/05/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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promover as diligências requeridas, observando-se que não há nada nos autos a indicar que o devedor seja proprietário de
embarcações, aeronaves e drones. Além disso, o Poder Judiciário somente pode oficiar com base em fatos concretos, não
à vista de hipóteses, dai porque as pesquisas para localização de pessoas ou de bens para penhora somente podem ser
deferidas nos limites do disposto no § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil, e/ou através das ferramentas informatizadas
regulamentadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O empenho do Estado para satisfação de crédito particular tem que ser
exercido nos limites da razoabilidade, não sendo lícito exigir protecionismo tão exagerado que comprometa a função primordial
do Poder Judiciário, que é pacificar litígios. - ADV: BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG
(OAB 399747/SP)
Processo 1001421-22.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - “Ciência à parte autora da juntada da carta precatória devolvida sem cumprimento, bem como para manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001669-17.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S/A - Pelo exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, do CPC) e condeno
a requerida a pagar à autora R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde a data
do desembolso, posto tratar-se de ação regressiva de reparação de danos, que exige a recomposição integral do patrimônio
desfalcado. Condeno a requerida a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo
em 10% (dez por cento) do valor total da condenação (principal + correção monetária + juros). P.R.I. - ADV: FERNANDO DA
CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), FÁBIO TADEU
DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1001700-08.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elton da Costa Teixeira - Itaú
Unibanco S.A. - “Intimação do banco requerido para comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais no
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 159,85 - Em guia DARE-SP, código 230-6 + R$
27,10 referente ao AR Digital, em guia FEDTJ, código 120-1).” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FERNANDA MARCHI MARCONDES (OAB 423042/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO (OAB 423030/SP)
Processo 1002155-02.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - A.D.B. - H.T.A. - - A.S. e outro
- Sobre os documentos acrescentados pela parte autora, manifeste-se a parte requerida em quinze dias (art. 437, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP),
ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1003211-80.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Uilson Aparecido Ulian & Cia. Ltda. - Tendo
em vista os termos da certidão de fls. 244, defiro o pedido de fls. 220/221. Promova a serventia, pelo sistema INFOJUD, a
solicitação de remessa a este juízo da última declaração de bens apresentada pela parte requerida. Int. - ADV: DANILO HORA
CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1003640-42.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - W.B. - L.A.S.B.M.
e outro - Tendo em vista que o processo está paralisado há mais de trinta dias por inércia da parte interessada, intime-se via
postal o autor, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MICHELLE BISPA PIRES DA
CUNHA (OAB 388710/SP), DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP)
Processo 1004338-87.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Euro Bombas Diesel Ltda - Epp - Vistas dos
autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: (x) recolher, em 15 dias, as despesas necessárias para intimação
do Executado acerca da penhora no rosto dos autos 002370-98.2018.8.26.0493, que tramita perante a Vara Única Foro de
Regente Feijó. (decisão de fls. 138/139) - ADV: RODRIGO BRAGA SARAIVA (OAB 345154/SP)
Processo 1005707-77.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Umoe Bioenergy S/A - Bruno
Fernandes Rodrigues Me - Pelo exposto, julgo procedente a presente ação (art. 487, I, do CPC) e condeno o requerido a
pagar à autora a quantia de R$ 125.118,24 (cento e vinte e cinco mil, cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos), corrigida
monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, e acrescida de juros legais (1% ao mês) a partir da data da citação.
Condeno ainda o requerido a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo em 15%
(quinze por cento) do valor atribuído à causa, corrigido monetariamente desde a data do ajuizamento da ação. Para exame
dos pedidos de fls. 239/249 e 279 (levantamento de restrição sobre veículo declarado indisponível por conta da tutela de
urgência deferida a fls. 122), contrariado a fls. 263/264 e 287/288, depreque-se a avaliação dos caminhões, devendo a carta
ser disponibilizada ao patrono do réu para impressão, instrução e cumprimento. Registro que não há nos autos nenhum outro
argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo
sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi
decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma,
DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98
do CPC, se for o caso. P.R.I. - ADV: GUSTAVO DI SERIO DIAS (OAB 286158/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/SP), MARCELO
PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP)
Processo 1006005-45.2014.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GISELE
APARECIDA RIBEIRO MARCELINO - ROBERTO FERREIRA ARCE - 1. Tendo em vista que a parte executada foi intimada a fls.
228, mas permaneceu inerte, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada a fls. 225, observando-se
o formulário a fls. 231. 2. Sem prejuízo, promova a serventia inclusão da dívida objeto da demanda nos cadastros de devedores
inadimplentes, o que deverá ser feito através do sistema SERASAJUD, ficando consignado que é de responsabilidade da
exequente a remoção da anotação quando satisfeito o crédito, respondendo pela omissão. 3. Depois, voltem conclusos para
outras deliberações. Int. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), PAULO JOSÉ CASTILHO (OAB 161958/SP),
DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 1006136-39.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Br Consorcios Administradora
de Consórcios - Cumpra-se a decisão de fls. 65/66. Int. - ADV: DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO (OAB 47051/PR)
Processo 1006809-32.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Thais Cristina Vicente Silva Banco Bradesco Financiamentos SA - 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos. 2. Prazo: 15 dias. Int.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/DF)
Processo 1007558-83.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A
- Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - 1. Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância, com
certidão de que o v. acórdão de fls. 385/388, que deu provimento ao recurso da ré, transitou em julgado em 25/04/2022. 2. Em
relação ao acordo noticiado a fls. 396/397, tendo em vista que a presente ação já foi julgada na fase cognitiva (fls. 298/303),
referido acordo tem que ser tratado como firmado na fase de execução e nessa linha é que o homologo, com fundamento no
art. 487, III, “b” c/c o art. 771, parágrafo único do Código de Processo Civil. 3. Considerando o pagamento de fls. 400, julgo
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