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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1025

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1025

do Código de Processo Civil, fixo os honorários em favor da executada no importe de 10% sobre o valor da diferença apontada
no cálculo anteriormente apresentado pelo exequente e o cálculo homologado, devidamente atualizados e observando-se a
gratuidade concedida nos autos. Em atenção ao Comunicado 05/2018-UFEP deverá ser efetuado o cadastro e recepção de
ofícios requisitórios com a opção de cadastramento de destaque de honorários contratuais na mesma requisição do valor
devido à(s) parte(s) autora(s) da ação (em havendo mais de um autor na ação, fazer uma requisição para cada um deles com
seus respectivos destaques). Outrossim, nos termos do julgado do Eg. TRF3ª Região a seguir transcrito, reputo necessária a
intimação pessoal do exequente para que manifeste concordância sobre o destacamento dos honorários contratuais. A Oitava
Turma desta E. Corte pacificou o entendimento da necessidade de intimação pessoal do exeqüente, sobre a determinação
do destacamento dos honorários contratuais, antes do pagamento dos mesmos diretamente ao patrono. A observância de
tal providência é necessária, porquanto o beneficiário poderá insurgir-se contra a determinação, demonstrando que a verba
já foi paga” (AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021087-70.2012.4.03.0000/SP, Rel. Desa. Federal Vera
Jucovsky). Intime-se pessoalmente o exequente para concordância quanto ao destacamento dos honorários. Prazo: 10 (dez)
dias. Oportunamente, expeça-se minuta de ofícios requisitórios para o beneficiário e advogado, colhendo-se conferência em até
15 (quinze) dias. Com a concordância das partes, proceda-se a validação do ofício para posterior assinatura junto ao sistema
Precweb. Intimem-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000583-19.2022.8.26.0291 (processo principal 1000724-60.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Henrique Sanches - Vistos. Fls. 112: Manifeste-se o embargado, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP), JARBAS COIMBRA BORGES (OAB 388510/SP)
Processo 0000587-56.2022.8.26.0291 (processo principal 1000570-47.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.R.R. - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de até dez (10) dias, sobre o resultado negativo da carta de
intimação de fls.15; conforme informações do Aviso de Recebimento juntado às fls.16 (motivo: não procurado). - ADV: JOANA
CLARA GONZALEZ (OAB 374122/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000649-96.2022.8.26.0291 (processo principal 1004106-27.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Elenice Aparecida Testa Lette Me - Vistos. Consoante se verifica da carta AR de fls.42 a executada alterou
o seu endereço sem informar ao juízo, tendo em vista que sua citação nos autos principais ocorreu no mesmo endereço do AR,
ou seja: “Rua Deputado João Ribeiro Júnior, 220, Cidade Industrial, Curitiba/PR” (fls.71 e 78/80 dos autos principais). Dispõe
o artigo 274, parágrafo único, do CPC que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço”. Diante do dispositivo legal em comento, conclui-se que cabia ao requerido informar ao Juízo sua alteração de
endereço, presumindo-se válida sua intimação pessoal no endereço em que foi citado, na ausência dessa informação. Nesse
sentido, anoto o seguinte julgado: “Alienação Fiduciária. Extinção do processo sem julgamento de mérito com fundamento no
art. 267, III, CPC. Intimação pessoal do Autor para prosseguimento do feito. Carta remetida ao endereço declinado pelo Autor,
na inicial, devolvida com a informação ‘mudou-se’. Presunção de validade, a teor do disposto no artigo 238, parágrafo único, do
CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.” (TJSP, Apelação n° 7992.08.016151-0, Rei. Des. Pedro Baccarat, 36a Câmara
de Dir. Privado, j. 17/12/2009). Assim, dou por intimado o executado desde a juntada do AR de fls.42 Aguarde-se a certificação
do decurso de prazo para pagamento voluntário. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP)
Processo 0000653-70.2021.8.26.0291 (processo principal 0003779-75.2014.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Nilza Gomes de Jesus - Vistos, Concedo a
presente autorização para que a parte autora, Sr.(a) MARIA NILZA GOMES DE JESUS, Brasileira, Solteira, RG 15642823-4,
CPF 052.746.778-27, pai José Gomes Primo, mãe Leonídia Gomes de Jesus, Nascido/Nascida 10/05/1964, natural de Pindai
- BA, Rua Joaquim Antonio Cunha, 93, Vila Sao Jose, CEP 14871-050, Jaboticabal - SP, possa proceder ao levantamento da
importância de R$ 49.688,95 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos) existente na conta
nº 2800129399953, precatório/RPV protocolo nº 20220058740, junto ao(a) BANCO DO BRASIL S/A com todos os consectários
legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo
o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV:
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO
CAETANO (OAB 346393/SP)
Processo 0000653-70.2021.8.26.0291 (processo principal 0003779-75.2014.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Nilza Gomes de Jesus - Vistos, Concedo
a presente autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, ISIDORO PEDRO AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 12.134.951/0001-32, possa proceder ao levantamento de R$ 21.295,25 (vinte e um mil,
duzentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) existente na conta nº 2800129399952, precatório/RPV protocolo nº
2800129399953, junto ao(a) BANCO DO BRASIL S/A, com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para
tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá
a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP),
VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000653-70.2021.8.26.0291 (processo principal 0003779-75.2014.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Nilza Gomes de Jesus - Vistos, Concedo
a presente autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, ISIDORO PEDRO AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 12.134.951/0001-32, possa proceder ao levantamento de R$ 18.501,55 (dezoito mil,
quinhentos e um reais e cinquenta e cinco centavos) existente na conta nº 800129399295, precatório/RPV protocolo nº
20220058736, junto ao(a) BANCO DO BRASIL S/A, com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para
tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá
a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP)
Processo 0000710-98.2015.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Hebe
Cipola da Silva - Vistos. Decorrido o prazo sem oposição, HOMOLOGO a digitalização dos presentes autos, o qual tramitará por
meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas eletronicamente, sob pena de serem desconsideradas.
Aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença (apenso). Após, prossigase nesse principal. Intimem-se. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 0000715-76.2022.8.26.0291 (processo principal 0001560-31.2010.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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