TJSP 11/05/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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petição. Caso os requerentes não tenham condições de realizar o ato, poderão se valer dos trabalhos de perito a ser nomeado
nos autos, o que deverá ser informado. Int. - ADV: NATHÁLIA STIVALLE GOMES (OAB 210591/SP), GABRIEL FERNANDES
DIOGO (OAB 385968/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP)
Processo 1006757-58.2021.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Empório Médico Comércio de Produtos Cirurgicos
Hospitalares Ltda - Santa Casa de Misericórdia de Jacarei - Fica o autor/réu intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de quinze dias. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 1006881-12.2019.8.26.0292 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Administração judicial - Capital Administradora Judicial Ltda. - Transgaroupa Logística e Transporte Ltda Vistos. Pp. 205/206: Dê-se ciência ao Ministério Público. No mais, homologo as prestações de contas da Administradora ainda
pendentes (pp. 01/05, 30/34 e 44/48), e autorizo o reembolso tão logo existam valores disponíveis para transferência bancária.
Anote a serventia, como pendência, no processo da Falência, que quando da disponibilidade de valores naquele feito, deverá
a Administradora (ora autora) ser reembolsada, ante as prestações de conta homologadas nestes autos. Por fim, ciente das
demonstrações contábil de falência de pp. 178/189 e 193/204. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA
(OAB 216929/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), LUIS AUGUSTO ZOIA (OAB 161130/SP)
Processo 1007173-60.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência manifestado pelo autor à p. 190. Em face
do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, feitas as comunicações
e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020,
vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas,
efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1007246-95.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana da Silva Cardoso
- Vistos. Desnecessário a remessa dos autos à conclusão. Atente-se a serventia.Diante da certidão de p. 173, cumpra-se o que
determinado no penúltimo e antepenúltimo parágrafo da decisão de pp. 168/169. Int. - ADV: RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE
CARVALHO (OAB 386735/SP)
Processo 1007304-98.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Celso Curcino dos Santos
- Vistos. Aceito a conclusão em 09 de maio de 2022. Trata-se de ação de cunho indenizatório por acidente de trabalho movida
contra a autarquia previdenciária. A parte autora sustenta ter trabalhado na empresa Bauko Máquinas S.A., na função de
operador de empilhadeiras. No entanto, em 03 de dezembro de 2013, sofreu um acidente no caminho para o trabalho, que lhe
causaram sequelas, necessitando, inclusive, de cirurgias. Além de fraturas, teve perda de visão. Também acometido de doenças
ocupacionais, atingindo-lhe o ombro, a coluna, o punho esquerdo, apresentando, ainda, cisto sinovial e hérnia inguinal direita.
A autarquia contestou o pedido, sustentando não estar provado que os problemas enfrentados pela parte autora decorrem de
eventual acidente ou trabalho. Realizada perícia, com médica psiquiatra (fls.237/246). Superadas estas questões, anote-se que
de fato, necessária a prova da ocorrência do fato e do nexo de causalidade entre trabalho, acidente e doença. Não existindo
questões preliminares, tampouco irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, dou o feito por saneado. Superadas estas
questões, anota-se que a questão controvertida nestes autos repousa em verificar se as moléstias das quais padece a parte
autora são decorrentes da realização do trabalho que exercia na empresa Bauko Máquinas S.A, bem assim se as moléstias
da qual portadora são decorrentes do trabalho e/ou também do acidente sofrido durante o percurso para o trabalho, e se estes
(trabalho e acidente) deixaram sequelas e de que extensão e comprometimento. Para tanto, determina-se a realização de
perícia médica, designando-se para o mister o Dr. Julius de Lima Pedroso (ortopedista). Intime-se por e-mail para designar dia
e horário para realização da perícia. Tratando-se de ação acidentária, arbitro os honorários periciais em 1(um) salário mínimo.
Determino, ainda, a realização da prova pericial na empresa Bauko Máquinas S.A., nomeando para o mister o Sr. Tiago Kurohiji,
habilitado em Juízo. Intime-se-o, para apresentar trabalhos em 30 dias. Fixo os honorários do perito em 01 salário mínimo,
nos termos da Portaria 01/06. Com a apresentação do trabalho, oficie-se ao INSS para pagamento de ambos os honorários.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, em dez dias, certificando-se. Tendo em vista que
a matéria discutida nestes autos requer somente a prova técnica, consigne-se ser desnecessária a prova oral, quer no que toca
à inquirição de testemunhas, quer no que toca aos depoimentos pessoais. Assim, nos termos do artigo 370, parágrafo único do
CPC, indefiro o pedido de depoimento pessoal e inquirição de testemunhas. Com a juntada dos trabalhos nos autos, intimemse as partes para tecer suas considerações, se o caso através dos assistentes tempestivamente indicados, no prazo comum
de quinze dias. Caso haja impugnação ou apresentação de quesitos complementares, intimem-se os senhores peritos para
considerações, em dez dias. Providenciado o constante no parágrafo retro e nada mais sendo requerido, encerrada a instrução,
apresentem seus memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)
Processo 1007544-29.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Desur - Desenvolvimento
Urbano Ltda - Mandado de Imissão na Posse emitido em 09/05/2022, devendo a parte autora acompanhar o processo, tendo em
vista que tramita eletronicamente, e entrar em contato a Central de Mandados da comarca de Jacareí, para fornecer os meios
necessários para efetivação da medida. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1007565-73.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Márcia dos Santos - Márcia Silva
Carvalho - Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. - ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), ANDRESA BRANDÃO DA
SILVA (OAB 198927/SP)
Processo 1007745-84.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rose Andreia Silva Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP),
RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP)
Processo 1008543-40.2021.8.26.0292 - Monitória - Cheque - Biguetti Materiais para Construção Ltda Epp - Fls. 63 Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento juntado aos autos negativo, no prazo de 5 dias. - ADV: ARTHUR
FERREIRA MINERVINO (OAB 423430/SP), CORA CORALINA PIRES CARDOSO (OAB 376583/SP)
Processo 1008871-09.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Arthur Carlos
de Moura - Vistos. Pp. 227/234: Dê-se ciência ao INSS, também. Aguarde-se eventual manifestação por 05 dias. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1008976-83.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto de Oliveira Nery - - Maria da Glória
Perretti - Espólio de Benedicto Pedro Raimundo da Cruz - - Evanise Correa da Cruz - - Terezinha da Cruz Maria e outros - Vistos.
Diante da certidão de trânsito em julgado (p. 339), aguarde-se eventual manifestação por 30 dias. No silêncio, remetam-se os
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