Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1132

  1. Página inicial  > 
« 1132 »
TJSP 11/05/2022 - Pág. 1132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1132

capacidade civil dela, em especial para compreender a outorga de um testamento que fez, e para eventualmente revogar o
testamento. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 1003220-20.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solange Zequetto do
Nascimento - Fls. 32/33: Defiro. Providencie a serventia, através do sistema CRC-Jud, a certidão de óbito do genitor do autor da
herança. - ADV: ESTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 444893/SP)
Processo 1003232-34.2022.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.R.C. - - M.F.R.C. - Fls. 32/33: recebo
a emenda. Anote-se e observe-se. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL
DE JUSTIÇA, a intimação da parte executada, para que em 15 (quinze) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos,
pague o débito apontado pela parte exequente e o eventualmente vincendo durante a execução, com atualização monetária pela
Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem
capitalização) ou prove que pagou ou, nos próprios autos da execução, justifique a impossibilidade de pagar - podendo também
impugnar total ou parcialmente o valor cobrado. Adverte-se que: A) o não pagamento no aludido prazo causará acréscimo de
multa legal e de honorários advocatícios, ambos individualmente equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou do
restante, no caso de pagamento parcial) - ressalvado, quanto aos honorários, eventual deferimento de assistência judiciária
gratuita; B) o pagamento deve ocorrer como previsto no título judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito
judicial enquanto tramitar a execução; C) transcorrido o prazo sem o pagamento ou com pagamento parcial, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias úteis - ou de 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública ou de litisconsortes com
diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos - para que a parte executada, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (se for o caso quanto à diferença) - consignando-se que, alegado
excesso de execução, deverá ser apresentado demonstrativo do débito atualizado, com correção monetária pela Tabela do TJSP
para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), acréscimo dos juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização),
e subtração dos eventuais pagamentos, no mês em que efetivados, sob pena de rejeição ou não conhecimento dessa alegação
(arts. 513, 518, 523 a 525 e 528, §8º, do C.P.C. de 2015; arts. 313 e 394 do Código Civil de 2002). Oportunamente, intime-se
a parte exequente para se manifestar em 5 dias úteis. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao
Ministério Público. Alerta-se a serventia que: a) caso requerido, providencie-se perante o Banco do Brasil S/A a abertura de
conta para recepção dos alimentos - intimando-se; b) sempre que informada fonte pagadora de rendimentos da parte executada,
requisite-se o desconto dos alimentos, bem como cópias de holerites, desde o primeiro mês cobrado ou desde a contratação (o
que for mais recente); c) havendo depósitos judiciais de alimentos da parte alimentante ou de sua fonte pagadora, expeça-se
mandado de levantamento - intimando-se. Ao final, quando “satisfeita a execução”, deverá ser recolhida a TAXA JUDICIÁRIA
(art. 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003) - salvo deferimento de assistência judiciária gratuita à
parte sucumbente (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015) Nos termos dos arts. 20 a
22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte alimentada, por si ou por
seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte alimentante - todo(a)(s) qualificado(a)
(s) no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos
empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de
PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou
mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência
Social, Caixa Econômica Federal etc.). - ADV: JOSE CARLOS BUENO DE MIRANDA (OAB 108698/SP)
Processo 1003539-22.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Vitor de Campos - Por todo o exposto:
Oficie-se ao MM. Juízo da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
UPEFAZ, com cópia de fks, 95/97, solicitando informar sobre a existência de eventual valor a ser levantado em favor do autor da
autor da herança. Com a resposta, intime-se a parte autora para ciência, e eventual aditamento do plano de partilha. Vencido o
prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua) advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo
em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, e não tendo sido replicada pelo C.P.C. de 2015, a norma que determinava início de
inventário de ofício (art. 989 do C.P.C. de 1973), intime-se pessoalmente a parte inventariante, para que seja dado andamento
ao processo em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, sob pena de extinção (arts. 485, III, e § 1º, do
C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista à Fazenda Pública (ficando deferido eventual pedido de certidão) e nada
sendo requerido, venham conclusos para extinção. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: SABRINA DA SILVA PEREIRA (OAB
393450/SP)
Processo 1003718-19.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.C.G.M. - - M.G.M.C. - Nos termos dos
arts. 2º, 5º, incisos XXXIV, “a”, e LXXVIII, 37, 92, inciso I-A, 99, e 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, dos arts. 13 e
18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, dos arts. 196 e 319 a 321 do Código de Processo Civil de 2015, do art. 9º da Resolução
TJSP nº 551, de 31/08/2011, e do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, da E. Presidência e E. Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo (DJE de 1º/09/2017), determino que em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, providencie a parte autora: inclusão,
no cadastro processual, do genitor da menor no pólo ativo. Inclusão do CPF da menor no cadastro processual. Para tanto, é
necessário, em 10 dias da liberação desta decisão nos autos digitais, acessar o Portal de Serviços @-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.
br) e depois: “Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau”. O manual orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer
outras tentativas em outros dias/horários. Se o problema persistir, deve ser acionado o “Suporte Telefônico de Peticionamento
Eletrônico”: (11) 3627-1919 - (11) 3614-7950, e se o caso deverá ser comprovada falha no sistema (Comunicado Conjunto nº
2013/2017). II. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1003737-25.2022.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia Di Palma Martins de Souza - Defiro
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do
C.P.C. de 2015). Nomeio Rita de Cassia Di Palma Martins de Souza como inventariante, e determino que em 5 (cinco) dias
úteis seja apresentado por meio de petição o “compromisso” assinado pessoalmente pelo(a) mesmo(a), “de bem e fielmente
desemprenhar a função, nos termos do C.P.C. de 2015, especialmente dos arts. 618 a 620” (arts. 617, parágrafo único, e art.
759, § 1º, do C.P.C. de 2015). Nos 20 (vinte) dias úteis subsequentes ao protocolo do compromisso, independentemente de
nova publicação, deve o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos dos arts. 618 e 620 do C.P.C. de
2015, com os documentos indispensáveis ao processamento (art. 320, 618 e 620 do C.P.C. de 2015), em especial: certidão
do(s) óbito do(a)(s) herdeiro(a)(s) pré-morto(a)(s); certidão de nascimento ou, se o caso, de casamento do(a)(s) autor(a)(es) da
herança - acompanhada de pacto antenupcial, se houver; documento(s) oficial(is) de identidade, com número de RG e CPF, de
todas as partes envolvidas e do(a)(s) autor(a)(es) da herança; outras certidões comprobatórias dos vínculos de parentesco e/
ou da qualidade de herdeiro, se já não provados pelos documentos anteriores; certidão de casamento dos herdeiros casados;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo