Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1479

  1. Página inicial  > 
« 1479 »
TJSP 11/05/2022 - Pág. 1479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1479

ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1000431-06.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nelson Felix de Lima
& Cia Ltda Me - TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO FRUTÍFERA Processo nº:1000431-06.2022.8.26.0306 Classe AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Requerente:Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me Requerido:Odair
Jose Mendes Data da audiência:02/05/2022 às 14:50h Juiz de Direito: CAROLINA CASTRO ANDRADE Em José Bonifacio, aos
02/05/2022 às 14:50horas, na sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. CAROLINA CASTRO ANDRADE,
apregoadas as partes, compareceram o representante da autora, Sr. José Roberto Félix de Lima, o(a) procurador(a) do(a)
mesmo(a), Mauricio Marques do Nascimento, o requerido Odair Jose Mendes, bem como o(a) advogado(a) plantonista(a), Dr(a).
Marcos José Camarim para auxílio e orientação das partes. Abertos os trabalhos, pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi feita a proposta de
conciliação que restou frutífera nos seguintes termos: O requerido reconhece o débito na importância de R$ 1.900,00 (um mil
e novecentos reais) e se compromete a pagá-lo a requerente em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais) cada uma, vencendo-se a primeira no dia 10 de maio de 2022 e as demais no mesmo dia dos meses
subsequentes, sem juros. Os pagamentos serão efetuados diretamente ao procurador da requerente, em seu escritório, situado
na Avenida Antonio Gonçalves da Silva, 941, nesta cidade, telefone: 17-99733-1415, mediante recibo. O não pagamento de
qualquer das parcelas na data avençada ensejará no vencimento antecipado das demais, bem como em multa de 30% sobre
o saldo devedor. Em seguida pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: VISTOS. HOMOLOGO para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes na ação de Cobrança que Nelson Felix de Lima Cia Ltda
Me move contra Odair Jose Mendes, e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo. Dou esta por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Lido e achado conforme, é
devidamente assinado. NADA MAIS. Eu, __________ (José Acácio Julian), Oficial Maior, lavrei o presente. MM. Juíza de Direito:
Representante da requerente: Procurador da requerente: Requerido: Conciliador: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MAURICIO MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1000444-05.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Zenivaldo Aprigio
Soares - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº:1000444-05.2022.8.26.0306 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado
Especial Cível - Locação de Imóvel Requerente:Zenivaldo Aprigio Soares Requerido:Bruno Daniel Mauricio e outro Data
da audiência:02/05/2022 às 15:10h Juiz de Direito: CAROLINA CASTRO ANDRADE Em José Bonifacio, aos 02/05/2022
às 15:10horas, na sala de audiências, sob a presidência do MM. Juíza de Direito, Dra. CAROLINA CASTRO ANDRADE,
apregoadas as partes, compareceram o autor Zenivaldo Aprigio Soares, o(a) procurador(a) do(a) mesmo(a) Cristiane Aparecida
Bonifácio Carusi, bem como o(a) advogado plantonista, Dr(a). Marcos José Camarim para auxílio e orientação das partes.
Ausentes os requeridos. Abertos os trabalhos pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi dito que: Tendo em vista que o AR referente à carta de
citação e intimação da parte requerida Bruno Daniel Maurício foi assinado por terceiro, e a fim de evitar-se futura alegação de
nulidade processual por falta de citação, determino a sua citação, por mandado, através de Oficial de Justiça, para, querendo,
apresentar contestação em 15 (quinze) dias. Em relação ao requerido Paulo Roberto Maurício, sua citação e intimação ocorreu
corretamente, conforme AR de fl. 29. NADA MAIS, saindo os presentes intimados. Eu, ______ (José Acácio Julian), Oficial Maior,
lavrei o presente. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: CRISTIANE APARECIDA BONIFÁCIO CARUSI (OAB 346916/SP)
Processo 1000447-57.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda
Me - TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - REVELIA Processo nº:1000447-57.2022.8.26.0306 Classe - AssuntoProcedimento
do Juizado Especial Cível - Duplicata Requerente:Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me Requerido:Edio Wellington dos Santos
Data da audiência:02/05/2022 às 15:00h Juiz de Direito: CAROLINA CASTRO ANDRADE Em José Bonifacio, aos 02/05/2022
às 15:00horas, na sala de audiências, sob a presidência do MM. Juíza de Direito, Dr(a). CAROLINA CASTRO ANDRADE,
apregoadas as partes, compareceram o representante da autora, Sr. José Roberto Félix de Lima, o(a) procurador(a) do(a)
mesmo(a), Mauricio Marques do Nascimento, bem como o(a) advogado(a) plantonista, Dr(a). Marcos José Camarim. Ausente
o(a) requerido(a). Abertos os trabalhos pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: VISTOS. Dispensado o relatório
nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. O(A) requerido(a) foi devidamente citado(a) e intimado(a) (fl. 27); entretanto, não
compareceu à audiência. Assim, na forma do artigo 20 da Lei nº 9.099/95 c.c. o artigo 344 do Código de Processo Civil,
considero o(a) requerido(a) revel e tomo como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente na inicial. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o(a) requerido(a) Edio Wellington dos Santos a pagar ao(à) requerente Nelson Felix
de Lima Cia Ltda Me a importância de R$ 1.206,92 (um mil, duzentos e seis reais e noventa e dois centavos), acrescida de
juros e correção monetária desde a citação até o efetivo pagamento, EXTINGUINDO-SE o processo, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, custas e despesas processuais,
indevidos até esta fase processual (Lei 9.099/95). Dou esta por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Lido
e achado conforme, é devidamente assinado. NADA MAIS. Eu, ___________ (José Acácio Julian), Oficial Maior, lavrei o
presente. MM. Juiz(a) de Direito: Representante da Requerente(s): Adv. Requerente(s): Advogado(a) plantonista: DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)

Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2022
Processo 0000026-66.1994.8.26.0306 (306.01.1994.000026) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Nacional - Anízio Bertati e outro - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Nacional em face de Anízio Bertati
e Anízio Bertati, todos com qualificações nos autos. Penhora, avaliação e intimação regulares. É o breve relatório. DECIDO.
Em prosseguimento, nomeio RIGOLON LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a
venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede
internetwww.leiloesjudiciais.com.br, empresa devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do Provimento CG nº 29/2017, providencie a serventia a intimação do leiloeiro habilitado, Sr. Rodrigo Aparecido
Rigolon da Silva, através do e-mail cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, para que informe a data da hasta em até 5
(cinco) dias. Após, providencie a empresa a intimação das partes, sob pena de nulidade. A intimação do executado na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo