TJSP 11/05/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
1567
CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0014617-81.2018.8.26.0309 (processo principal 1018487-54.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Altair Luiza de Melo Guilhen - Vistos. Defiro o pedido de fls. 105. Oficie-se como requerido. Int. - ADV:
SANTIAGO, ALMEIDA & MORICONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12161/SP)
Processo 0015954-08.2018.8.26.0309 (processo principal 1021081-12.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Roque Fernandes Serra - JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB
231605/SP)
Processo 0016028-62.2018.8.26.0309 (processo principal 1019436-49.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Railda Rita Ligiere - Vistos. Reitere-se o e-mail de fls. 200. Int. - ADV: PEDRO LUIZ MORETTI
AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 0016118-07.2017.8.26.0309 (processo principal 1012148-79.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Bancários - B. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Cnseg Confederação Nacional das Seguradoras, nos termos requeridos
a fls. 120 Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 0016285-87.2018.8.26.0309 (processo principal 1020671-17.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alice Regina Gagliardo - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos e Administração
Ltda - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Tapeçaria Moreira Ltda.-ME - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira (Haras
Ande-mor) - - Rda Comercio de Veiculos Ltda Epp - Vistos. Pretende a parte exequente a expedição de ofício ao Banco Central
a fim de buscar informações sobre eventual remessa de numerário ao exterior realizado pela parte executada. Indefiro o pedido,
considerando que não foram apresentados indícios de que tal conduta tenha sido tomada pela parte ré. A respeito: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício às operadoras
de cartões de crédito do devedor, bem como ao Bacen para apuração de eventual remessa de dinheiro ao exterior por parte
dos executados. Insurgência da parte exequente. Cabimento em parte. Possível a penhora sobre o faturamento do cartão de
crédito e débito com que opera a parte executada, desde que o percentual constrito não inviabilize o desempenho da atividade
empresarial do devedor. Precedentes do STJ e desta Câmara. Constrição deferida, fixado o patamar de 20% desses recebíveis
mensais. Pedido de expedição de ofício ao Bacen para a identificação de eventual remessa de dinheiro ao exterior pelo
devedor que não se justifica. Inexistência de qualquer prova ou indício de que referida remessa tenha existido. Mera cogitação
que não se presta a fundamentar o deferimento de tal providência. Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento
2134492-02.2017.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
-32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2017; Data de Registro: 20/09/2017)”. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP),
MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0016890-67.2017.8.26.0309 (processo principal 1007460-74.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Michel Martini - Vistos. Pretende a parte exequente pesquisa pelo sistema CENSEC para os fins
desejados. Indefiro o pedido por não vislumbrar efetividade para busca de bens penhoráveis. A respeito já se decidiu: “Agravo
de instrumento. Cumprimento de julgado. Decisão agravada que, entre outras determinações, rejeitou pedido de reconsideração
do Exequente e indeferiu os pedidos de inclusão de indisponibilidade (CNIB), a suspensão de CNH/passaporte, a expedição de
ofício à 29ª Vara Criminal do Foro Central da Capital, a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, PREVIC, consulta emCENSEC,
expedição de ofícios ao DETRAN, companhias aéreas e consulta SREI. Insurgência. Parcial conhecimento. Medidas já
pleiteadas anteriormente (suspensão da CNH e passaporte) e indeferidas por decisões irrecorridas, que não comportam
conhecimento nesta sede, ante a ocorrência de preclusão. Ademais, tais medidas, assim como a expedição de ofício para Vara
Criminal, que não implicam na satisfação do débito executado. Execução que deve se pautar pela busca de bens passíveis
de penhora. Pedido de reconsideração que não suspende o prazo recursal. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido
de expedição de ofício para adjudicação dos títulos/ações. Medida já deferida pela r. decisão recorrida. Pedido de anotação
de indisponibilidade de bens em nome do Executado, pelosistemaCentral Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Acolhimento. Providência que encontra fundamento no artigo 139, IV, do CPC, com o objetivo de dar efetividade à execução
e guarda relação direta com o fim perseguido, de localização de bens em nome do devedor. Expedição de ofícios à CNSEG,
SUSEP e PREVIC, para tentativa de localização de planos de previdência privada. Cabimento. Providências que devem ser
realizadas pelo Juízo, ante a impossibilidade de obtenção pelas vias administrativas, em razão do sigilo das informações e que
se justificam, ante a não localização de bens hábeis a satisfazer a execução pelas outras pesquisas informatizadas. Demais
medidas pretendidas (consultas aoCENSEC, SREI, expedição de ofícios ao DETRAN, companhias aéreas e para obtenção de
cópias de processo criminal) que não comportam acolhimento, pois não demonstram serem efetivas para a localização de bens
penhoráveis. Localização de eventuais imóveis em nome do Executado pode ser realizado diretamente pelo interessado, junto à
Arisp. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido na parte conhecida.”. Mantenha-se os autos em arquivo. Intimese. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0017238-85.2017.8.26.0309 (processo principal 1005377-85.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tekdiesel Comercio de Peças e Serviços Automotivos Ltda - Vistos. Expeça a Serventia nova carta precatória.
Int. - ADV: RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP)
Processo 0017257-91.2017.8.26.0309 (processo principal 1019064-37.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Galiego & Lima Comercio de Pisos Ltda, na pessoa do seu representante legal e outros - Vistos.
Diga a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 155/156. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP), ALEXANDRE
BARROS CASTRO (OAB 95458/SP)
Processo 0017463-37.2019.8.26.0309 (processo principal 1008125-27.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Ana Maria Duarte Perez - IBE - Business Education de São Paulo Ltda - Vistos. A parte executada
providenciou o pagamento das custas finais por outra via, após o recebimento de notificação de protesto do título, de modo
que não há nenhuma outra providência a ser tomada pelo juízo. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
BARBIM CARVALHO NIERO (OAB 271672/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 0017688-57.2019.8.26.0309 (processo principal 1007343-15.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Transação - Ana Paula Prado Zucolo Fernandes - - William Ricardo Gomes - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP)
Processo 0018104-59.2018.8.26.0309 (processo principal 1006336-61.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º