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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1749

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1749

até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifeste-se a
parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se o caso. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP)
Processo 1000778-03.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.G.C. - Vistos. Expeça-se ofício à OAB para
nomeação de curador em favor do requerido. Após, aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se. - ADV: ROBERTA REGINA
CERULLO (OAB 353746/SP)
Processo 1000785-92.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidnei Aparecido da
Silva - - Ivanilda Lima da Silva - Brn Par Empreendimento Imobiliários Ltda - Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica,
se o caso. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), MARIANA
GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP)
Processo 1000808-38.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.n.y.empreend.imob.
sc Ltda. - Vitor Querino Junior e outro - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fl. 74), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de
Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento
da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). 2. Custas e honorários advocatícios na forma da lei. 3. Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 4. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data
para cumprimento do acordo, ou seja, até 29/07/2022. 5. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação,
deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto
(pagamento tácito). 6. Expeça-se MLE dos honorários do conciliador. P.I.C. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB
156925/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1001246-35.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira Cooperativa de Crédito - Piccoli Comercio de Bebidas e Festas - Eireli - Ante o silêncio da parte exequente após o decurso do
prazo para cumprimento do acordo, presume-se satisfeita a obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários englobados no
pacto. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP),
VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001459-70.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Altoé
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 294 (mandado cumprido
negativo: Lusimar), no prazo legal. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1001583-53.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - 1.
Constatada a não citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e julgo extinto o processo
sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prejudicada a medida liminar. 2.
Custas já recolhidas. 3. Sem honorários, uma vez que a parte não foi citada. 4. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o
desinteresse recursal. 5. Solicite-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Oportunamente, arquivemse os autos. P.I. e Cumpra-se - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1001591-30.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que o AR de fl. 173 foi assinado por
pessoa estranha à lide. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001650-18.2022.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Olézia Maria Zaccariotto Costa - Marisa
Josiane Costa - - Marcio Aparecido Costa - - Marcos Antônio Costa - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias para apresentação das
primeiras declarações e documentos, conforme requerido. Após, no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WALKIRIA
APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 1001936-93.2022.8.26.0318 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Kátia Maria da Cunha - Ante o expostoHOMOLOGOa abertura, registro e cumprimento do testamento deixado por ISABEL
ROSA PINTO, julgando PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do
art.487, I do CPC. Nomeio a Sra. ISABEL ROSA PINTO para testamenteira e determino que se registre, arquive-se e cumprase o mesmo. Bastará a publicação desta sentença para formalização do registro e para fins de compromisso do cargo de
testamenteiro, independentemente de assinatura de termo, para todos os fins legais. Fica dispensada a formação do livro
de registro de testamento em cartório (art. 775, § 2º do CPC), uma vez que, em cumprimento ao art. 191 das NSGCJ, foi
realizada a inutilização de referido livro. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença,
acompanhada de cópia do testamento, da certidão do Colégio Notarial do Brasil e da certidão de trânsito em julgado, servirá
como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, bem como AUTORIZAÇÃO expressa para escolha da via
para processamento do inventário (judicial ou extrajudicial) eis que faculdade da parte e inexistente interesse de incapaz. Cabe
ao interessado o encaminhamento da certidão testamentária, como acima exposto, aos autos de inventário ou arrolamento, se
houver. Regularizados os autos e recolhidas as custas, arquivem-se. Ciência ao MP. - ADV: JOAO CARLOS SAPORITO (OAB
155902/SP)
Processo 1001936-93.2022.8.26.0318 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Kátia Maria da Cunha - Intimação da parte requerente para que comprove o pagamento das custas de R$ 159.85, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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