TJSP 11/05/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2002
a certidão de remessa dos autos à 2º Instância, com link de acesso ao arquivo da mídia (código 505792). - ADV: RAFAELA
MARIANO MONTANHA (OAB 341659/SP)
Processo 1500062-14.2020.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - José Vitor Custódio Butilieri - Ante a
alteração das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça e considerando que Jailson da Silva e José Vitor Custódio Butilieri,
embora intimados não efetuaram o pagamento das multas, tampouco justificaram a impossibilidade de fazê-lo, determino a
expedição da certidão da sentença (código 505791), nos termos do art. 408-A das NSCGJ. Após, abra-se vista ao Ministério
Público, no ato ordinatório Multa Penal (código 505790). E com o retorno dos autos do Ministério Público, lance no sistema a
movimentação (código 62050): Autos no prazo Execução de Multa Penal e aguarde-se a comunicação do ajuizamento da Ação
de Execução da Multa Penal, Com a comunicação do ajuizamento da Ação de Execução da Multa Penal, anote-se no histórico
de partes o início da Execução da Pena de Multa (Código 17), inclua no complemento o número do processo de execução e
lance a movimentação Processo Findo com Condenação (Código 61619) e remeta-se os autos ao arquivo. Com a comunicação,
pelo juízo da Execução, da extinção da pena de multa, deverá ser alterada a situação do processo com o lançamento da
movimentação, baixa definitiva (Código 22). Não havendo comunicação do ajuizamento da pena de multa e decorrido o lapso
prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da pena de multa. Int. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB
373072/SP)
Processo 1500149-57.2022.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fúlvio Rodrigo de Souza
- Expeça-se mandado para citação do réu no endereço informado pelo Ministério Público informado fls 138. - ADV: ROSELI
APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB 232930/SP)
Processo 1500153-31.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADRIANO FERREIRA
CIOCA - Homologo o cálculo de multa para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Intime-se o réu ADRIANO FERREIRA
CIOCA, do cálculo da multa imposta nos presentes autos, bem como para no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 392,40, equivalente à 12,27 UFESP’s, devendo comparecer perante este Juízo da 2ª Vara Criminal para
retirar a Guia ou imprimi-lá acessando o site do Tribunal de Justiça e providenciar a juntada aos autos, devidamente paga. Fica
o réu cientificado, caso não efetuado o pagamento da multa sem qualquer justificativa em Juízo, poderá implicar em execução
da pena. Intime-se o réu por carta (modelo 505820) ou na impossibilidade, ou se estiver preso, por mandado. Cópia digitalizada
deste despacho servirá como MANDADO. - ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 1500175-89.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jeferson Matheus dos Santos Intime-se da expedição da certidão de honorários, disponível no sistema e-Saj. - ADV: MARCIA HELENA BICAS DE PAIVA (OAB
113235/SP)
Processo 1500248-71.2019.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Edson Roberto da Silva - Intime-se da
expedição da certidão de honorários, disponível no sistema e-Saj. - ADV: TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP)
Processo 1500310-43.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAURICIO CÉSAR LIMA VIUDES
- Fls. 181/184: Anote-se. No mais, providencie-se a intimação do réu acerca da R.Sentença. - ADV: LUCIANA STELA PONCE
SILVA (OAB 187202/SP)
Processo 1500516-86.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIANO HENRIQUE DE
SOUZA - 1) Considerando que esta Magistrada está assumindo a 1ª Vara de Mirassol, sendo designada para cumular a 2ª Vara
Criminal de Lins, necessária a redesignação da audiência para o dia 21/09/2022 às 14:00 horas, para melhor adequação da
pauta, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Intimem-se as TESTEMUNHAS
PROTEGIDA X e Y, para comparecem presencialmente ao Fórum de Lins, para serem ouvidas nos autos e participar da
teleaudiência. 3) Determino a intimação da(s) vítima(s) ANTONIO MAURO DOS SANTOS, bem como eventual intimação e
requisição se necessário da(s) testemunha(s), Ricardo Neves e Invest de Policia Romulo Cesar Feitosa, para participarem da
teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou
celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha
não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha/vítima
deseja depor na ausência do réu. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através de ofício requisitório,
devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar que, caso seja necessário
o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. Caso haja impossibilidade
técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) INTIME-SE o réu
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será(ão) interrogado(s), devendo o
Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso
à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode
para posterior envio do link . 5) Desnecessária a intimação do réu FERNANDO ANTONIO FELIX DE SOUZA, uma vez que foi
decretada sua revelia (fls. 282). 6) Ficam as defesas cientificadas de que eventuais testemunhas de referência deverão ser
substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 7) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados
a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 8) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como
MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: SOLANGE DOS SANTOS MATTOS PIMENTA (OAB 82921/SP)
Processo 1500565-59.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEFERSON MATHEUS DOS SANTOS
- Intime-se réu JEFERSON MATHEUS DOS SANTOS, da sentença proferida nos autos por edital, com prazo de 90 dias, nos
termos do art. 392 do CPP. - ADV: ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO (OAB 118038/SP)
Processo 1500799-41.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia GLEICYELLI DE OLIVEIRA ROCHA - Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADV: SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP)
Processo 1500907-70.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX PEREIRA DE
CARVALHO - Tendo em vista se tratar de testemunha em comum, intime-se a defesa para que, no prazo de 5 dias, se manifeste
acerca da vítima João Vítor Costa Zavitoski, sob pena de preclusão da prova. Expeça-se novo mandado para intimação do réu
para a audiência designada fls 169/171, tendo em vista que ele foi encontrado neste endereço, conforme certidão fls 164/165,
pelo Oficial de Justiça, Sr. Flávio Natal Pereira. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1501382-60.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - P.V.S. Intime-se da expedição da certidão de honorários, disponível no sistema e-Saj. - ADV: JEFERSON NOGUEIRA (OAB 366501/
SP)
Processo 1501478-75.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOAO PAULO DE SOUZA
PEREIRA - 1) Considerando que esta Magistrada está assumindo a 1ª Vara de Mirassol, sendo designada também para cumular
a 2ª Vara Criminal de Lins, necessária a redesignação da audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 20/09/2022 às
14:00 horas, para melhor adequação da pauta, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º