Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2003

  1. Página inicial  > 
« 2003 »
TJSP 11/05/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2003

Teams. 2) Determino a intimação da(s) vítima(s) CAIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, bem como a intimação e eventual requisição,
se necessário, da(s) testemunha(s) PCivil Paulo José Dias Carneval e PolCiv Bruno Zanini Rubira, para participarem da
teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou
celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha
não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha/vítima
deseja depor na ausência do réu. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através de ofício requisitório,
devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar que, caso seja necessário
o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. Caso haja impossibilidade
técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 3) INTIME-SE o(s) réu(s)
e ADOLFO DOS SANTOS, para participar(em) da teleaudiência, oportunidade em que será(ão) interrogado(s), devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à
internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode
para posterior envio do link . Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer
presencialmente ao FÓRUM. 4) Desnecessária a intimação do réu JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA, uma vez que foi citado
por Edital e determinação da produção de provas antecipada em relação a ele (fls. 147) Observando que após a oitiva das
testemunhas, deverá ser providenciado o desmembramento dos autos em relação ao réu JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA
. 5) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por
ocasião das alegações finais. 6) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através
do link abaixo ou qrcode. 7 Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1501764-53.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - W.H.G. - 1) Considerando que
esta Magistrada está assumindo a 1ª Vara de Mirassol, sendo designada para cumular a 2ª Vara Criminal de Lins, necessária a
redesignação da audiência para o dia 21/09/2022 às 16:20 horas, para melhor adequação da pauta, que será realizada por meio
de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Anote-se a homologação da desistência da oitiva da vítima(s)
Alice O. Paes Gouvea (fls. 116). 3) INTIME-SE o(s) réu(s) WESLEY HENRIQUE GOUVEA, para participar(em) da teleaudiência,
oportunidade em que será(ão) interrogado(s), devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador,
notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu
não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link . Caso haja impossibilidade técnica para
realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) Fica a defesa cientificada de que
eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 5) O(s)
defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 6) Servirá
o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: ADRIANO MAITAN (OAB 239537/
SP)
Processo 1501824-26.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MIGUEL HOMERO DOS
SANTOS - Valdecir Nonato - 1) Considerando que esta Magistrada está assumindo a 1ª Vara de Mirassol, sendo designada
para cumular a 2ª Vara Criminal de Lins, necessária a redesignação da audiência de isntrução, debate e julgamento para o
dia 14/09/2022 às 14:50 horas, para melhor adequação da pauta, que será realizada por meio de videoconferência, através do
aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação e eventual requisição, se necessário, das testemunhas FABIO AUGUSTO
DO CARMO SILVA, PM João Roberto Gabriel e PM DELMA MORAES, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone
e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de
utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência.
Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM.
Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no
corpo do e-mail o link para participarem da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail,
deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 3) INTIME-SE o réu MIGUEL HOMERO DOS SANTOS,
para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o
réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência,
bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. Caso haja
impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) Fica
a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião
das alegações finais. 5) O defensor e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link
abaixo ou qrcode. 6) Reitere-se a intimação da defesa para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada de
procuração e petição com aceite da Transação Penal do autor VALDECIR NONATO, conforme requerido às fls. 104, sob pena
de prosseguimento. 7) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV:
DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1501879-40.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gabriel Eurípedes da Silva - Tendo
em vista certidão fls 135, expeça-se novo mandado para citação do réu Gean Rodrigues Benedito. - ADV: LUIS GUSTAVO
PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP)
Processo 1501891-25.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - RICARDO MORAES
BOSQUETE - 1- Recebo o recurso de fls. 184/188. 2- Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões do
recurso, no prazo legal. 3- No mais, aguarde-se o decurso de prazo do edital de fls. 182. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR
(OAB 219329/SP)
Processo 1502049-12.2021.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Alcides dos Santos - 1)
Fls. 126/147: Mantenho a decisão pela custódia cautelar, tal como lançada. Em que pesem as alegações da nobre Defesa,
entendo estar presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois todos os argumentos de fatos e de direito,
outrora lançados nos autos, encontram-se presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária, ressaltandoa
contemporaneidade da medida, determinada apenas há dois dias. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA. 2) Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade
do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar,
pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença.
O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. 3) Tendo em vista se tratar de processo com réu preso e
havendo a superveniência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e do
Provimento CSM nº 2557/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 17/05/2022 às 15:00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo