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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2023

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2023

762.640.928-00, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Erika Cipolli Rosa e Fabio Antonio
Silva Rosa, alegando em síntese: que pactuou com a ré contrato de sociedade em conta de participação, onde figurou como
sócio participante, efetuando o aporte financeiro no valor de R$ 74.336,50. Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento
mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre a quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final.
Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante da sócia ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado,
por meio de suas redes sociais, informando que deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis
para saldar os débitos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei”. - ADV: ERIKA CIPOLLI ROSA (OAB 184078/SP)
Processo 1001200-31.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fabio Antonio Silva Rosa - Erika Cipolli Rosa - Republicação da r. Decisão ao(à). Erika Cipolli Rosa e Fabio Antonio Silva Rosa, nos seguintes termos: “Vistas
dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL, cujo custo de publicação perfaz R$ 319,20 (R$ 0,21 x
1520 caracteres com espaços), o qual deve ser recolhido através da guia FEDT, código 435-9). “EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO
DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 1001200-31.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena,
Estado de São Paulo, Dr(a). WALLACE GONCALVES DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SFO HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 28.378.870/0001-18 e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, CPF 762.640.928-00, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Erika Cipolli Rosa e Fabio Antonio Silva Rosa, alegando em
síntese: que pactuou com a ré contrato de sociedade em conta de participação, onde figurou como sócio participante, efetuando
o aporte financeiro no valor de R$ 74.336,50. Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento mensal/anual, à parte autora,
de percentual sobre a quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de
2020, o representante da sócia ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes
sociais, informando que deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos.
Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei”.” - ADV: ERIKA CIPOLLI ROSA (OAB 184078/SP)
Processo 1001234-35.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Penetron Brasil Industria e Comercio de
Produtos para Construção Ltda. - Epp - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a
certidão retro. - ADV: ANA LUIZA SAADE DA SILVEIRA OURIVES (OAB 143414/MG)
Processo 1001347-57.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lelia Marcia de Carvalho
Silva Vieira - Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL, cujo custo de publicação perfaz R$
362,25 (R$ 0,21 x 1725 caracteres com espaços), o qual deve ser recolhido através da guia FEDT, código 435-9).”EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 1001347-57.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do
Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). WALLACE GONCALVES DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
F F CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 27.027.958/0001-22, F F COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 27.898.538/0001-11, FF GESTÃO
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 29.907.357/0001-30, SFO COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 20.876.282/0001-00,
SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, CPF 762.640.928-00 e SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 28.378.870/000118, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Lelia Marcia de Carvalho Silva Vieira, alegando
em síntese: que pactuou com a ré contrato de sociedade em conta de participação, onde figurou como sócio participante,
efetuando o aporte financeiro no valor de R$ 8.155,88. Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento mensal/anual, à parte
autora, de percentual sobre a quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril
de 2020, o representante da sócia ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes
sociais, informando que deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos.
Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei”. - ADV: MATHEUS DE BRITO PEREIRA (OAB 426063/SP), DANILO FERNANDES
DE CASTRO SILVA (OAB 354002/SP)
Processo 1001347-57.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lelia Marcia de Carvalho
Silva Vieira - Republicação de ato ordinatório, nos seguintes termos: “Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre
a MINUTA DO EDITAL, cujo custo de publicação perfaz R$ 362,25 (R$ 0,21 x 1725 caracteres com espaços), o qual deve
ser recolhido através da guia FEDT, código 435-9).”EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 100134757.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). WALLACE
GONCALVES DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) F F CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 27.027.958/0001-22, F F
COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 27.898.538/0001-11, FF GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 29.907.357/000130, SFO COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 20.876.282/0001-00, SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, CPF 762.640.928-00 e SFO
HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 28.378.870/0001-18, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Lelia Marcia de Carvalho Silva Vieira, alegando em síntese: que pactuou com a ré contrato de sociedade em
conta de participação, onde figurou como sócio participante, efetuando o aporte financeiro no valor de R$ 8.155,88. Estipulouse o prazo de contrato, com pagamento mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre a quantia investida, a título de
“antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante da sócia ostensiva SFO Holding
e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que deixaria de pagar os valores mensais
aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei”.” - ADV:
MATHEUS DE BRITO PEREIRA (OAB 426063/SP), DANILO FERNANDES DE CASTRO SILVA (OAB 354002/SP)
Processo 1002137-75.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Camila de Macedo Ferreira e outros
- “Ciência ao autor sobre a carta precatória expedida nos autos do processo, sendo facultativo à parte interessada a sua
distribuição por peticionamento eletrônico . No prazo de 10 dias deverá comprovar nos autos a distribuição ou informar que
não o fará, recolhendo as taxas e despesas processuais pertinentes (caso não seja JG) - (vide comunicado CG 1951/2017)”. ADV: PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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