TJSP 11/05/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2024
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002272-53.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Edmilson Cornelio de Araujo - “Ciência
ao autor sobre a carta precatória expedida nos autos do processo, sendo facultativo à parte interessada a sua distribuição
por peticionamento eletrônico . No prazo de 10 dias deverá comprovar nos autos a distribuição ou informar que não o fará,
recolhendo as taxas e despesas processuais pertinentes (caso não seja JG) - (vide comunicado CG 1951/2017)” - ADV: JOÃO
GUILHERME CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 410803/SP)
Processo 1002493-36.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arnaldo Luiz Motta
- Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL. “EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS - PROCESSO Nº 1002493-36.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado
de São Paulo, Dr(a). WALLACE GONCALVES DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SFO COSMÉTICOS
LTDA., CNPJ 20.876.282/0001-00, SFO LOGISTICA LTDA., CNPJ 36.727.420/0001-11, F F CONSTRUTORA LTDA., CNPJ
27.027.958/0001-22, FF GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 29.907.357/0001-30, F F COSMÉTICOS LTDA.,
CNPJ 27.898.538/0001-11, EFETIVA.ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI, CNPJ 29.834.636/0001-10, SAMUEL
FRADIQUE DE OLIVEIRA, CPF 762.640.928-00 e SFO HOLDING E PARTICIPAÇOES LTDA, CNPJ 28.378.870/0001-18, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Arnaldo Luiz Motta, alegando em síntese: que pactuou
com a ré contrato de sociedade em conta de participação, onde figurou como sócio participante, efetuando o aporte financeiro
no valor de R$ 5.700,00. Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre
a quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante
da sócia ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que
deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei”. - ADV: JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP)
Processo 1002493-36.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arnaldo Luiz Motta Republicação da r. Decisão ao(à). Arnaldo Luiz Motta, nos seguintes termos: “Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se
sobre a MINUTA DO EDITAL. “EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 1002493-36.2020.8.26.0323 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). WALLACE GONCALVES DOS SANTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SFO COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 20.876.282/0001-00, SFO LOGISTICA LTDA., CNPJ
36.727.420/0001-11, F F CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 27.027.958/0001-22, FF GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA., CNPJ 29.907.357/0001-30, F F COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 27.898.538/0001-11, EFETIVA.ME GESTÃO DE ATIVOS
FINANCEIROS EIRELI, CNPJ 29.834.636/0001-10, SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, CPF 762.640.928-00 e SFO HOLDING
E PARTICIPAÇOES LTDA, CNPJ 28.378.870/0001-18, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Arnaldo Luiz Motta, alegando em síntese: que pactuou com a ré contrato de sociedade em conta de participação, onde
figurou como sócio participante, efetuando o aporte financeiro no valor de R$ 5.700,00. Estipulou-se o prazo de contrato, com
pagamento mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre a quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta
ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante da sócia ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu
comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos
seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei”.” - ADV: JULIO HENRIQUE RIBEIRO
(OAB 324934/SP)
Processo 3000858-30.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa
- Vistos. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas necessário para expedição da carta AR. Após,
expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE ARRUDA CAMARGO CHACON (OAB 290743/SP), LUIS FERNANDO
RABELO CHACON (OAB 172927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2022
Processo 1001261-18.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.V.P.R. - - Joyce
Carolina Santos do Prado - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 18/07/2022, às 16:30 horas, que será realizada no CEJUSC - Lorena, Avenida Capitão Messias Ribeiro, 211, Mercado
Municipal Cep 12607-020. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a
integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. HAVENDO DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 (DEZ) DIAS DE
ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos do § 5º. Do artigo 334 do NCPC. Neste caso, O PRAZO
PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RETIRAR DA PAUTA A AUDIÊNCIA.
A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do
Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º