TJSP 11/05/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2093
as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas (e-mail ou acesso a celular e/computador) para a participação
remota. Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnologógicas para participarem da audiência
de forma remota, deverão comparecer ao Fórum desta cidade, localizado na Rua Sergipe, 1-36, Jardim Panorama, na data da
audiência, e com antecedência de, ao menos, 15 minutos do horário agendado. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se o autor para
que acessem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia (Lei nº 5.478/68, art.
7º). Na audiência, se não houver conciliação, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passandose, em seguida, à tomada do depoimento pessoal das partes, inquirição das testemunhas, debates e prolação de sentença.
No caso de audiência virtual, esclareço desde já que a ferramenta microsoft teams não precisa estar instalada no computador
das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Nesta situação, a audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, inclusive
testemunhas, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Faz-se necessário, sendo a audiência virtual que as partes
ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução
de eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado o link da audiência. Providenciem
os i. Patronos, em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para que seja disponibilizado o link para
acessar a sala virtual de audiência. Em igual prazo, deverão providenciar o e-mail de seus representados, das testemunhas
arroladas ou, não possuindo a testemunha endereço de e-mail, o número do celular para que seja enviado o link supra citado.
Fica a parte autora intimada desta audiência na pessoa de seus procurador, independentemente de intimação pessoal. Sendo
a audiência virtual: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente
será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo
indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando
que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os
participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em
vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o
início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes
equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também,
utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS - a
testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link
recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois
de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário
do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha
por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa. Um manual de participação em audiências
virtuais está disponível em: ttp://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização da
audiência virtual, já que cada um dos participantes (advogados, partes, testemunhas) receberá um link individual e poderá
acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web. Fica desde
já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência virtual ou, ainda, a
ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção
das providências cabíveis. Servirá a presente decisão como mandado, devendo o Oficial de Justiça colher e-mail e telefone de
contato (whatsapp) da pessoa citada/intimada, a possibilitar o envio do link para ingresso na audiência remota. Caso a pessoa
declare não possuir os meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, deverá o oficial intimá-la para, neste
caso, comparecer no Fórum no dia designado, a fim de que seja realizada a audiência mista. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP)
Processo 1000365-42.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorena Vitória do Prado
Emídio - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes representantes da autora
deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI
FONSECA (OAB 355370/SP)
Processo 1000601-28.2021.8.26.0333 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valber Dias Dorico - Vistos. A audiência
especifica será designada oportunamente. Certifique a serventia o ciclo citatório. Observo dos autos a inexistência de Curador
Especial para defender os interesses daquelas pessoas citadas por edital (requeridos ausentes, incertos, desconhecidos e
eventuais interessados fl. 97). Assim, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial em favor dos réus citados por edital.
Intimem-se. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000964-15.2021.8.26.0333 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Teresa Soto Salla - Anselmo José
Salla - - Juliana Salla de Castro - - Danielle Rodrigues Souza Salla - - Otávio José Salla - - Jose Davi Salla - - Jussara Adriana
Momesso Salla e outro - Autos com vista à parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que
entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. - ADV: PATRICIA ANITA CAVALHEIRO DA SILVA (OAB 137796/SP),
MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP)
Processo 1500144-80.2022.8.26.0598 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.R.O. - Vistos. Não convencida do desacerto da decisão recorrida, mantenho-a por seus próprios fundamentos (ECA, art. 198,
inc., VII). Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Câmara Especial), com as nossas homenagens. Intimese. Macatuba, 06 de maio de 2022. - ADV: KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP)
Processo 1500158-20.2021.8.26.0333 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º