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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2095

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2095

prazo legal, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Se em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Transitada esta em julgado, expeçam-se as Certidões
de Honorários em favor dos procuradores das partes, ambos nomeados por meio do Convênio OAB/DPE. Após, cumpridas
as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP), LAIANE CRISTINA RIBEIRO SILVA VALEZI (OAB 392577/SP)
Processo 1000533-78.2021.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.N.P. - A.S.P. - Vistos. Fl.
64: Expeça-se nova Certidão de Honorários. Após, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LORENA MALAVASI
PALUDETTO (OAB 385445/SP), FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP)
Processo 1000920-64.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adoção Nacional - A.S.V.C. e outros - R.Q.B. - J.F.V.F. e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da presente AÇÃO DE ADOÇÃO DE PESSOA
MAIOR, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de CONCEDER A ADOÇÃO de R V B à autora
A S V d C e ao seu falecido cônjuge, J C A d C, nestes autos representado por seus sucessores, L A d C, M R C P e H J d C.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, com fundamento no artigo 82, § 2º, do
Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios em favor do procurador dos autores, os quais arbitro em R$ 2.000,00
(dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do mesmo Código. Observe-se a gratuidade da justiça concedida aos réus, fato
que implica na suspensão da exigibilidade dos ônus decorrentes de sua sucumbência, por força do disposto no artigo 98, §
3º, do aludido Diploma Legal. Considerando o teor do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo recurso de
apelação, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo legal, procedendo-se
do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Se em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com nossas homenagens. Transitada esta em julgado, expeça-se o Mandado. Após, cumpridas as formalidades
legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LAIANE CRISTINA RIBEIRO SILVA
VALEZI (OAB 392577/SP), JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP)
Processo 1001019-63.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.B.C. - - R.V. - - M.E.V. - K.F.C. - - P.S.V. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos iniciais
da presente ação de regulamentação de guarda, do direito de visitas e de alimentos proposta por M A B C, M E V e R V em face
de K F C e de P S V, a fim de CONCEDER à guarda das adolescentes M E V e R V à sua avó materna, a autora M A B C; FIXAR
o direito de os réus K F C e de P S V visitarem as filhas M E V e R V aos domingos, no horário compreendido entre as 10h00min.
a as 19h00min., na residência da avó M A B C e sob a sua supervisão, não podendo os réus retirarem as filhas da residência
da avó e, ainda, para CONDENAR cada um dos réus (K F C e P S V) a pagar às suas filhas M E V e R V, a título de alimentos,
o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos de cada um, incidindo sobre férias, 13º salário,
horas-extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e/ou noturno, e outras verbas remuneratórias recebidas pelos réus,
quando empregados, e o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, quando desempregados
ou sem vínculo de trabalho formal. Expeçam-se os Termos de Guarda e oficiem-se aos empregadores dos réus. Em razão
da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor da
procuradora das autoras, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de
Processo Civil. Observe-se a gratuidade da justiça da qual os réus são beneficiários, com suspensão da exigibilidade das
despesas decorrentes de seu ônus sucumbencial, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando o
teor do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo recurso de apelação, sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo legal, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Se
em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Com o
trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP), CAMILA ALVES GARCIA FONSECA
(OAB 441831/SP)
Processo 1500093-59.2020.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUAN ALCANTARA - - YURI
HENRIQUE PEREIRA VALADAO - Vistos. Dê-se vistas às partes para a apresentação de memoriais escritos. Após, retornem
os autos conclusos para sentença (Aguarda os réus apresentarem alegações finais, no prazo de 05 dias) - ADV: DOUGLAS
VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP), EMILIA CARLA DAMASCENO E SOUZA (OAB 298207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2022
Processo 0000218-14.2014.8.26.0333 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.S.G. - Ciência à parte interessada de que
a carta de sentença foi expedida e encontra-se em cartório para retirada. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP),
ELIDA TARCIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 304235/SP)
Processo 0000448-12.2021.8.26.0333 (processo principal 0000203-45.2014.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos de Souza - - Fabricio Assad - Autos com vista ao autor para comprovar o
recolhimento da taxa judiciária, visando o cumprimento da determinação de página 76. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
Processo 0000169-89.2022.8.26.0333 (processo principal 1000906-12.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Alberto Matiello Dias - Autos com vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, tendo em vista o decurso do prazo legal sem que a executada
comprovasse ter efetuado o pagamento do débito. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000035-50.2019.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luiz Carlos da
Silva - - Claudia Aparecida de Oliveira da Silva - Bem Viver Macatuba Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Mandado de
cancelamento de atos de registro à disposição da parte requerente para ser impresso, juntamente com as cópias constantes na
decisão de fls. 232, e encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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