TJSP 11/05/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2108
DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP)
Processo 1001062-51.2022.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005851-59.2021.8.26.0624 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Tatui) - D.A.R.M. - Cumpra-se esta servindo de mandado. Após, devolvam-se com as cautelas de estilo. Intime-se.
- ADV: MARIANA FLORENCIO PAIXÃO (OAB 364236/SP)
Processo 1001064-21.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Comercial e
Empresarial de Mairinque - Acemk - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Expeça-se carta de citação com AR. - ADV: PAULO
AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 1001065-06.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Vistos. Considerando que o deliberado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1.951.888/
RS e 1.951.662/RS (TEMA 1132 “Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é
suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensandose, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.”afeta a presente ação,determino a
suspensão do processo. Proceda a Serventia o necessário mediante o cadastramentodocódigo SAJn. 85816. Intime-se. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001073-80.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Sociedade de
Melhoramentos do Recanto dos Pássaros - Vistos. Intime-se o(a) exequente para recolher as custas para a citação (carta
com AR mão-própria). Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. - ADV: NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA
LOPES (OAB 389723/SP)
Processo 1001074-65.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Jannycleide dos Santos
Martins - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Expeça-se carta de citação com AR. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CARDOSO
DA SILVA LEMOS (OAB 404303/SP)
Processo 1001144-29.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.B. - J.F.C. - Fls. 130/131: Atenda a
serventia, com urgência. Int. - ADV: JULIANA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 250460/SP), DANILO DE LIMA ALMEIDA COSTA
(OAB 257864/SP)
Processo 1001167-96.2020.8.26.0337 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Cecília Carolina Ciaramello Antunes - - Catia
Regina Ciaramello Micheli - Margarete Ciaramello Rodrigues - Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum
de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Defiro
à requerida os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Intime-se.
- ADV: CARLOS DAVID DE CHECHI CHEDID JUNIOR (OAB 301050/SP), ALESSANDRO COELHO PATIA (OAB 254488/SP),
GILDA GARCIA CARDOSO (OAB 156218/SP)
Processo 1001207-44.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.L.L.J. - M.R.C. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor
para as devidas anotações quanto à reconvenção (Prov. 15/21). Abra-se vista ao MP e a seguir tornem conclusos com
urgência para apreciação do pedido de revogação da liminar. Intime-se a réu-reconvinte para atribuir valor à causa da ação
de reconvenção. Int. - ADV: WESLEY DE SOUZA LIMA (OAB 416969/SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER
(OAB 357427/SP)
Processo 1001265-52.2018.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.H.O. - W.C.A. - Intimem-se as partes, para
que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e
pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado. - ADV: MARCELO IZIDORO DA SILVA (OAB 410889/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES
(OAB 322487/SP)
Processo 1001517-50.2021.8.26.0337 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gabrielle Sousa Sevaroli - Considerando
disposto no Provimento do CNJ nº 56, de 14 de julho de 2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta do Registro Central
de Testamento On-line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judicial e lavrar escrituras públicas de inventários
extrajudiciais e o Comunicado CG nº 2460/2019 disponibilizado no DJE de 14 de dezembro de 2018, proceda a parte a consulta
e a juntada da certidão. Intime-se Gabrielle Sousa Sevaroli para juntar cópia de seus documentos pessoais. Int. - ADV: LUCIANA
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