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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2191

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2191

JODAS GERLACK (OAB 169650/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALEX JOSÉ FERNANDES BARBOSA
(OAB 423735/SP)
Processo 0027681-97.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos, Defiro a pesquisa “on-line” a pedido da parte exequente, sobre a existência
de veículos em nome da parte executada - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0029567-97.2012.8.26.0344 (344.01.2012.029567) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Souza &
Monteiro Restaurante Ltda Me - Vistos. Aprovo o edital de leilão apresentado às fls. 485/487 pela leiloeira nomeada. Intimemse as partes das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 04/07/2022, às 00horas e encerramento
em 11/07/2022, às 13h e 33 min. Não havendo lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
o 2º leilão, que se encerrará em 11/08/2022, às 13h e 33 min, quando serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por
cento) do valor da avaliação. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.lancejudicial.com.br., sendo
conduzido pelo leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP nº 550. Providencie a serventia a afixação de cópia do edital
no átrio deste Forum, em local de costume. Defiro ampla divulgação do leilão na forma prevista no artigo 887, §2º do Código de
Processo Civil. Comprovem os exequentes a antecipação das despesas para intimação dos coexecutados não representados
por procurador nestes autos, bem como coproprietários, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN
(OAB 136926/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2022
Processo 0000747-19.2022.8.26.0344 (processo principal 1007460-03.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Pedro Guilherme Adonis - - José Carlos Jammal - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 65: Aguardese o decurso do prazo para eventual manifestação do executado. Sem prejuízo, faculto aos credores, no mesmo prazo a
manifestação sobre a satisfação da execução (bloqueio pelo valor total informado). Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP)
Processo 0000764-55.2022.8.26.0344 (processo principal 1014470-59.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Uenes Mariano de Sá - Angélica Maria dos Santos - Vistos. Fls. 81/82: Por ora, oficie-se à Defensoria
Pública (fls. 77) indicando o valor atribuído à causa no processo principal para a reserva dos honorários periciais. Intime-se. ADV: TAMARA ANDREIA SILVEIRA DE LIMA SILVA (OAB 347251/SP), KENIA CÓVA TRIPOLONE (OAB 427278/SP)
Processo 0001080-68.2022.8.26.0344 (processo principal 1008145-68.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - H.R.R. - W.M.I.I.S. - Vistos. Fls. 107/108: Indefiro a remessa dos autos ao Contador Judicial para a verificação dos
cálculos, haja vista que providência compete à parte interessada que possui todas as diretrizes necessárias para a verificação
dos cálculos de fls. 46, Ciência ao credor do depósito de fls. 109/110. No mais, considerando que o presente incidente foi
instaurado pelo devedor a fim de propiciar-lhe o parcelamento do débito por analogia ao artigo 916 do CPC e, considerando ainda,
que pelo próprio devedor foi recusada a contraproposta feita pelo credor, indefiro o parcelamento sugerido neste incidente. Por
conseguinte, determino o seu cancelamento. Autorizo, no entanto, o levantamento do depósito de fls. 109/110 pelo credor GFW
para abatimento do saldo devedor, mediante a apresentação do respectivo formulário, por se tratar de valor incontroverso. Em
relação ao valor remanescente do débito, fica a credora intimada de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico. Cumpridas as formalidades legais, cancele-se.
Intime-se. - ADV: JOSÉ DAVID CANTU (OAB 213720/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), OTÁVIO MEI DE
PINHO BELLARDE (OAB 375137/SP)
Processo 0003423-37.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003215-38.2021.8.26.0484 - 2ª Vara
Judicial) - BELUCCI & CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Fls. 16. Defiro. Aguarde-se por mais 10
dias. Comprovado o recolhimento das taxas, cumpra-se a determinação de fls. 13. No silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo
Deprecante, efetuando-se as baixas de praxe. Intimem-se. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 0003823-51.2022.8.26.0344 (processo principal 1001522-22.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - F.G.S. - U.P.F.I.C.U.P.R.F.C.P.L.P. - - U.U.I.E.E.S.P. - - I.E.E.S.P.I.F.M. - - C.C.E.S.M.U.F.M. Vistos. Comparece a exequente pleiteando nova fixação de multa por descumprimento de obrigação, já fixada e descumprida
no incidente n. 0005445-39.2020.8.26.0344. O pedido de nova fixação de multa se mostra prematuro, na medida em que
transcorrido para o cumprimento da obrigação, resta à exequente pleitear a execução das astreintes no incidente já iniciado.
Desse modo, por ora, não se afigura viável nova fixação de multa que somente elevaria o valor da execução sem qualquer
resultado prático em relação ao real objeto da execução (quitação do contrato de financiamento estudantil). Deverá a exequente
postular os valores no incidente 0005445-39.2020.8.26.0344 antes de nova fixação de multa. Por conseguinte, determino o
cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: SARAH FURTADO VIOLANTE (OAB 422835/SP), DEMETRIUS ABRÃO
BIGARAN (OAB 389554/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), PAULO
SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 0004374-70.2018.8.26.0344 (processo principal 1002469-81.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Serviço Funerário de Marília Ltda - EPP - Aislan Godoy Bueno - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado,
via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição
de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando
os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a
realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal
ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista
dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado
passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://
www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intimese. - ADV: ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI (OAB 103672/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), LEONARDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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