TJSP 11/05/2022 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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(Faculdade de Marília) e CESMAR Centro de Ensino Superior de Marília e 2) exigibilidade de obrigação de fazer em relação
também ao executado Banco do Brasil S/A. Contudo, houve o bloqueio indevido do valor integral junto às contas do executado
Banco do Brasil S/A, no montante de R$ 28.862,71, conforme páginas 53/55. Desta forma, considerando-se que não há título
executivo em relação ao Banco do Brasil quanto ao pagamento de quantia certa, determino o levantamento da penhora de página
53, em favor do executado Banco do Brasil, cuidando este de juntar aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Outrossim, intimem-se as executadas Uniesp, FAMAR e CESMAR pelo DJE, na
pessoa de seus Advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram as cláusulas assumidas,
especialmente a obrigação de quitar integralmente o contrato do FIES assumido pela exequente junto ao Banco do Brasil e a
fornecer o curso de pós graduação, nos termos da sentença, sob pena de incidir na multa diária já fixada no título de R$ 500,00
(quinhentos reais) para cada descumprimento da ordem, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 536,
do CPC, seguindo-se também conforme disposto no artigo 525, do CPC. Igualmente, intime-se o executado Banco do Brasil
S/A pelo DJE, na pessoa de seu Advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, passe a exigir das
coexecutadas UNIESP e CESMAR as prestações do financiamento do FIES contratado pela exequente, devendo se abster
da cobrança em relação a exequente, nos termos da sentença, sob pena de incidir na multa diária já fixada no título de R$
500,00 (quinhentos reais) para cada descumprimento da ordem, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo
536, do CPC, seguindo-se também conforme disposto no artigo 525, do CPC. Sem prejuízo, diante dos documentos juntados,
que comprovam a inexistência de valores em conta de titularidade dos executadas Uniesp, FAMAR e CESMAR, intime-se a
exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 0003941-27.2022.8.26.0344 (processo principal 1011716-13.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - GUIMARÃES SANCHES ADVOGADOS - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II, do CPC, intime-se
a executada por carta com aviso de recebimento, no endereço que foi citada (páginas 37/39 do principal) para que, no prazo
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 2),
acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo
523, do CPC, seguindo-se conforme disposto no artigo 525, do CPC. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP)
Processo 0003942-12.2022.8.26.0344 (processo principal 1003439-71.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Miguel Soares dos Santos - Vistos. Tornem ao exequente para emendar a inicial adequando seu pedido aos
termos do artigo 513 e seguintes do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALEXANDRE DA
CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), BRUNO DE SANTIS REZENDE (OAB 460118/SP)
Processo 0004528-20.2020.8.26.0344 (processo principal 1021186-10.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Configurando-se a hipótese do artigo 921, inciso III,
do CPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art.
921, § 1º do CPC). Fica ciente a exequente de que decorrido o prazo supra sem sua manifestação, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 0005184-45.2018.8.26.0344 (processo principal 1015029-89.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Carlos Romera e outro - Adriana Guimarães Pelegrina Grancieri - - Nélson Virgilio
Grancieri - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir mandado de avaliação pois é necessário a complementação da
diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 8,64. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), BEATRIZ
PEREZ DA SILVEIRA MELLO (OAB 413195/SP)
Processo 0005210-72.2020.8.26.0344 (processo principal 1017358-69.2018.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.G.O.J. e outro - S.L.A.P. - Vistos.
Página 102: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias, findo os quais deverá a exequente promover o regular
andamento da execução sem nova intimação. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), ALINE VIRGINIA CAMARGO (OAB 301027/SP), FAUSTO JOSÉ IOCA
(OAB 274765/SP)
Processo 0005639-39.2020.8.26.0344 (processo principal 1007183-79.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Andaimes Modular Equipamentos para Construção Ltda Epp - Vistos. Página 68: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de vinte (20) dias, findo os quais deverão os exequentes promover o regular andamento da execução sem nova
intimação. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI
(OAB 376916/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0006357-07.2018.8.26.0344 (processo principal 1005257-34.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Configurando-se a hipótese do artigo 921, inciso III,
do CPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art.
921, § 1º do CPC). Fica ciente a exequente de que decorrido o prazo supra sem sua manifestação, começa a correr o prazo de
prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0007145-60.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 4003248-87.2013.8.26.0344) (processo principal 400324887.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.M. - E.M.H. - Parte: Erick Maran Henrique. Não
Inscrito. Motivo: 145 - A data do início da aplicação da multa para o valor do débito é maior que a data de início do período de
referência. - ADV: GUILHERME MARCONATTO MODELLI (OAB 423085/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0007539-23.2021.8.26.0344 (processo principal 1005979-97.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Jeane Mara dos Santos - - Sueli Aparecida dos Santos - - Valéria Cristina Pereira - - Décio Anastácio dos
Santos - - Rafael Fernando Andriazi dos Santos - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi novo Alvará, com a retificação
solicitada, em cumprimento ao Ato Ordinatório de página 32, devendo ser impresso pelos interessados, após assinado. - ADV:
VALDIR TONIOLO (OAB 126472/SP)
Processo 0010421-26.2019.8.26.0344 (processo principal 1013534-39.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos SA - Bruna Rifan Ambrozio - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de
expedir mandado de levantamento eletrônico, haja vista não constar na procuração o nº da OAB da Sociedade de Advogados,
Nunes Romero Advogados, e também não localizamos no Sistema. Portanto, é necessário apresentar novo formulário MLE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º