TJSP 11/05/2022 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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constando a OAB do Escritório. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0010816-18.2019.8.26.0344 (processo principal 1001642-65.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - C.C.S. - C.P.S. - Vistos. As obrigações em relação à executada são anteriores à saída da
exequente do plano de saúde, sendo que, em tese, ainda prevalecem. Assim, por ora, não há que se falar em extinção do
presente Cumprimento Provisório de Sentença. Todavia, não obstante o julgamento do Agravo em Recurso Especial, o presente
incidente permanece suspenso, nos termos da decisão de páginas 116/117. Intime-se. - ADV: FERNANDA CARDOZO FLORES
LOPES (OAB 313959/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP)
Processo 0014151-45.2019.8.26.0344 (processo principal 1009367-08.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Veridiana Mulller Rocha Monteiro - Vistos. Página 130: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta
(30) dias, findo os quais deverá a exequente promover o regular andamento da execução sem nova intimação. Decorrido o
prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIANA CARMANHANI BERTONCINI (OAB 190731/SP)
Processo 0015706-68.2017.8.26.0344 (processo principal 1010161-34.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Seven Administração e Participação Ltda - Marisa Ludovico de Lima 29638503874 - Vistos. Configurandose a hipótese do artigo 921, inciso III, do CPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º do CPC). Fica ciente a exequente de que decorrido o prazo supra sem sua
manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Aguarde-se em arquivo. Intime-se. ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 0016436-11.2019.8.26.0344 (processo principal 1011514-41.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Joyce Zanoni Silva de Oliveira - Vistos. Páginas 85/86: Defiro. Expeça-se carta precatória
(endereço de pág. 22) para penhora e avaliação em bens livres do executado. Não encontrando bens, deverá o oficial de justiça
proceder a relação dos bens existentes na residência do executado. Int. - ADV: MARIANA MARTINS CAMPOY (OAB 391341/
SP)
Processo 0019156-87.2015.8.26.0344 (processo principal 1005674-55.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Configurando-se a hipótese do artigo 921, inciso III,
do CPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art.
921, § 1º do CPC). Fica ciente a exequente de que decorrido o prazo supra sem sua manifestação, começa a correr o prazo de
prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0023172-50.2016.8.26.0344 (processo principal 0001268-13.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - B. - A.B.S. e outros - Vistos. Configurando-se a hipótese do artigo 921, inciso III, do CPC, declaro suspensa
a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º do CPC). Fica ciente
o exequente de que decorrido o prazo supra sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art.
921, § 4º do CPC). Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0031678-88.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0010643-24.2001.8.26.0344) (processo principal 001064324.2001.8.26.0344) (344.01.2001.010643/1) - Cumprimento de sentença - Prefeitura Municipal de Vera Cruz e outro - Antonio
Rodolfo Devito - - Carlos Ferreira Gomes - - Maria Lucia da Silva Gomes - - Nicanor Guerreiro Perez - C E R T I D Ã O: Certifico
e dou fé que juntei a estes autos, as cópias das r. Sentenças proferidas nas Ações de Embargos de Terceiro números: 101388371.2019.8.26.0344 (fls. 326/327) e 1013473-13.2019.8.26.0344 (fls. 328/329). - ADV: FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/
SP), EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB 103040/SP), DANIELA MUFF MACHADO (OAB 138136/SP), RENATO GARCIA
QUIJADA (OAB 185129/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), LUIS ROBERTO DEVITO (OAB 80037/
SP), ANTONIO FRANCELINO (OAB 95123/SP), CARMEN LUCIA VOLTA (OAB 97160/SP), LUCIANA MARA RAMOS SOARES
(OAB 317975/SP)
Processo 0035418-20.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0024468-83.2011.8.26.0344) (processo principal 002446883.2011.8.26.0344) (344.01.2011.024468/1) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Naara Lee
Borges - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 278/284, manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem,
conclusos. No mesmo prazo, regularize a executada sua representação processual, sob pena da não apreciação ao pedido
formulado. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), JESSICA
KARINE LUPIFIERI (OAB 350780/SP)
Processo 1000345-18.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Silvia Helena de
Almeida Stefano - Carmen Steffens Franquias Ltda - - Gfg Comércio Digital Ltda. e outro - Manifeste-se o(a) requerente sobre
as contestações e documentos apresentados pelas requeridas Carmen Steffens Franquias Ltda e Couroquímica Couros e
Acabamentos Ltda, nas páginas 108/152, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB
178838/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS
FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 1000965-98.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernanda
de Figueiredo Lindhal - Vera Lucia Jandoti Fabretti e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do Ato ordinatório de pág. 139
e em cumprimento à r. Decisão de pág. 132, expedi mandado de levantamento eletrônico sob o nº 20220509155837003014, de
acordo com o formulário MLE de pág. 137/138. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP), ANA MARIA
DA SILVA (OAB 433299/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
Processo 1002358-87.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Delairde Ferreira
Simplicio - BANCO PAN S.A. - Manifestar a requerente sobre a contestação e documentos de páginas 26/130. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1003455-25.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Sao Bento I - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às
páginas 150/152. Em consequência, declaro suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para
que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento, que
deverá ser comunicado para fim de extinção. Intime-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1004109-12.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Claudinei Marcelo
Representações Ltda - E. Xavier Industria e Comércio de Metais Ltda - Manifestar o requerente sobre a contestação apresentada
às páginas 171/194. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), MARCIO ROBISON VAZ DE LIMA (OAB
141307/SP), MARCO AURELIO FERREIRA FRAGOSO (OAB 187850/SP), JONAS MOREIRA GOMES (OAB 379339/SP)
Processo 1006040-55.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital
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