TJSP 11/05/2022 - Pág. 233 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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Processo 1006062-47.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Vistos Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do C.P.C., presumem-se validas as intimações dirigidas aos endereços
constantes nos autos. Assim, inscreva-se a dívida e arquivem-se os autos. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/
certidão. Intime-se. - ADV: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP)
Processo 1006072-91.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Vistos Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do C.P.C., presumem-se validas as intimações dirigidas aos endereços
constantes nos autos. Assim, inscreva-se a dívida e arquivem-se os autos. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/
certidão. Intime-se. - ADV: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP)
Processo 1006164-35.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.D. - F.L.S. - Vistos Às fls.
707 o executado Fernando Luiz de Souza declara em seu Imposto de Renda que é proprietário do imóvel matriculado sob n.
200.644 do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande-MT. Contudo, constata-se pela matrícula do imóvel acostada às
fls. 733/736 que referido bem não encontra-se matriculado em seu nome. Assim, ante o pedido de penhora do imóvel formulado
pelo exequente, informe o executado a que título possui o imóvel, juntando cópia da documentação comprobatória pertinente,
em homenagem ao princípio da cooperação disposta no Artigo 6º do CPC. Após, conclusos para apreciação do pedido de
penhora. Intime-se. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP)
Processo 1006329-48.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ma-gar Holding Ltda. - Vistos
Considerando o pedido de fls. 75/76, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o
depósito do valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a serem pesquisados, nos termos do Comunicado n.
170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 Impressão de Informações do
sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD , bem como cálculo atualizado do débito, se caso. Comprovado o depósito, conclusos
para apreciação do pedido. Intime-se. Indaiatuba, 09 de maio de 2022. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/
SP)
Processo 1006379-40.2021.8.26.0248 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Costa do Sol
Piscinas e Lazer Ltda - - Helen Cristina Ferguson - Banco Bradesco S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1006609-58.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meta Educação Fundamental Ltda
- Hasta VIP Leilões Judiciais - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal - leilão
designado. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL
(OAB 138703/SP)
Processo 1006756-45.2020.8.26.0248 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria de Fatima Andrade Nishio - - Roberto
Encarnação de Andrade - - Neusa Encarnação de Andrade Ciavarelli - - Moacir Encarnação de Andrad - Alessandro Souza
Menezes e outros - Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 58 não foi publicada à DD. Procuradora de Alessandro Souza
Menezes, motivo pelo qual republico: “Vistos. Intime-se Alessandro Souza Menezes para manifestação sobre a petição de fls.
57, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, intime a parte autora. No mais, aguarde-se o retorno dos mandados de citação de
fls. 49/51. Int.” - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/
SP)
Processo 1007217-17.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Andrea Galvão dos Santos - - Celso
Luiz Bigatto - Vistos Manifeste-se a parte autora acerca da contestação com documentos de fls. 159/335. Oportunamente,
venham-me conclusos. Int. Indaiatuba, 06 de maio de 2022. - ADV: MATTHAEUS GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA (OAB
376813/SP)
Processo 1007393-59.2021.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.A.G. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do
prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão)
comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada
alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: “(documento
x - fls. Y)”. Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que, para a avaliação
da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que
pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a avaliação da pertinência da
prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is)
que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação
completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência,
indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e
do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem a especificação das
provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. - ADV: PEDRO AMERICO
NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP), REGINA CELIA MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 26124/SP)
Processo 1007607-21.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pinnus - Vistos Em face do disposto no art. 835, I, do CPC/15, defiro o ( x ) bloqueio on line ( ) arresto on line ( ) reiteração on line
. Ante o recolhimento retro, em face do disposto no art. 854, do CPC/15, defiro o bloqueio on line em relação à (ao) executada
(o) CLAUDINEIA VICENCIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 334.064.018-13, no valor de R$ 58.205,35, constatando o seguinte:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º