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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2550

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2550

911/913). Ante a concordância do Ministério Público (fls. 932/935), proceda-se à liberação dos valores bloqueados na conta
do executado Osvaldo Francisco Figueiredo. No mais, aguarde-se por 90 (noventa) dias. Após o decurso do prazo, oficie-se
à Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, solicitando a realização de nova vistoria na área para verificar o
cumprimento das obrigações, conforme requerido às fls. 932/935. Intime-se. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN
(OAB 164234/SP)
Processo 1005661-58.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Manifeste-se a parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP)
Processo 1005795-85.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial João Xxiii - Determinada a emenda da inicial (fl. 64), o(a) exequente deixou de se manifestar. Isso posto, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, e artigo 771, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB
268052/SP)
Processo 1006610-82.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006694-83.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Homologo a desistência de fl. 60, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isso posto, revogo a liminar e JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado, com urgência.
Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006981-46.2022.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - B.N.B. - Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 14/22 e 52/59, defiro à requerente os benefícios
da justiça gratuita. Anotem-se (anotados). Dê-se vista dos autos ao(à) representante do Ministério Público para manifestação.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BÁRBARA NOGUEIRA BARCELLOS (OAB 169578/RJ)
Processo 1007247-33.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Eliana Correia Rios - D E C I D O.
Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos
tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser rejeitados. Muito embora o embargante alegue a existência de omissão
na decisão por indeferir o pedido de justiça gratuita do autor, melhor razão não lhe assiste. Em que pesem os argumentos
de fls. 105/109, pretende o embargante, em verdade, rediscutir a conclusão alcançada pelo julgador na decisão, irresignação
que deverá ser dirigida ao Tribunal de Justiça por meio dos recursos cabíveis. Diante do exposto, REJEITO os presentes
embargos de declaração, mantendo-se íntegra a decisão de fl. 102. No mais, aguarde-se o recolhimento das custas, sob pena
de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1007372-98.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rogerio Takeshi
Mukotaka - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB
168911/SP)
Processo 1008091-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Paulo César Gomes - - Roberta Rossi Gomes - Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a parte autora, inclusive quanto ao
cumprimento da carta precatória, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV:
CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP)
Processo 1008170-64.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mariana Freitas Constantinou e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008946-64.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jardim Europa
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA
MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1009234-41.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Renata Maria
Rainho Prado da Rocha - - Murilo Rainho Prado - Maria Angela Azevedo Domingues - - Stefani Evelin Azevedo Domingues Vistos. Desde já, condiciono o deferimento à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos
previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código
de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até
porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do
benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem
constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da
justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, para reforçar a declaração de
pobreza, providenciem as executadas a juntada de CTPS completa para comprovar o alegado desemprego de Stefani, cópia das
declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, faturas de cartão de crédito do período dos últimos 3 (três) meses,
a fim de aquilatar a real situação das postulantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de
gratuidade de justiça. Fls. 114/116: manifestem-se os exequentes. Intime-se. - ADV: BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/
SP), ERICK DE PAULA PONTES (OAB 417924/SP)
Processo 1009983-39.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO DE ASSIS
REIMÃO - Vistos. 1 - Ante a manifestação de fl. 352, torne a Serventia sem efeito a petição de fls. 348/351. 2 - Informe o
autor o endereço dos últimos antecessores na posse, quais sejam: DIOGO ARENA e sua mulher BENEDITA LEME DA CUNHA
ARENA (fl. 02, item 3). 3 - DEFIRO a realização de pesquisas para obtenção do endereço do Inventariante de Josefa Leite de
Almeida (fl. 146), o senhor NÉLSON JOSÉ DE ALMEIDA (CPF à fl. 146), nos sistemas integrados com o TJSP, quais sejam:
SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Recolhida a respectiva taxa (R$ 16,00 por CNPJ/CPF e por órgão a ser consultado
- Guia FEDTJ - Código 434-1), efetue a Serventia as pesquisas. O preenchimento do formulário da guia deverá ser realizado
através do link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 4 CITESE, por carta unipaginada, LUIZ CARLOS LORCA, no seguinte endereço: Rua São José, nº 426, centro, CEP 08970-000, em
Salesópolis SP. (endereço encontrado no acerco desta Serventia). Recolhida a despesa postal (R$ 27,10 - FEDTJ - Código
120-1), expeça-se a respectiva carta unipaginada. O preenchimento do formulário da guia deverá ser realizado através do link
abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes 5 Fl. 353:
indefiro, porquanto não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal. Dessa forma, diante do tempo decorrido, tente-se,
novamente, a citação, por Mandado, dos confrontantes abaixo indicados: a) TEREZINHA BATISTA PAZ, na pessoa de seu
herdeiro filho MÁRCIO ROBERTO PAZ (fl. 312), no seguinte endereço: Rua Clara Perez Freire, 140, CEP 08717-310, Casa 02,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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