TJSP 11/05/2022 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2823
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2022
Processo 0000061-97.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000061) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bamerindus do Brasil Sa - - BANCO SISTEMA S.A. - Waldomiro Rodrigues Machado e outros - Legis Leilões - Município
de Monte Alto - - União (Fazenda Nacional) - Vistos. Trata-se de pedido de liberação da penhora on line, sob o argumento
de que recaiu sobre vencimentos oriundos de salário da executada, cuidando-se, pois, de verba alimentar, impenhorável (fls.
537/544). Pois bem. Restou demonstrado, pelos documentos de fls. 538/539 e 542/543, que o bloqueio judicial recaiu sobre todo
o valor recebido pela executada em sua conta corrente, o que não se pode permitir. Com efeito, verifica-se que a executada é
funcionária pública municipal e recebeu no mês de fevereiro de 2022, o importe de R$ 3.599,21 (fls. 5391), tendo sido bloqueado
todo o valor (fls. 543), o que prejudica sua subsistência, não se podendo permitir. Assim, considerando o disposto no artigo
833, inciso IV, do CPC, acolho o pedido para desbloqueio do valor penhorado, independente do trânsito em julgado. A fim de
possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte executada, diante do disposto no Comunicado
Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02, providenciar o prévio preenchimento do formulário
respectivo. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP),
FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), RICARDO DOMINGUES PEREIRA (OAB 168503/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000140-65.2021.8.26.0368 (processo principal 1001100-38.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - J.L.C. - L.G.C. - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a), nos termos da decisão de fls.106 dos
autos. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 0000163-60.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000163) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio
de Monte Alto - - Jose Carlos Santamaria - - Jose de Oliveira - - Manoel Vicente Raposo - - Aparecido Isidoro Lopes dos Santos
e outros - Vistos. Considerando a anterior manifestação do Município de Monte Alto, e a nova situação apresentada pelos
correqueridos, manifeste-se novamente o Município de Monte Alto, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos
de fls. 1230/1267. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos, mediante carga em livro próprio. Int.
- ADV: LUIZ FRANCISCO MONTEIRO (OAB 87940/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP),
MARIO MACRI (OAB 47783/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOSÉ
HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB
187826/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 0000289-27.2022.8.26.0368 (processo principal 1001256-31.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos Pereira - Zilda Aparecida Teixeira Pereira - - William
Reberson Pereira - - Letícia Pereira - Vistos. 1. Fls. 65/66: diante da concordância com os cálculos apresentados pelo Instituto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. * (data da conta para fins de
requisição: 28/02/2022), apresentada nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado
por William Reberson Pereira, Letícia Pereira e Zilda Aparecida Teixeira Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. 2. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro transitada em julgado nesta
data a presente decisão homologatória. 3. Requisite-se o pagamento através de ofício requisitório, devendo ser expedido quatro
ofícios, um em favor da herdeira Zilda Aparecida Teixeira Pereira, no valor de R$ 13.363,98, outro em favor do herdeiro William
Reberson Pereira, no valor de R$ 13.363,98, outro em favor da herdeira Letícia Pereira, no valor de R$ 13.363,97 e outro para
os honorários advocatícios, em nome de Durigan Grecco Sociedade de Advogados, no valor de R$ 3.004,56, uma vez que o
valor total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se os dados informados pelo INSS (fls. 60/61),
não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do preenchimento dos requisitórios, assinalar no
campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros.
Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000368-40.2021.8.26.0368 (processo principal 1001401-82.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cojiba Supermercados Ltda - Fl. 50: defiro o prazo de 20 (vinte) dias para o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, conforme requerido. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça o exequente sobre quais bens da executada
pretende a penhora. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000528-07.2017.8.26.0368 (processo principal 0004288-66.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B. - C.M. e outros - Fls.356: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000896-75.2001.8.26.0368 (368.01.2001.000896) - Inventário - Inventário e Partilha - Evani Marques da Silva - O
processo está em cartório e ficará a disposição por (30) trinta dias. - ADV: CARLA PATRICIA DE SOUZA PINTO (OAB 451728/
SP)
Processo 0000963-05.2022.8.26.0368 (processo principal 1000061-06.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Brambilla - Banco Itaú Consignado S. A. - Diante do noticiado falecimento do
advogado Dr. Adilson Alexandre Miani, proceda a serventia a exclusão de seu nome das futuras intimações deste feito, através
do dje, devendo doravante constar o nome da Dra.Marcely Miani, conforme pleiteado a fls.1. Comprove a exequente o trânsito
em julgado do decisum nos autos da ação principal. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001797-42.2021.8.26.0368 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Robson Carlos da Silva - Nos termos da petição de fl. 26, oficie-se ao Presidente da Subsecção da OAB de Monte Alto,
Dr. Marcelo Zocchio de Brito, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias, a forma correta da certidão a ser expedida em
nome da Dra. Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi, advogada que participou da audiência de custódia realizada em 28/10/2021.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de fls. 17, 26 e 27. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV:
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0001891-87.2021.8.26.0368 (processo principal 1003424-35.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Izilda de Jesus Jeronimo Araujo - Vistos. Fls.
30/33: Expeça-se novo requisitório, nos moldes daquele expedido às fls. 26/27, assinalando de que se trata de requisição
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