Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2823

  1. Página inicial  > 
« 2823 »
TJSP 11/05/2022 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2823

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2022
Processo 0000061-97.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000061) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bamerindus do Brasil Sa - - BANCO SISTEMA S.A. - Waldomiro Rodrigues Machado e outros - Legis Leilões - Município
de Monte Alto - - União (Fazenda Nacional) - Vistos. Trata-se de pedido de liberação da penhora on line, sob o argumento
de que recaiu sobre vencimentos oriundos de salário da executada, cuidando-se, pois, de verba alimentar, impenhorável (fls.
537/544). Pois bem. Restou demonstrado, pelos documentos de fls. 538/539 e 542/543, que o bloqueio judicial recaiu sobre todo
o valor recebido pela executada em sua conta corrente, o que não se pode permitir. Com efeito, verifica-se que a executada é
funcionária pública municipal e recebeu no mês de fevereiro de 2022, o importe de R$ 3.599,21 (fls. 5391), tendo sido bloqueado
todo o valor (fls. 543), o que prejudica sua subsistência, não se podendo permitir. Assim, considerando o disposto no artigo
833, inciso IV, do CPC, acolho o pedido para desbloqueio do valor penhorado, independente do trânsito em julgado. A fim de
possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte executada, diante do disposto no Comunicado
Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02, providenciar o prévio preenchimento do formulário
respectivo. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP),
FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), RICARDO DOMINGUES PEREIRA (OAB 168503/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000140-65.2021.8.26.0368 (processo principal 1001100-38.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - J.L.C. - L.G.C. - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a), nos termos da decisão de fls.106 dos
autos. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 0000163-60.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000163) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio
de Monte Alto - - Jose Carlos Santamaria - - Jose de Oliveira - - Manoel Vicente Raposo - - Aparecido Isidoro Lopes dos Santos
e outros - Vistos. Considerando a anterior manifestação do Município de Monte Alto, e a nova situação apresentada pelos
correqueridos, manifeste-se novamente o Município de Monte Alto, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos
de fls. 1230/1267. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos, mediante carga em livro próprio. Int.
- ADV: LUIZ FRANCISCO MONTEIRO (OAB 87940/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP),
MARIO MACRI (OAB 47783/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOSÉ
HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB
187826/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 0000289-27.2022.8.26.0368 (processo principal 1001256-31.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos Pereira - Zilda Aparecida Teixeira Pereira - - William
Reberson Pereira - - Letícia Pereira - Vistos. 1. Fls. 65/66: diante da concordância com os cálculos apresentados pelo Instituto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. * (data da conta para fins de
requisição: 28/02/2022), apresentada nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado
por William Reberson Pereira, Letícia Pereira e Zilda Aparecida Teixeira Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. 2. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro transitada em julgado nesta
data a presente decisão homologatória. 3. Requisite-se o pagamento através de ofício requisitório, devendo ser expedido quatro
ofícios, um em favor da herdeira Zilda Aparecida Teixeira Pereira, no valor de R$ 13.363,98, outro em favor do herdeiro William
Reberson Pereira, no valor de R$ 13.363,98, outro em favor da herdeira Letícia Pereira, no valor de R$ 13.363,97 e outro para
os honorários advocatícios, em nome de Durigan Grecco Sociedade de Advogados, no valor de R$ 3.004,56, uma vez que o
valor total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se os dados informados pelo INSS (fls. 60/61),
não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do preenchimento dos requisitórios, assinalar no
campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros.
Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000368-40.2021.8.26.0368 (processo principal 1001401-82.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cojiba Supermercados Ltda - Fl. 50: defiro o prazo de 20 (vinte) dias para o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, conforme requerido. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça o exequente sobre quais bens da executada
pretende a penhora. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000528-07.2017.8.26.0368 (processo principal 0004288-66.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B. - C.M. e outros - Fls.356: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000896-75.2001.8.26.0368 (368.01.2001.000896) - Inventário - Inventário e Partilha - Evani Marques da Silva - O
processo está em cartório e ficará a disposição por (30) trinta dias. - ADV: CARLA PATRICIA DE SOUZA PINTO (OAB 451728/
SP)
Processo 0000963-05.2022.8.26.0368 (processo principal 1000061-06.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Brambilla - Banco Itaú Consignado S. A. - Diante do noticiado falecimento do
advogado Dr. Adilson Alexandre Miani, proceda a serventia a exclusão de seu nome das futuras intimações deste feito, através
do dje, devendo doravante constar o nome da Dra.Marcely Miani, conforme pleiteado a fls.1. Comprove a exequente o trânsito
em julgado do decisum nos autos da ação principal. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001797-42.2021.8.26.0368 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Robson Carlos da Silva - Nos termos da petição de fl. 26, oficie-se ao Presidente da Subsecção da OAB de Monte Alto,
Dr. Marcelo Zocchio de Brito, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias, a forma correta da certidão a ser expedida em
nome da Dra. Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi, advogada que participou da audiência de custódia realizada em 28/10/2021.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de fls. 17, 26 e 27. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV:
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0001891-87.2021.8.26.0368 (processo principal 1003424-35.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Izilda de Jesus Jeronimo Araujo - Vistos. Fls.
30/33: Expeça-se novo requisitório, nos moldes daquele expedido às fls. 26/27, assinalando de que se trata de requisição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo