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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2824

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2824

de honorários sucumbenciais. Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0002262-42.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002262) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Zulmira Pedro Elias - Vistos. Fl. 457: Considerando os termos da petição de fl. 426, intime-se o INSS, através do
Portal Eletrônico, para apresentação de cálculo, medida com a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se
correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitandose, com isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do devedor; a medida,
conforme demonstra a experiência em outras Comarcas, não prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o
Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária
em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 20 dias. Após, manifeste-se a autora sobre os cálculos
apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP)
Processo 0002456-90.2017.8.26.0368 (processo principal 1002384-23.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls. 387/389: diante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cumpra-se
o quanto determinado na decisão de fl. 383. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000013-23.2022.8.26.0612 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004500-25.2022.8.16.0194 - 15ª vara
cível) - C.C. - Fls. 27/29: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre certidão retro. Intime-se - ADV:
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), ALISSON ANTUNES VIEIRA (OAB 60275PR)
Processo 1000274-41.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Maria Silva Barretto Natura Cosméticos S/A - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes
autos. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000313-38.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia Beluci - Banco BMG S/A. - Nos
termos do artigo 437, § 1º, do C.P.C., manifeste-se o requerido sobre os documentos apresentados pela autora às fls.275/276,
no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de indeferimento e preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, ou no silêncio, tornem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/
SP)
Processo 1000524-74.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.N. - E.S. - Vistos. 1.
Considerando que o réu postulou o benefício da justiça gratuita, e houve impugnação por parte do autor, objetivando resguardar
o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que, em
15 (quinze) dias, apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias dos
últimos 6 (seis) meses, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência (certidão da Ciretran e do Cartório de
Registro de Imóveis sobre a propriedade de bens), sob pena de indeferimento da benesse. 2. No mais, defiro a realização de
prova pericial, consignando ser desnecessária a apresentação de quesitos, devido à natureza da perícia (exame DNA). 3. Oficiese ao IMESC, solicitando-se a designação de data e horário para a realização do exame de DNA. 4. Com a resposta, intime-se
o requerido, o autor e sua genitora pessoalmente, para comparecimento. 5. Com a apresentação do laudo, manifestem-se as
partes no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1000673-17.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cojiba
Supermercados Ltda - Certidão de fl. 276: aguarde-se provocação em arquivo, conforme já determinado no despacho de fl. 273.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000698-83.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001017-08.2021.8.26.0426 - Vara Única) J.D.C. - Vistos. Fls. 28/30: Considerando que a finalidade da precatória era citação pessoal e houve pedido para citação via
whatsapp, tenho que descabe deferimento neste juízo, devendo o pedido ser dirigido ao juízo deprecante. Ademais, desde já
anoto que não há aparelho oficial neste juízo para acolhimento do pedido, embora já se pense em forma paliativa voltada ao
atendimento, de forma que não são atendidos pedidos nesse sentido. Após, devolva-se à Comarca de origem, com nossas
homenagens. Int. - ADV: NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
Processo 1000772-40.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - José Roberto Rossi Júnior - A petição de fls. 91/96 se trata de cópia do acordo de fls. 73/78, o qual fora homologado à
fl. 88 destes autos. Fls. 97/98: nada a deliberar. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 88, conforme
já determinado, anote-se a extinção do presente feito (art. 487, III, “b”, CPC) e arquivem-se os presentes autos, lançando-se a
movimentação 61615 no sistema SAJ. Int. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS
(OAB 241999/SP)
Processo 1000883-92.2020.8.26.0368 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Drogaria Galetti e
Martins Ltda (Drogaria Total Popular) - Prefeito do Município de Monte Alto - Vistos. Conforme decisões proferidas nestes autos,
já transitadas em julgado, foi denegada a segurança. Comunique-se o Município de Monte Alto-SP, através do portal eletrônico.
Após, nada sendo requerido, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se definitivamente os autos. Não há incidência
de custas finais. Int. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/
SP)
Processo 1001029-65.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Beve Cestari
Construtora e Empreendimentos Ltda. - Fls. 22/23: JULGO EXTINTO estes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO
DE MONTE ALTO em face de Beve Cestari Construtora e Empreendimentos Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal e desde logo, declaro transitada em julgado esta sentença.
Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. P. I. C. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1001267-84.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Camila
Frezarin Leite - A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação
de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição
que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade
de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de
concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído
com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada
em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo
juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão
da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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