TJSP 11/05/2022 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2825
Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados,
em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos
pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo
em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao
menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto
o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo
ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício
indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício
da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte
autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda completa, certidões CRI e CIRETRAN, extrato de
movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem
como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Int. - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 1001540-97.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.O. - Vistos. Fls.70/71:
expeça-se carta precatória, conforme decisão de fl.50, providenciando a serventia o encaminhamento. Int. - ADV: WILYANE
QUILES (OAB 450339/SP)
Processo 1002309-08.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Gerino Dunda
Alves - Ibiara Imóveis Ltda e outro - Cite-se a empresa COBANDES SOCIEDADE BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS
SOCIAIS, através de carta “AR”, junto ao endereço indicado a fl.108. Int. - ADV: ISAIAS RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB
224219/SP), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 1002650-39.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maria José Rodrigues da Silva - Vistos. Tendo em vista que o benefício já foi devidamente implantando (fl. 273) e considerando o
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual ajuizamento de cumprimento de sentença.
Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se
o presente feito, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado
o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002709-22.2021.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.C.M. - M.J.C. - Vistos. 1. Considerando o
noticiado na certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 102, tenho que o feito não está apto a julgamento. 2. O autor informou que
não se opõe que Josiane de Carvalho exerça o encargo de curadora, desde que formalize a pretensão e ingresse no polo ativo
(fls. 108/109). 3. O Ministério Público pugnou pela realização de estudo social e concordou com o pedido feito pelo autor (fls.
113). 4. Assim, realize-se estudo social a cargo da assistente social, com laudo em 30 (trinta) dias. 5. Sem prejuízo, intime-se
Josiane de Carvalho, através de mandado, junto ao endereço da requerida, a fim de que, no prazo legal, promova seu ingresso
no polo ativo da presente ação, através de advogado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
CUMPRA-SE. 6. Com o mandado cumprido e o estudo social juntado aos autos, manifestem-se as partes no prazo comum
de 10 (dez) dias. 7. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV:
MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP)
Processo 1002744-79.2021.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucas José Fantoni
- Marcia Andrea Bahdur Aguiar - Fica o embargante, na pessoa de sua advogada, intimado a providenciar o encaminhamento
do Mandado de Cancelamento expedido a fl.1251 dos autos do processo principal nº 0004900-19.2005.8.26.0368, ao CRI
local. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), VINICIUS HENRIQUE
COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 1002810-93.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.A. - Fls.118: diante dos termos da certidão
de fls.114, OFICIE-SE à OAB para indicação de Curador Especial à requerida Daniela Keila Albino, citada por edital, dandose-lhe vista dos autos. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO à OAB local, que deverá ser
encaminhado pela serventia para atendimento. A seguir, manifeste-se a autora e o M.P.. Int. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO
(OAB 160845/SP)
Processo 1002846-04.2021.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.O.S.
- - J.I.O. - M.A.S. - Fls.271/275 e 279: intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, através do diário da justiça eletrônico,
a efetuar o pagamento da importância de R$ 2.464,30 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos),
referente a diferença devida, comprovar que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena
de prisão, nos termos do artigo 528, e seus parágrafos, do CPC. Int. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), TATIANA
CRISTINA DIAS MASCIOLI AMÊNDOLA (OAB 327162/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1003499-06.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 4000014-17.2013.8.26.0597 - 1ª Vara Cível)
- Banco do Brasil S/A - 1-A Fazenda Tabarana pertence ao município de Pirangi-SP, como se vê na certidão de fl. 33. 2- Assim,
considerando o caráter itinerante da carta precatória, encaminhe-se a presente deprecata ao Juízo da Comarca de Pirangi-SP,
com as nossas homenagens. 3- Comunique-se ao Juízo deprecante. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1500011-49.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUIS APARECIDO DOS SANTOS
- “Declaro encerrada a instrução processual e determino que após a juntada das transcrições, sejam as partes intimadas para
que apresentem suas alegações finais, no prazo de cinco dias sucessivos, encerrando-se a gravação às 10:43 horas. Saem os
presentes cientes e intimados” - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP)
Processo 1500204-64.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- ROBSON RODRIGO DA SILVA VIEIRA - “1- Declaro encerrada a instrução processual. Após a juntada das transcrições,
intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de cinco dias sucessivos. 2- No tocante à liberação
da motocicleta solicitada pela vítima, defiro pedido para que seja liberada aos seus cuidados, desde que o faça segundo às
exigências da Autoridade de Trânsito, quanto à regularização da remarcação de chassis. Desde a apreensão até a liberação da
motocicleta para a regularização administrativa, não deverá a vítima suportar despesas relacionadas à remoção e permanência
do bem no local onde se encontra apreendia. Em outras palavras, quanto à seara criminal não há mais óbice para a liberação do
veículo. Para tanto, deverá a vítima cumprir as normas de trânsito e até a regularização, ficará isento das despesas referentes à
apreensão e manutenção do bem no pátio, desde que demonstre que realmente está trabalhando para tanto. Intime-se a vítima
sobre o teor desta decisão. Saem os presentes cientes e intimados” - ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1500390-24.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDSON STEGANI - 1- Arbitro os
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