Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2825

  1. Página inicial  > 
« 2825 »
TJSP 11/05/2022 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2825

Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados,
em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos
pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo
em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao
menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto
o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo
ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício
indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício
da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte
autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda completa, certidões CRI e CIRETRAN, extrato de
movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem
como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Int. - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 1001540-97.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.O. - Vistos. Fls.70/71:
expeça-se carta precatória, conforme decisão de fl.50, providenciando a serventia o encaminhamento. Int. - ADV: WILYANE
QUILES (OAB 450339/SP)
Processo 1002309-08.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Gerino Dunda
Alves - Ibiara Imóveis Ltda e outro - Cite-se a empresa COBANDES SOCIEDADE BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS
SOCIAIS, através de carta “AR”, junto ao endereço indicado a fl.108. Int. - ADV: ISAIAS RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB
224219/SP), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 1002650-39.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maria José Rodrigues da Silva - Vistos. Tendo em vista que o benefício já foi devidamente implantando (fl. 273) e considerando o
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual ajuizamento de cumprimento de sentença.
Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se
o presente feito, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado
o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002709-22.2021.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.C.M. - M.J.C. - Vistos. 1. Considerando o
noticiado na certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 102, tenho que o feito não está apto a julgamento. 2. O autor informou que
não se opõe que Josiane de Carvalho exerça o encargo de curadora, desde que formalize a pretensão e ingresse no polo ativo
(fls. 108/109). 3. O Ministério Público pugnou pela realização de estudo social e concordou com o pedido feito pelo autor (fls.
113). 4. Assim, realize-se estudo social a cargo da assistente social, com laudo em 30 (trinta) dias. 5. Sem prejuízo, intime-se
Josiane de Carvalho, através de mandado, junto ao endereço da requerida, a fim de que, no prazo legal, promova seu ingresso
no polo ativo da presente ação, através de advogado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
CUMPRA-SE. 6. Com o mandado cumprido e o estudo social juntado aos autos, manifestem-se as partes no prazo comum
de 10 (dez) dias. 7. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV:
MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP)
Processo 1002744-79.2021.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucas José Fantoni
- Marcia Andrea Bahdur Aguiar - Fica o embargante, na pessoa de sua advogada, intimado a providenciar o encaminhamento
do Mandado de Cancelamento expedido a fl.1251 dos autos do processo principal nº 0004900-19.2005.8.26.0368, ao CRI
local. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), VINICIUS HENRIQUE
COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 1002810-93.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.A. - Fls.118: diante dos termos da certidão
de fls.114, OFICIE-SE à OAB para indicação de Curador Especial à requerida Daniela Keila Albino, citada por edital, dandose-lhe vista dos autos. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO à OAB local, que deverá ser
encaminhado pela serventia para atendimento. A seguir, manifeste-se a autora e o M.P.. Int. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO
(OAB 160845/SP)
Processo 1002846-04.2021.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.O.S.
- - J.I.O. - M.A.S. - Fls.271/275 e 279: intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, através do diário da justiça eletrônico,
a efetuar o pagamento da importância de R$ 2.464,30 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos),
referente a diferença devida, comprovar que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena
de prisão, nos termos do artigo 528, e seus parágrafos, do CPC. Int. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), TATIANA
CRISTINA DIAS MASCIOLI AMÊNDOLA (OAB 327162/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1003499-06.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 4000014-17.2013.8.26.0597 - 1ª Vara Cível)
- Banco do Brasil S/A - 1-A Fazenda Tabarana pertence ao município de Pirangi-SP, como se vê na certidão de fl. 33. 2- Assim,
considerando o caráter itinerante da carta precatória, encaminhe-se a presente deprecata ao Juízo da Comarca de Pirangi-SP,
com as nossas homenagens. 3- Comunique-se ao Juízo deprecante. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1500011-49.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUIS APARECIDO DOS SANTOS
- “Declaro encerrada a instrução processual e determino que após a juntada das transcrições, sejam as partes intimadas para
que apresentem suas alegações finais, no prazo de cinco dias sucessivos, encerrando-se a gravação às 10:43 horas. Saem os
presentes cientes e intimados” - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP)
Processo 1500204-64.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- ROBSON RODRIGO DA SILVA VIEIRA - “1- Declaro encerrada a instrução processual. Após a juntada das transcrições,
intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de cinco dias sucessivos. 2- No tocante à liberação
da motocicleta solicitada pela vítima, defiro pedido para que seja liberada aos seus cuidados, desde que o faça segundo às
exigências da Autoridade de Trânsito, quanto à regularização da remarcação de chassis. Desde a apreensão até a liberação da
motocicleta para a regularização administrativa, não deverá a vítima suportar despesas relacionadas à remoção e permanência
do bem no local onde se encontra apreendia. Em outras palavras, quanto à seara criminal não há mais óbice para a liberação do
veículo. Para tanto, deverá a vítima cumprir as normas de trânsito e até a regularização, ficará isento das despesas referentes à
apreensão e manutenção do bem no pátio, desde que demonstre que realmente está trabalhando para tanto. Intime-se a vítima
sobre o teor desta decisão. Saem os presentes cientes e intimados” - ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1500390-24.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDSON STEGANI - 1- Arbitro os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo