TJSP 11/05/2022 - Pág. 3183 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
3183
Processo 1011101-97.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.L. - - R.A.L. - - I.A.L.A. - - A.S.L. - Emendem
os requerentes a petição inicial para corrigir o nome da inventariada e esclarecer a a condição de “cônjuge supéstite do de
cujus” declarada às fls. 02 pelo requerente Carlos Alberto. Tratando-se de partilha amigável entre partes capazes, apresentem
também emenda para que a partilha tramite sob o rito do Arrolamento Sumário. Desde já, consigo a necessidade da juntada
dos seguintes documentos para o prosseguimento do feito, se for o caso: dos inventariados: documentos pessoais legíveis,
certidão de casamento atualizada; certidão negativa federal, fornecida pela SRF, Certidão do Colégio Notarial do Brasil; dos
herdeiros: procuração legível; documentos pessoais; certidão de nascimento/casamento atualizada; dos cônjuges dos herdeiros:
documentos pessoais e procuração; dos bens imóveis: documento/título de propriedade; CRI atualizada; certidão de valor venal/
espelho IPTU; certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo; dos bens móveis ou valores: declaração de
propriedade/titularidade; comprovação do respectivo valor; apresente as primeiras declarações; plano de partilha nos termos
do artigo 653 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: RONALDO
NERY DUARTE (OAB 327448/SP)
Processo 1011175-54.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P. - - J.S.A. - Vistos. Estando preenchidos os
requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls. 27/33, pelo que, com fundamento no artigo 226 §
6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de A. de
S. P. e J. da S. de A., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado
sob nº 115238 01 55 2017 2 00138 241 0041067-71. (providencie a parte interessada a impressão do acordo formalizado
que deverá acompanhar a presente sentença). Não houve alteração no nome das partes. (não houve partilha de bens). Se
aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente,
ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Diante
da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada
a serventia de expedir certidão especifica). Na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de
sentença nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, arquivando-se após os
autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS DE JESUS FILHO (OAB 428867/SP)
Processo 1011178-09.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.O.P. - Vistos. 1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial. 3 - Cumpridas
tais determinações, tornem conclusos os autos. P. e Int. - ADV: GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP)
Processo 1011400-21.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elenilce dos Santos Perreira - Moises
Artur Ribeiro dos Santos - Fls. 246: Vista dos autos ao autor para: Juntar aos autos o formulário MLE, contendo: 1. Nome do
beneficiário do levantamento: informar nome e CPF do autor (se o autor for menor, informar também o nome do representante
legal); 2. Tipo de Beneficiário: selecionar se parte, representante legal ou terceiro. Preencher os dados do Advogado (OAB e
Procuração) para conhecimento; 3. Tipo de levantamento: selecionar o adequado (atentar para a incidência de tarifa no caso da
opção III); 4. Valor a ser levantado, em conformidade com o despacho que deferiu o levantamento 5. Em caso de opções II e III,
preencher completa e corretamente o formulário com os dados do titular da conta em que será depositado o valor, sem apagar
campos não utilizados. - ADV: ELIZABETH ALVES DE SOUZA (OAB 39412/SP)
Processo 1011522-24.2021.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Q.A.C. - J.A.V.C. - Vistos.
Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o
rol, nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com
foto, informando ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência virtual com as
informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Com a manifestação das partes, abra-se vista
dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se
mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CLAYTON SANTOS BARBOSA (OAB
348704/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 1012118-08.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.S. - A presente ação terá seu
prosseguimento exclusivamente em relação ao ponto ainda controvertido referente à fixação da pensão alimentícia em favor do
menino Samuel. Assim sendo, dê-se vista ao requerido da petição e documentos acostados nesta data às fls. 105/106, para que
se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas pertinentes quanto a este tema ainda pendente, se
não for o caso de julgamento antecipado da lide. - ADV: ISABELLA ADRIANE ANTONINI SOUZA (OAB 423100/SP)
Processo 1012515-04.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Elias
Pinheiro de Oliveira - - Cesar Augusto de Oliveira - - Camila Aparecida de Oliveira da Silva - - Cinthia Rafaela de Oliveira - Carla Sabrina de Oliveira - Vistos. A fim de regularizar o feito, fica deferido aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita.
Arquive-se. P. e Int. - ADV: MAURO LUIS RAMOS DE ABREU (OAB 404530/SP)
Processo 1012722-66.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Vitorino da Silva - Cibele Nara da Silva - Daniele Jana da Silva - - Suellen Maria da Silva - Vistos. Fls. 84: defiro pelo prazo de 30 dias,com observância dos prazos legais
para o recolhimento dos tributos. P. E int. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1012796-23.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Michele Goes de Aguiar - Marly
Guimarães e outros - Vistos. 1- Defiro os beneficios da justiça gratuita à requerente, bem como às requeridas. Anote-se. 2Fls. 68/72: Manifeste-se a requerente, em réplica. P. e Int. - ADV: DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP),
PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP)
Processo 1013226-72.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.M.B. - Vistas dos autos ao autor
para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls. 59. - ADV: CARLOS EDUARDO LEMOS
CAVALCANTE (OAB 328119/SP)
Processo 1013250-03.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A. - R.R. - Tendo em vista que não
houve apresentação de justificativa no prazo legal e que o depósito realizado pelo executado não foi suficiente para a satisfação
da execução, concedo o prazo adicional de 3 dias para o pagamento do débito informado pelo exequente sob pena de
prosseguimento da execução. Em caso de inércia, promova-se a vista dos aos ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV:
SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP), ALESSANDRO RAFAEL MONTALVÃO (OAB 321242/SP)
Processo 1013836-40.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - O.P.S. - Vistos.
Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
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