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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 3232

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

3232

RELAÇÃO Nº 0313/2022
Processo 0001808-18.2002.8.26.0407 (407.01.2002.001808) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- S P Service Sc Ltda - - Saulo Rodrigues Simões - - Paulo de Tarso Rodrigues Simões - Jesse Vieira Lima - (Vista à advogada
nomeada, Doutora Alessandra Andréia Cório, para apresentação de defesa, no prazo legal) - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO
ORLANDI (OAB 152121/SP), ADAIL CARDOZO (OAB 37925/SP), MARCIA CRISTINA FRANCO CARDOSO (OAB 55798/SP),
ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP)
Processo 0003296-85.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NEIDE MARIA ALIOTO
BICALHO - (Vista à parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento Mandado Devolvido Cumprido Negativo) - ADV:
MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2022
Processo 1000931-02.2018.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições
Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, com tentativas reiteradas de ordem automática - teimosinha, como requerido.
Antes, porém, recolha a taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Autorizo a realização das diligências necessárias
no sentido de bloquear o valor em execução. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão
totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, do Novo Código de Processo Civil,
de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser
fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a
parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001142-33.2021.8.26.0407 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - José Antonio da Silva
- Disnei Gonçalves Cordeiro - Me - - Disnei Gonçalves Cordeiro - Parte autora recolher diligência do Oficial de Justiça para
expedição do mandado de reintegração de posse, conforme determinado na r. Sentença retro. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO
TONOL (OAB 167063/SP), BRUNO CESAR FERREIRA (OAB 319974/SP), ALINE APARECIDA FERRAZ DA COSTA (OAB
412477/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2022
Processo 0000114-52.2018.8.26.0407/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Ines Rodrigues Kato FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. Oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do requisitório.
Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB
125208/SP)
Processo 0000252-77.2022.8.26.0407 (processo principal 1002417-17.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Petição
intermediária - Auto Posto Salmourao - Informe o exequente o nº do CPF. do executado, necessário para realização de penhora
on line e pesquisa de veículos via renajud. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 0000851-16.2022.8.26.0407 (processo principal 1003054-65.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ronaldo Pasqual - Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa do
feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a) para,
no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.284,91, atualizado até o mês de abril/2022, sob pena
de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito
de R$ 3.613,40, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como
pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio
de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado
de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado,
conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias
(contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da
execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento
da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para
manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns)
indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena
de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)
Processo 0000852-98.2022.8.26.0407 (processo principal 1000191-05.2022.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Spaço Formaturas Ltda Me - Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie
a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a)
executado(a) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.034,46, atualizado até o mês de
abril/2022, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a
execução pelo débito de R$ 1.137,90, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835,
do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou
resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s),
expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada
sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo
de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos
próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes,
no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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