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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 3723

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 3723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

3723

da audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória. 8. Intime-se o réu, espólio de
José Carlos, que compareceu espontaneamente no processo, para juntar termo ou decisão de nomeação de inventariante, e
procuração, devidamente individualizada e categorizada. - ADV: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/
SP), JOANNA FARAH CATALDI (OAB 106901/RJ)
Processo 1001296-05.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Educação
Profissional Filadelfia de São Paulo S/s Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização das pesquisas on-line de bens em nome da parte
requerida nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, providenciando a Serventia as consultas necessárias. 2. Sobrevindo informações,
intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Int. - ADV: TIAGO LOPES DE MOURA (OAB
338959/SP)
Processo 1001398-22.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.J.C. - 1. Pp. 17/18: recebo a
emenda à inicial. 2. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para correção da classe: procedimento comum. 3. Trata-se de ação
de conhecimento pela qual o autor pretende estabelecer a guarda, as visitas e os alimentos do réu, menor, filho do dele, autor.
4. Com fundamento no art. 4º da Lei Lei 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios na forma ofertada (p. 02). 4.1. Expeça-se
ofício à empregadora do autor. 5. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 5.1. Por força das recomendações de isolamento social
decretadas pelas autoridades sanitárias, como meio de contenção da pandemia de covid-19, a audiência se realizará por meio
de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria
Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica
Microsoft Teams (Teams). 6. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC, providencie o Ofício Judicial o envio do link
gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso
aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público. 6.1. Esclareço que: a) nenhum dos
participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o
acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa
seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar
o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando
no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 7. CITE-SE a parte ré para participar da
audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória. - ADV: MARIA ROSELI FERNANDES
FARIA ALVES (OAB 73189/SP)
Processo 1001405-14.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.L. - - G.B.L.S. - 1. Pp. 21/26: recebo a
emenda à inicial. 2. Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora pretende estabelecer a guarda, as visitas e os
alimentos do autor menor, filho do réu e da coautora, com pedido liminar para fixação dos alimentos provisórios. Decido. 3. A
despeito do pedido liminar para concessão da guarda, a probabilidade do direto está demonstrada na constatação realizada na
residência da parte autora, que corroborou a afirmação de que o autor alimentado está sob os cuidados da coautora. O receio
de dano de difícil reparação é fundado na necessidade de regularizar situação de fato para melhor representação da criança.
4. Do exposto, DEFIRO o pedido de tutela para conceder a guarda do autor alimentado em favor da coautora, genitora deste.
4.1. Consigno que a medida aqui concedida terá sempre caráter provisório e precário, podendo ser revogada e revertida a
situação a qualquer momento, caso eventualmente verificado o descumprimento de qualquer dos encargos e obrigações ou
constatada falta de correspondência com a realidade dos fatos. 5. Com fundamento no art. 4º da Lei 5.478/68, não havendo
elementos comprobatórios de vínculo empregatício formal do alimentante nem que possibilitem aferir a capacidade financeira
dele, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional. O valor deverá anualmente corrigido
pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data publicação desta decisão. 5.1.
Intime-se a parte autora para que informe dados de conta bancária para pagamento mediante depósito, até o dia 10 de cada
mês. 5.2. Enquanto não informado o número da conta, o valor deverá ser pago diretamente ao(a;s) alimentado(a;s), na pessoa
de seu representante legal, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo. 6. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se
o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 6.1. Por força
das recomendações de isolamento social decretadas pelas autoridades sanitárias, como meio de contenção da pandemia de
covid-19, a audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do
Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020),
no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams). 7. Com o retorno, designada a audiência pelo CEJUSC,
providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ,
que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério
Público. 7.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o
aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência.
Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes
e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo
dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte
endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 8.
CITE-SE a parte ré para participar da audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória.
- ADV: VANESSA ELISA MARIA DOS SANTOS (OAB 202779/SP)
Processo 1001437-19.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Pensão - L.F.P. - 6. Do exposto, com fundamento no
art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar implementação do benefício em
favor da autora. 6.1. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e instruída com documentos pessoais da autora, como
OFÍCIO. 7. Como é de conhecimento, a Fazenda não propõe solução consensual do conflito de forma antecipada, sem que não
tenha havido a produção de prova, motivo pela qual, por ora, deixo de designar audiência de conciliação inicial. 8. CITE-SE para
os termos da ação. - ADV: MARCIA ESTEVES DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA (OAB 274133/SP)
Processo 1001670-26.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Autopinda 2 Administração e
Participações e Serviços Automotivos Ltda. - Francisco de Assis Batista Lopes e outro - 1. Defiro o pedido de inclusão do nome
dos executados no cadastro de inadimplentes, providencie a Serventia o necessário. 2. Intime-se a parte exequente para se
manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO (OAB 183825/SP), RODRIGO CÉSAR
CORRÊA MORGADO (OAB 236188/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), CORRÊA MORGADO
SOCIAEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14238/SP)
Processo 1001807-71.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Flora - Carlos Cesar Gomes André - Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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