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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 3724

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

3724

a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, na forma solicitada. No silêncio, independentemente de nova decisão, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1001966-09.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.C.F.S. - M.J. - 1.
Sendo tempestivo, conheço o recurso e determino, por ora, o seu processamento de modo que a parte autora seja intimada a
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. 2. Após,
com ou sem resposta, tornem autos conclusos. - ADV: ALICE APARECIDA CANDIDO SANTOS (OAB 232880/SP), ROSILENE
RIBEIRO DA MOTA SENE (OAB 432471/SP)
Processo 1002091-06.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.H.A.B. - - M.A.B. - 1. Com fundamento no art.
842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código
de Processo Civil e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. 3. Custas e honorários na forma acordada. 4. A parte autora requereu
a homologação de acordo, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. 5. Determino que
o(a) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Taubaté-SP proceda à margem
do assento de casamento abaixo, a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por esta sentença, foi decretado o
divórcio das partes acima mencionadas. - ADV: GRACIELI DAMAZIO FERREIRA DA SILVA (OAB 409785/SP)
Processo 1002155-16.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.V.B. - - A.M.V.B.
- 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o
processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 2.1. Por força
das recomendações de isolamento social decretadas pelas autoridades sanitárias, como meio de contenção da pandemia de
covid-19, a audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do
Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020),
no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams). 3. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC,
providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ,
que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério
Público. 3.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o
aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência.
Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes
e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo
dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte
endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 4.
CITE-SE a parte ré para participar da audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória.
- ADV: OLACI SOARES (OAB 301365/SP)
Processo 1002197-65.2022.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carlos Antonio Ferreira dos
Santos - - Fernanda de Fátima Salgado de Moura Rezende dos Santos - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição, comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária R$ 159,85 e despesas para
citação R$ 27,10). - ADV: SIQUEIRA, D’ÁVILA, FLORES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 345/MG)
Processo 1002198-21.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - Luiz Gustavo Reis de Almeida - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do pedido de desbloqueio
no prazo de 48 horas. - ADV: JULIANA DA COSTA LUIZ (OAB 468816/SP), NATALIA APARECIDA MUNIS DE OLIVEIRA (OAB
396182/SP), GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1002215-86.2022.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - J.V.L. - 1. Indefiro
a tramitação em segredo de justiça, posto que a situação apresentada não se enquadra dentre as hipóteses previstas no art.
189 do CPC, como também ausente fundamento que a justifique. Providencie a Serventia a exclusão no cadastro sistema da
anotação de segredo de justiça. 2. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para correção da classe: procedimento comum. 3.
Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência. 3.1. Por força das recomendações de isolamento social decretadas pelas autoridades sanitárias,
como meio de contenção da pandemia de covid-19, a audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do
arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams).
4. Desta forma, designada a audiência pelo CEJUSC, providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos
e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus
patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público. 4.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita
ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer
mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar
o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu
nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c)
maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 5. CITE-SE a parte ré para participar da audiência, através do link de acesso,
que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória. - ADV: JOÃO VALDIR LOPES (OAB 289187/SP)
Processo 1002223-63.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.V.M. - - C.M. - 2. Assim, com fundamento
no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as
custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição; ou b) comprovar a hipossuficiência, apresentando: cópia dos três
últimos comprovantes de renda mensal ou informe sua atual fonte de renda e rendimentos; cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. No mesmo prazo acima, deverá a parte autora:
A) juntar cópia legível da certidão de casamento; B) ao menos indicar as características do bem do casal, que será partilhado
oportunamente. - ADV: PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB 412270/SP)
Processo 1002296-35.2022.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5011196-41.2021.8.13.0313 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível) - Unimed Vale do Aço - Cooperativa de Trabalho Médico - 1. Verifico alerta no sistema indicando que DARE já
foi utilizada em outro processo, bem como observo que não houve recolhimento da diligência do oficial de justiça. Assim, sob
pena de devolução da carta precatória sem cumprimento, em 15 (quinze) dias, providencie o peticionário o recolhimento da taxa
judiciária e da diligência do Oficial de Justiça. 2. Comprovado o recolhimento, cumpra-se, servindo a presente como mandado.
3. Decorrido o prazo acima ou devidamente cumprido o ato, devolva-se à origem com nossas homenagens. - ADV: NILSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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