TJSP 11/05/2022 - Pág. 3725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
3725
REIS JUNIOR (OAB 85598/MG)
Processo 1002457-79.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.H.F.D. - - D.F.D.C.F. - A.C.D.S. - 1. Com
fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art.
487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. Por oportuno, concedo às partes os
benefícios da justiça gratuita. 4. Arbitro os honorários do(a;s) Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100%
(cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões).
5. Homologo também a renúncia das partes à faculdade processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação do
trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. - ADV: GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB
214323/SP), ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP)
Processo 1002867-45.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MRV Engenharia e
Participações S/A - Pela derradeira vez, defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para cumprimento da decisão (p. 190).
No silêncio ou vindo novo requerimento de concessão de prazo para cumprimento da decisão de p. 190, independentemente
de nova decisão, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003059-70.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Intimo a parte autora para recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1003215-63.2018.8.26.0445 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.A.F. - Transcorrido o prazo de
30 (trinta) dias para que a parte autora promovesse os atos e diligências que lhe competiam, houve a sua intimação para que
suprisse a falta no prazo de 05(cinco) dias, tendo, mais uma vez, transcorrido o prazo sem atendimento, caracterizando-se, pois,
a hipótese de abandono da causa. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio
no art. 485, inciso III e § 1° do Código de Processo Civil. Sem custas, face à gratuidade da justiça de que gozam as partes.
Como a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, em observância ao §8º do art. 85 do CPC. A cobrança das verbas sucumbenciais deverá observar
o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Fixo os honorários advocatícios do curador especial (p. 61) no valor máximo da tabela
vigente do convênio DPG/OAB, expedindo-se a certidão de honorários. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP)
Processo 1003684-41.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.E.K.G. - R.E.K.G. - 1. P.
146: expeça-se, com urgência, novo ofício à empregadora do alimentante para desconto da pensão alimentícia em folha de
pagamento na forma requerida. 2. Após, remetam-se ao Tribunal competente para o processamento dos recursos interpostos
pelas partes. Int. - ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), OLACI SOARES (OAB 301365/SP), FABÍOLA
LOUISE PENHA GALVÃO (OAB 426602/SP)
Processo 1003892-59.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - 7. Por tais
fundamentos, indefiro o pedido do credor. 8. Intime-se o credor para, no prazo de15 (quinze) dias, requerer o que entender de
direito a título de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003897-57.2014.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNVIC - FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA VIDA CRISTÃ - LUIS ANTONIO CARLINDO SOARES FERREIRA e outro - 3. Assim, ACOLHO o pedido para
determinar desbloqueio do valor total constrito, providenciando a serventia o necessário, com urgência. 4. No mais, intime-se a
parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. 5. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP), FERNANDO BRASILIANO
SALERNO (OAB 237534/SP), FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP), ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/
SP)
Processo 1004603-69.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - 1. Indefiro o pedido de penhora on line (p.223) haja vista até a presente
data não efetivada a citação do executado. 2. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004690-83.2020.8.26.0445 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.C.S. - Vistos. 1. Com
fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art.
487, III, “b” do Código de Processo Civil e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. 3. Custas e honorários na forma acordada.
Por oportuno, concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. 4. Expeça-se o necessário. 5. Arbitro os honorários do(a;s)
Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/OAB. Com o
trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões). 6. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo.
Pindamonhangaba, 06 de maio de 2022. - ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 1005456-05.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.W.R. - R.W.R. - 1. Com fundamento
no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. Por oportuno, concedo às partes os benefícios
da justiça gratuita. 4. Expeça-se, com urgência, ofício à empregadora do alimentante para que efetue os descontos referentes à
pensão alimentícia, no novo endereço declinado na p. 146. 5. Pp. 141/143 e 144/146: dê-se ciência ao requerido. 6. Arbitro os
honorários do(a;s) Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/
OAB. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões). 7. Homologo também a renúncia das partes à
faculdade processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado. 8. Oportunamente, arquivemse com as baixas de estilo. - ADV: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO
(OAB 48731/SP)
Processo 1005637-74.2019.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S. - B.R.S. - Fixo os honorários
advocatícios da advogada dativa do requerido (p. 125), nos termos da tabela em vigor pelo Convênio DPG/OAB. Expeça-se a
competente certidão, e, oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Int. - ADV: ANA PAULA SILVA TERRA
(OAB 391851/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
Processo 1005752-03.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Simone Rodrigues Alves Pizzaria Me - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento,
desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º