TJSP 11/05/2022 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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Processo 1000521-39.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.L. - Vistos. Fl. 25: tornem ao Ministério
Público. Int. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000523-09.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carmem Teresinha Vicente
Guarnieri - - Jair Aparecido Guarnieri - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote. Providenciem, os requerentes a juntada
aos autos das certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, em nome do de cujus. Em termos, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP)
Processo 1000533-53.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.P.S. - Vistos. Primeiramente, no prazo
de 15 dias, providencie o requerente cópia do título judicial devidamente assinado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000545-38.2020.8.26.0233 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Neide Fogar de
Brito - - Valmir Alves Martins - Vistos. Defiro, pela derradeira vez, o sobrestamento do feito por 30 dias par atendimento integral
da decisão de fl. 133. Por ora, não vislumbro utilidade no chamamento pretendido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em
prosseguimento, independentemente de intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000658-55.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Luiz Triani - Nelson de Oliveira Neto - - Nicholas
de Oliveira - - BENILDE DA SILVA e outros - Vistos. Fls. 210/218: dê-se ciência ao requerente sobre o oficio resposta do INSS,
intimando-o para dar regular andamento ao feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP),
LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), ENRIQUE BERNARDO ZAGO (OAB 386100/SP), DANIEL FERREIRA
SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1000814-19.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - P.T.R. e outros Vistos. Fl. 543: defiro. 1. Desde que previamente recolhida a taxa pertinente, proceda-se a pesquisa objetivando informações a
respeito da(s) Declaração(ões) sobre Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados PLANALTRANS TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ nº 11.485.147/0001-35, MARCO ANTONIO VALÉRIO CPF nº 141.018.188-00 e ROSEMARY DE
CÁSSIA GREGÓRIO VALÉRIO CPF nº 162.163.238-57, através do sistema INFOJUD, a(s) qual(is) deverá(ão) ser liberada(s)
nos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, em razão do sigilo de que se revestem, nos termos do Provimento
CG nº 21/2018. 2. Oficie-se ao CCS-Bacen (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), para que informe a
este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, em quais instituições financeiras os executados, PLANALTRANS TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ nº 11.485.147/0001-35, MARCO ANTONIO VALÉRIO CPF nº 141.018.188-00 e ROSEMARY DE
CÁSSIA GREGÓRIO VALÉRIO CPF nº 162.163.238-57, mantêm contas de depósito à vista, depósitos de poupança, depósitos
à prazo e outros bens, direitos e valores. Servirá a presente decisão como ofício, para os fins supra, cabendo ao exequente
providenciar sua impressão através do portal do e-SAJ, bem como seu encaminhamento/protocolização junto àquela instituição,
comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão. A(s) resposta(s) e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Caso
as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens à penhora. Intimem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001037-93.2021.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.O.P.S.
- Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 52/53, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em
consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. No prazo de trinta
dias após o vencimento da última prestação, deverá o exequente informar o juízo se houve o cumprimento integral da obrigação.
No silêncio, presumir-se-á a satisfação do crédito, extinguindo-se o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Indefiro, por ora, a expedição de certidão de honorários, uma vez que o feito não foi extinto. Ciência ao Ministério
Público. Intime. - ADV: CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP)
Processo 1001079-45.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.M.Z. - Nos termos do comunicado nº
1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída
com as peças necessárias para o cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5
(cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1001087-22.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Raimundo Ferreira de Araujo
- Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da presente ação, e EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando a Justiça Gratuita, caso atribuída.
Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1001119-32.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Y.F.S. - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produzam seus
legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a
execução. Verifique, a serventia, se há embargos à execução em andamento e, caso positivo, certifique a homologação do acordo
firmado entre as partes, abrindo conclusão na sequência. O valor depositado deverá ser levantado pelo(a) exequente conforme
constou do acordo. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no acordo no prazo. Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado pelo(a) interessado(a) no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos,
ocasião em que o processo será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA
CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001138-33.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Sala Silva
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 40/41, cujo comprovante de pagamento do ajuste
encontra-se à fl. 42, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito,
com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea “b” c.c. 924, inciso II, ambos do Código de Processo
Civil. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a sua certificação pela Serventia. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: NATALYA KAROLINE
RIBEIRO (OAB 455713/SP)
Processo 1001158-92.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.C.F.I. - Vistos. Diante do
Comunicado Conjunto nº 915/2019, que amplia a utilização do módulo de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º