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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 10

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

10

este Juízo, deverão os advogados da parte credora proceder o correto preenchimento do formulário eletrônico (disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntá-lo nos autos, nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017. Assim, deverão os patronos da exequente juntar novo formulário, em
substituição àquele de fl. 137, anotando no campo beneficiário a exequente, visto que o(s) advogado(s) deverá(ão) constar como
beneficiário(s) somente quando se tratarem de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que a anotação da
exequente como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo(s) patrono(s), caso outorgado poderes de receber e
dar quitação. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código), Agência, Conta
Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do(s) causídico(s) autorizado(s)
a proceder(em) o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração. Intime-se.
- ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP)
Processo 1001170-38.2021.8.26.0233 - Curatela - Guarda - C.A.S.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
concedendo a Carlos Aparecido da Silva Oliveira a guarda de J.H.F.P. Expeça-se termo de guarda e responsabilidade. Sem
condenação em custas e honorários, pois o autor é beneficiário da AJG e porque não houve oposição ao pedido. Honorários
da advogada do autor e do curador especial em 100%. Expeçam-se certidões. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1001204-52.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Valkiria Aparecida Lopes - Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, conforme requerido.
Considerando que a suspensão da execução a pedido do exequente e autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à
fluição da prescrição intercorrente, pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 921, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil,
caso o pedido já tenha sido deferido anteriormente nos autos, o deferimento do novo pedido não acarretará em nova suspensão
da prescrição. Ademais, observo que em relação ao prazo prescricional será aplicado o disposto no artigo 921, §4º, do CPC, ou
seja, o termo inicial do prazo prescricional no curso do processo tem início, automaticamente, na data da ciência do credor a
respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo ou não petição
do credor ou pronunciamento judicial nesse sentido. Este, exatamente, foi o entendimento adotado pelo C. STJ, em julgamento
submetido à especial sistemática dos recursos repetitivos e que, assim, deve ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias
inferiores (art. 927, inciso III, do CPC) STJ - REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS Relator Ministro Mauro Campbell Marques,
julgado em 12.09.2018 DJe de 16.10.2018). Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AMARAL
ROBLES (OAB 166194/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001222-34.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar à parte autora pensão alimentícia mensal no valor de 30% do
salário mínimo vigente nacional quando desempregado. Caso comprovado vínculo empregatício formal, o réu deverá pagar
o equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, excluídos apenas os descontos obrigatórios. Fixo a guarda unilateral à
genitora. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$
400,00, em razão da modicidade do valor atribuído à causa. Honorários pelo Convênio em 100%. Expeça-se certidão. Interposta
apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo
e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDREZA BRANDÃO DOS REIS (OAB 429178/
SP)
Processo 1001231-93.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvanda Carneiro Santos - Gleise Kelle Santos
de Almeida - - Anyta Santos de Almeida - Vistos. Fls. 120/121:Intime-se a inventariante. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CÉSAR
SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1001340-49.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.A.C. - M.A.B.F. - Vistos.
Compulsando os autos verifico que, embora tenha sido deferida a pesquisa de endereços em vários sistemas eletrônicos
disponíveis nesta comarca (fl. 296), a exequente recolheu tão somente a taxa referente à uma pesquisa de endereço (fl.
304/305), no valor de R$ 16,00. Não obstante, verifico, ainda, que a Serventia efetuou, de forma equivocada, todas as pesquisas
constantes da decisão de fl. 296. Esclareço à Serventia, por oportuno, que a cobrança dos serviços de obtenção de informações
através dos sistemas eletrônicos corresponde a R$ 16,00 por CPF ou CNPJ, e por sistema utilizado. No caso dos autos, afora
o sistema SIEL, cuja pesquisa não gera a cobrança de taxa, foi determinada a utilização de outros quatro sistemas (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD), devendo ser recolhido pela parte exequente o valor de R$ 16,00 por CPF, para cada
sistema pesquisado. Assim, determino: 1) Atente-se a Serventia para que equívocos dessa natureza não mais ocorram. A
realização de atos equivocados pela Serventia gera custos ao Estado e trabalho/retrabalho e prejuízo às partes e ao Juízo. Dêse ciência ao Supervisor de serviço, certificando. 2) Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente
o valor recolhido às fls. 304/305, comprovando o recolhimento de nova guia no valor de R$ 48,00 (GUIA FEDTJ Cód. 434-1). 3)
Intime-se a exequente para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprove o encaminhamento/protocolização da decisãoofício de fl. 296 junto às concessionárias de serviços públicos de água e esgosto, de energia, de telefonia fixa e móvel e às
Insituições financeiras, como ali determinado, aguardando-se após, as respostas a serem encaminhadas pelos destinatários.
No mais, cumpra-se o remanescente da decisão de fl. 296. Os autos só deverão retornar conclusos após o cumprimento
integral, tanto desta como da decisão de fl. 296, ou em casos não previstos em ambas decisões. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA
MENDES (OAB 353243/SP), FABIANO LOPES BORGES (OAB 451215/SP)
Processo 1500103-82.2021.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOYCE
KAILANY FERNANDES DA SILVA - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa, acompanhado de suas razões
(fls. 233-238). Intime-se o Ministério Público para que apresente as contrarrazões de apelação no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Intime-se. - ADV: ROQUELAINE
BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), LENINE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 442671/SP)
Processo 1500251-26.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ERMERSON APARECIDO
BENTO - JURACI FAUSTINO DE SOUZA - Vistos. 1) Quanto ao indiciado Juraci Faustino de Souza, designo audiência
para o oferecimento de Proposta de Acordo de Não persecução Penal para o dia 31/05/2022 às 15:30h, que será realizada
preferencialmente por meio de videoconferência, através de smartphone, tablet ou computador. Providencie a serventia contato
por Whatsapp com o indiciado, intimando-o para que esteja disponível com acesso pelo Teams na data e horário da audiência
designada, permitindo que seja ouvida pelo juízo sem necessidade de deslocamento, certificando nos autos. Sendo infrutífera
a diligência, nos termos do art. 6, do Comunicado 378/2020, expeça-se precatória para a mesma finalidade, devendo constar
expressamente que foi tentado o contato prévio remoto, sem sucesso. 2) Aguarde-se a citação do corréu Ermerson Aparecido
Bento. Intime-se. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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