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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 961

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

961

GIOVANNA ALONSO GUAREZI (OAB 454101/SP)
Processo 1003810-15.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Samantha Cristina Rizzi
Rocha - A autora deverá amealhar comprovante de posse ou de propriedade do veículo sinistrado. Outrossim, deverá colacionar
o seu comprovante de endereço. Concedo prazo de dez dias. Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ
(Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RENATA DE JESUS DA SILVA RODRIGUES BEZERRA (OAB
426317/SP)
Processo 1003811-97.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.A.S. Primeiramente, o autor deverá colacionar seus documentos pessoais, notadamente sua inscrição junto ao Cadastro de Pessoas
Físicas, bem como o seu comprovante de domicílio, consoante disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil. Concedo
prazo de dez dias. Para a análise do pedido de gratuidade processual, apresente o autor cópia das três últimas declarações
de Imposto de Renda e/ou comprovante idôneo. Anote-se os dados cadastrais do autor junto ao sistema SAJ (Comunicado nº
834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: MARCELO
LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 1003812-82.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Luiz Daronco - Diga
o exequente se pretende converter a ação executiva em ação de cobrança, porque parte do pedido inaugural, notadamente
material de pintura, mármore, prestação de serviços de pintura, instalação e lucros cessantes (fls. 16), não conta com liquidez,
certeza e exigibilidade. Outrossim, O exequente deverá aditar a petição inicial para excluir os valores, a título de honorários
advocatícios, no importe de 20% (R$1.455,17 fls. 16), porque optou por demandar no Juizado Especial Cível, de modo que não
pode reclamar pagamento de honorários de advogado, ainda que contratados, sob pena de violação da Lei Federal que o proíbe.
Por consequência, o exequente deverá colacionar nova planilha de cálculo Concedo o prazo de dez dias. Anote-se os dados
cadastrais do exequente junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: THIAGO PATRICK DA SILVA (OAB 414658/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2022
Processo 0000176-28.2022.8.26.0286 (processo principal 0003414-89.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Claro S/A - Vistos. Tendo em vista a concordância da empresa
executada com o valor penhorado para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência do valor atualizado do débito pelo sistema Sisbajud. Após,
defiro o levantamento do valor ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá o exequente juntar
aos autos o formulário devidamente preenchido para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 0000239-58.2019.8.26.0286 (processo principal 1007110-24.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Cecilia Bruni Peres - Vistos. Diante da informação prestada pela exequente de que houve o
efetivo cumprimento do acordo, considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para todos os efeitos legais. Anote-se
a extinção e arquive-se o processo. Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), HEITOR MERIGIO NETO
(OAB 379128/SP)
Processo 0000992-10.2022.8.26.0286 (processo principal 1002287-36.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rita de Cassia Leme - Vistos. Diante da concordância da
exequente com os cálculos apresentadas pela executada, acolho a impugnação e homologo os cálculos apresentados pela São
Paulo Previdência para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverá a exequente providenciar a protocolização do pedido
de expedição do ofício requisitório - Precatório, que seguirá em incidente a estes autos, utilizando os cálculos apresentados
nestes autos, sem novas atualizações, pois incumbe à Procuradoria aplicar os índices oficiais previstos em sentença a partir dos
marcos temporais respectivos. Deverá, ainda, indicar os valores devidos a titulo de contribuição previdenciária, iamspe e IRPF,
se houver. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0001214-75.2022.8.26.0286 (processo principal 1005704-36.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Scivittaro Neto - Vinocur Le Parc Incorporação Imobiliária
Ltda. - - Vinocur Vogue Incorporacao Imobiliaria Ltda - - Vinocur Premiere Incorporacao Imobiliaria Ltda - - Vinocur Mont Royal
Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur Le Mont Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Le Mont III Incorporação Imobiliária
Spe Ltda - - Vinocur Le Mont II Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Evidence Incorporação Imobiliaria Ltda - - Vinocur
Botanique Incorporação Imobiliária Ltda. - - Tupancy Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Deverão as requeridas
contestantes de fls. 93/103 regularizar a representação processual, no prazo de 10 dias, apresentando os atos constitutivos e
contratos sociais, sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB
173240/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 0001247-65.2022.8.26.0286 (processo principal 1007993-63.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Àlvaro Catelan - Sicoob/crediadag - Cooperativa de Credito de
Livre Admissao da Grande Goiania Ltda - Vistos. Fls. 21: O levantamento somente será autorizado quando não houver mais
impugnações quanto ao valor da execução. Int. - ADV: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 22703/GO), CAMILA GOMES
RAMALHO CALLEGARI (OAB 321256/SP)
Processo 0001597-53.2022.8.26.0286 (processo principal 1007296-42.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Adriel Duarte Dias - Visao Treinamento e Desenvolvimento Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes. Fica o credor intimado de que deverá comunicar
ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu silêncio será interpretado como cumprido. P e I. - ADV: LUCIENE
PINHEIRO NUNES (OAB 435213/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), LUCIANO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 410344/SP)
Processo 0001747-05.2020.8.26.0286 (processo principal 1008798-84.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cleide de Fatima Tedeschi - Vistos. Fls. 91: Por ora, verifique-se,
através do sistema Infojud, a declaração de operações imobiliárias - DOI dos últimos dois anos em nome da executada. Int. ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), THIAGO CORTE (OAB 397818/SP)
Processo 0001866-92.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0003591-58.2019.8.26.0016 - Foro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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