TJSP 12/05/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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Processo 1017775-25.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Transportadora Asm Ltda - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Fls. 145: Por primeiro, certifique a z. Serventia a tempestividade da contestação apresentada. Após, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 296447/SP), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 58885/PR), RICARDO ROMULO PAGANELI (OAB 377753/SP)
Processo 1018755-40.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Rafael Bizuti J de Siqueira Imóveis
- Anselmo Guilherme - - Marcia Pavan Guilherme - - Aracy Valenca da Rocha Lapenda - Vistos. Fls. 299/307: Intime-se o(a)
Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após,
com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo
Códex). Int. - ADV: THIAGO TADEU TORRES (OAB 223221/SP), EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP), STEFANIE
JIMENEZ WENDE (OAB 279018/SP), JULIANA TARTALIA MURARO (OAB 319288/SP)
Processo 1018901-47.2020.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Cláudio Cortez - Vistos. Defiro o prazo complementar de 30
(trinta) dias, conforme requerido às fls. 250. Após, diga a parte autora em termos do prosseguimento. No silêncio, cumpra-se
desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV: EVELYN TENILLE
TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP)
Processo 1018921-09.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Providencie a parte autora, no prazo legal, o recolhimento da diligência do oficial de justiça.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1021028-21.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Way Securitizadora
S.a. - Vistos. Fls. 640/644: Intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do
Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1022150-40.2019.8.26.0309 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ronieli Maximiano Batista
- Ebf Vaz Industria e Comércio Ltda. e outro - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. RONIELI MAXIMIANO BATISTA apresentou
impugnação ao crédito, no processo Recuperação Judicial de ECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS
DE METAIS LTDA. sob o argumento que o valor lançado pelo administrador está incorreto. Requereu a sua exclusão do rol para
que se aguarde o trânsito em julgado, bem como a liquidação da ação trabalhista para posterior habilitação da carta de crédito
(fls. 01/03 e documentos fls. 04/05) A recuperanda apresentou contestação a fls. 24/26. O Administrador Judicial opinou pela
suspensão da impugnação até o trânsito em julgado, bem como da liquidação da ação trabalhista para posterior habilitação
da carta de crédito (fls. 29/31). O Ministério Público acolheu o pedido (fls. 35). A decisão de fls. 41, determinou a suspensão
da impugnação. A fls. 46, o habilitante requereu a habilitação do credito no valor de R$ 33.521,25 (trinta e três mil, quinhentos
e vinte um reais e vinte e cinco centavos) . Juntou documentos (fls. 47/102). A recuperanda manifestou-se requerendo a
improcedência do incidente (fls. 105/106). O Administrador Judicial pela procedência parcial do pedido, para o crédito ser
habilitado nos autos da recuperação judicial, para que seja constituído o crédito concursal privilegiado trabalhista, totalizando o
valor líquido de R$ 19.127,07 (dezenove mil, cento e vinte e sete reais e sete centavos) ,fls. 107/109. A recuperanda manifestou
ciência. (fls. 121). O habilitante manifestou-se divergindo dos valores apontados pelo Administrador Judicial, informou que o
valor devido e de R$ 29.121,07 (fls. 129). O administrador Judicial retificou valor para R$ 29.121,07, (vinte e nove mil, cento
e vinte e um reais e sete centavos), nos termos da planilha de fls. 96. (fls. 142/143). O D. Representante do Ministério Público
opinou pela procedência do pedido, concordando com a classificação do Administrador Judicial (fls. 148/149). Relatados.
FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de pedido de habilitação de crédito, decorrente de serviços jurídicos prestados no processo
n. 0010291-50.2019.5.15.002, que tramitou perante a 1ª. Vara do Trabalho desta Comarca. O Administrador Judicial opinou pela
procedência o pedido, para determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores (fls. 142/143). O D. Representante
do Ministério Público também opinou pela procedência parcial do pedido (fls148/149). Nesse contexto, acolho as manifestações
do Administrador Judicial, seguidas pelo Ministério Público. Do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido, para determinar a
inclusão do crédito habilitado por RONIELI MAXIMIANO BATISTA no quadro geral de credores, atualizado monetariamente até
o pedido da Recuperação Judicial (16/04/2019), totalizando o valor líquido de R$ 29.121,07, (vinte e nove mil, cento e vinte e
um reais e sete centavos) nos termos da planilha de fls. 96. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: GABRIELA
CRISTINA MOREIRA BRUMATI (OAB 433005/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), MARCELA CARINA MOREIRA
BRUMATI (OAB 400511/SP), CARLA DOANE DANTAS (OAB 290752/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1023564-44.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Intimação à
Autora para se manifestar sobre a pesquisa de endereço realizada. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
COBRANÇA DE PROCESSOS COM PRAZO EXCEDIDO
(levantamento feito em 10/05/2022)
Por determinação do MM. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, Exº. Sr. Dr. LUIZ ANTONIO
DE CAMPOS JÚNIOR, estão os advogados abaixo relacionados intimados a devolverem os autos respectivos, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de não ser mais permitida a vista fora de Cartório e imposição de multa, nos termos do art. 234, parágrafo
2º, do novo CPC, independentemente da efetivação da busca e apreensão do processo (NSCG Cap. II, item 103).
Nº PROCESSO - AÇÃO - DATA - ADVOGADO (DR.)- OAB/SP Nº
(Cível)
0018904-73.2007.8.26.0309
1001414-21.2007.8.26.0309
0030750-92.2004.8.26.0309
0046139-78.2008.8.26.0309
0000722-782003.8.26.0309
0027632-35.2009.8.26.0309
0037755-24.2011.8.26.0309
0028959-10.2012.8.26.0309
0016522-25.1998.8.26.0309
COMUM 10/11/21 MIGUEL ANGELO KABBAD OAB 5717/SP
IMPUG. CUMP. SENT. 10/11/21 MIGUEL ANGELO KABBAD OAB 5717/SP
MONITÓRIA 22/02/222 ROGÉRIO GENERALI OAB 110608/SP
COMUM 24/02/22 SELMA BANDEIRA OAB 64235/SP
REINT. POSSE 25/02/22 JOÃO CARLOS HUTTER OAB 175887/SP
EXECUÇÃO 08/03/22 ADNAN ABDEL KADER SALEM OAB 180675/SP
EXECUÇÃO 08/03/22 ADNAN ABDEL KADER SALEM OAB 180675/SP
COMUM 11/03/22 MARCOS POPIELYSRKO OAB 227912/SP
COMUM 16/03/22 JÚLIO CÉSAR MONTEIRO OAB 123381/SP
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