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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 1491

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

1491

interessada providenciar a averbação no Cartório de Registro Competente. - ADV: PAULO SERGIO DE FREITAS (OAB 147059/
SP), RAFAELA CRISTINA BALDIN ORSI (OAB 250879/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1003601-18.2020.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RAQUEL, registrado civilmente como
Raquel Augusta Bonati - Maria do Carmo Bonatto Lissone - - Daniel Luis Bonati e outros - Vista dos autos ao(à) inventariante
para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da informação do Serviço de Partidoria. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB
282988/SP), MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2022
Processo 0000440-46.2022.8.26.0318 (processo principal 0004537-70.2014.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.H.S.B. - Vistos. P. 28: Defiro. Expeça-se precatória para intimação do executado
no endereço apontado às p. 28. No mais, observo que, conforme constou expressamente na decisão de p. 19-20, referida
decisão já serve como oficio, a ser encaminhado pelo exequente. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 0001366-27.2022.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1031350-33.2017.8.26.0506 - 1ª Vara de
Familia e Sucessões - Foro de Ribeirão Preto) - C.E.B. - Vistos. P.1/5: Cumpra-se, servindo de mandado, a ser distribuído
ao PLANTÃO. Realizada a intimação, informe imediatamente o Juízo deprecante, via “e-mail” institucional (art. 232, CPC),
restituindo-se a deprecata ao Juízo de origem com nossas homenagens. Int. - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/
SP)
Processo 0003877-32.2021.8.26.0318 (processo principal 1006668-25.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Espólio de Adirso Luiz de Godói - São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda. - Vista dos
autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca do depósito judicial oferecido pela executada, às p.
204/205. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), CARLOS EDUARDO
DOS SANTOS (OAB 198693/SP)
Processo 0005207-35.2019.8.26.0318 (processo principal 1004159-58.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thaiza
de Melo Torres - Irmandade da Santa de Misericordia de Leme - Castro & Maia Serviços Médicos Ltda - Renovare Nefrologia
- Intimação das partes sobre os depósitos judiciais informados às p. 527/530. Ciência à parte interessada de que o Mandado de
Levantamento Eletrônico já foi expedido. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), WELLINGTON LUIZ
DE CAMPOS (OAB 218373/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB
225860/SP)
Processo 1001041-45.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mauricio
Aparecido Felisbino e outros - Banco do Brasil Sa - Vista dos autos ao executado para: Fica deferido o sobrestamento, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PATRICIA MORAES (OAB 259248/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001699-93.2021.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Thales Alberto Farias
- - Marcus Vinícius Santos - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para que a Caixa Econômica Federal dê integral
cumprimento ao oficio de p. 186-187, observando que a liberação nos autos digitais do mandado de intimação se deu no dia
09/05/2022 (p. 212-213). Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 1002048-62.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.
Comprovada a contratação (p. 28-45) e a mora (p. 46-48), defiro a liminar para buscar e apreender o(s) bem(ns) alienado(s)
fiduciariamente descrito acima ou na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Em seguida, CITE(M)SE a parte ré, para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagar(em) a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar(em)
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a)(s) autor(a)(es), nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)(s) autor(a)(es), a
posse e a propriedade plena do(s) bem(ns) (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Na hipótese de resistência da
parte ré ou de inacessibilidade do bem, desde já autorizo o Oficial de Justiça a proceder ao arrombamento do imóvel e se valer
do uso de reforço policial objetivando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial
para fins de citação, incumbindo a(o)(s) ré(u)(s), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o
número do processo e senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa que segue anexa. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002304-10.2019.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.C.S.V. - G.F.P.F. - T.T.S.N. - Vistas dos
autos à autora para: Manifestar-se, no prazo legal, sobre a petição de p. 358-359. - ADV: GUILHERME PLAÇA PINTO (OAB
406616/SP), MARINALVA DIAS DA SILVA (OAB 410370/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/
SP)
Processo 1002674-52.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denis Augusto de Magalhães Luiz André Moreira Santos e outros - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Denis Augusto de
Magalhães em face de Luiz Carlos Ferreira dos Santos, ambos qualificados nos autos. Às fls. 297/306, houve a apresentação de
exceção de pré-executividade pelo Espólio de Luiz Carlos Ferreira dos Santos, representado por seus herdeiros Laura Moreira
Santos, Lucila Moreira Santos e Luiz André Moreira Santos. Nota-se da certidão de óbito juntada às fls. 307 que o falecido era
casado e deixou 4 filhos. De igual modo, verifica-se que houve renúncia à herança pelo herdeiro Luiz Gustavo Moreira Santos
e sua esposa Fernanda Negrão de Lima (fls. 311/312). De acordo com o artigo 687 do Código de Processo Civil, deve ocorrer
a habilitação dos interessados toda vez que estes houverem de suceder o falecido no processo. Ademais, assevera o artigo
689 que “proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de
então, o processo” Nota-se da legislação acima indicada que, de fato, com a morte de qualquer uma das partes, o processo deve
ser suspenso, momento em que o espólio ou os sucessores devem substituir, mediante habilitação, o falecido para que a ação
possa ter prosseguimento. No caso em questão, em que pese os peticionantes não requerem expressamente a habilitação na
petição de fls. 297/306, verifica-se que foram juntadas procurações em nome dos herdeiros na oportunidade e esclarecido que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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