TJSP 12/05/2022 - Pág. 1566 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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termos da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, a ser cumprido em primeira instância. - Magistrado(a) Felipe Ferreira Advs: Leticia de Oliveira Barbosa (OAB: 434747/SP) - Lucas Souza Gasques (OAB: 434263/SP)
Nº 2097753-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Marcus Cordeiro
das Neves - Agravado: Tim Celular S/A - Ante o exposto, dou provimento ao recurso para conceder o benefício da justiça gratuita
pleiteado. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) - Jose Renato Vargues (OAB: 110364/
SP)
Nº 2098729-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vinicius Luis
da Costa Moraes - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ii - Postas estas premissas, não se
conhece do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Giane Aparecida de Cássia Lopes da Costa (OAB:
438362/SP) - Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP)
DESPACHO
Nº 1000192-38.2017.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Gandini Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Apelado: Antonio Roberto Ribeiro - Vistos. 1. Diante da informação apresentada pela z. serventia de 1º
grau a fls. 411, apontando para a insuficiência do preparo do apelo, deverá a corré/apelante providenciar a correspondente
complementação, levando-se em consideração o valor atualizado da diferença devida, sob pena de deserção. 2. Verifica-se,
também, que a sentença de fls. 356/373 foi disponibilizada no DJe em 24.04.2020 (sexta-feira fls. 375), sem que houvesse,
salvo melhor juízo, suspensão de expediente forense neste interregno (fls. 412) ou outro motivo que justificasse a suspensão
do prazo processual, com a ressalva do feriado de 1º de maio. Diante disso, deverá a recorrente esclarecer acerca da
tempestividade do apelo interposto, porquanto protocolado em 22.05.2020 (fls. 376), aparentemente quando já escoado o prazo
de sua interposição que, ao que tudo indica, se findou em 19.05.2020 (terça-feira). 3. As providências deverão ser adotadas
no prazo máximo e improrrogável de 05 dias, interpretando-se a inércia como desinteresse no prosseguimento do recurso. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Fabiano Cesar Foltran (OAB: 353566/SP) - Eduardo Sore (OAB: 259102/
SP) - Ricardo Luis de Campos Mendes (OAB: 155875/SP) - Rodolfo Andreazza Bertagnoli (OAB: 306950/SP)
Nº 1002390-41.2020.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: B. B. F. S/A - Apelado:
J. C. P. - Vistos. Fls. 129: Remeto a apreciação ao Primeiro Grau, devendo a parte peticionante lá reiterar seus requerimentos.
São Paulo, 9 de maio de 2022. VIANNA COTRIM Relator - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Carla Passos Melhado (OAB:
187329/SP) - Bruno Souza Marques da Cruz (OAB: 377172/SP)
Nº 1059576-63.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cpfl Comercialização
Brasil S/A - Apelado: LAGOA DA ANTA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA., - Vistos. O valor recolhido pela apelante
para o preparo recursal é insuficiente, conforme o cálculo a fls. 394. Destarte, recolha a apelante o complemento do preparo
recursal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, nos moldes do
artigo 1.007, § 2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos (OAB:
375475/SP) - Deivis Calheiros Pinheiro (OAB: 9577/AL)
Nº 2075414-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Localiza Rent
A Car S/A - Agravado: Camila Costa Martins - Vistos. Compulsando-se os autos da origem, vê-se que a agravada apresentou
contestação, tendo constituído advogado (fls. 129). Assim, anote-se no cadastro e faça-se nova intimação no DJe, dispensada a
intimação postal. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Eduardo
Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Leandro Soares Ribeiro (OAB: 327257/SP)
Nº 2097734-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CRISTIANE
SILVA ALBUQUERQUE - Agravada: Uniesp Paga Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo Credito Privativo - Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Cristiane Silva Albuquerque, em
razão da r. decisão de fls. 385, proferida na ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer e indenização
nº. 1039619-42.2022.8.26.0100, pelo MM. Juízo da 29ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, que indeferiu a gratuidade
processual à agravante. Inicialmente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, providencie a agravante, no prazo de cinco
dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) última declaração completa de imposto de renda (ref. exercício 2021) ou prova
documental da isenção; 2) contracheques ou demonstrativos do INSS recentes; 3) extratos de movimentação bancária e
faturas de cartão de crédito atuais; 4) contas de consumo e outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada
hipossuficiência. No mais, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC,
defiro efeito suspensivo ao recurso, apenas para evitar a extinção prematura do processo na origem antes do julgamento deste
recurso. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intimese a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem
conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos
do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs:
Fernando Ferreira Franco Neto (OAB: 422314/SP)
Nº 2097840-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante:
Fernanda Matielo Banhara - Agravado: RT&T Rent a Car Locadora de Veículos Ltda - Agravado: Movida Locação de Veículos
S/A - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 61, proferida nos autos da ação de rescisão
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