TJSP 12/05/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1567
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Fls. 228/234 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais
do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) SIEL e INFOSEG, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1006597-12.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Figueiredo
Waib - - Daniela Casagrande Waib - Vistos, Recebo a petição e documentos de fls. 193/195 como emenda a inicial. O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a
impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais,
a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a
comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da diligência do oficial de justiça/porte
postal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES BRANCO
LAURENTI (OAB 257082/SP)
Processo 1006627-47.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Monica Costa Gusmão Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 26. Diante das especialidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo
para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1006698-49.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marques & Souza Contabilidade
Ltda. - Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Esclareça a autora, em 15 dias, qual o endereço correto para citação da ré, vez que o endereço informado na inicial diverge
do cadastro. Após. cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP)
Processo 1006766-96.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportador Sider
Limeira Ltda - Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35
da ENFAM). Citem-se e intimem-se os réus, cientificando-os que o prazo para apresentação de eventual contestação é de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP)
Processo 1007012-92.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.L.D. - Vistos. Processe-se em segredo de
justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 19. Manifestese o Ministério Público. Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1007071-90.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 277/279: Tendo em vista que a pessoa jurídica confunde-se com a pessoa física executada, defiro a inclusão no pólo
passivo da ação do Sr. Alecio Kuhl, procedendo-se as anotações necessárias. Defiro a consulta junto aos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD bem como a inclusão do executado junto ao SERASAJUD conforme requerido, após o recolhimento das
taxas necessárias no prazo de 15 dias. O pedido de penhora no rosto dos autos será apreciado oportunamente. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007073-50.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.K.S.N. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 13.
Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: JANETE PERUCA DA SILVA (OAB 326230/SP)
Processo 1007097-78.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.O.L.S. - - L.S. - Vistos. Processe-se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º