TJSP 12/05/2022 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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Processo 1003974-72.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Danilo da Rocha
Serpeloni - Manoel Neto dos Santos Fetiosa - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada
para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°.
1789/2017. A inércia acarretara no arquivamento dos autos. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), JEAN TULIO CARDOSO NETO
(OAB 201887/MG)
Processo 1006356-72.2021.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia H.S.V. - - E.T.S.V. - S.C. - Nota de Cartório: Intimação do(a) Defensor(a) para bem ciente ficar da audiência preliminar designada
para o dia 06/07/2022, às 15h45, a ser realizada na sala de audiências 02 deste Juízo, na Via Antônio Cruãnes Filho, s/n, Jardim
Santa Cecília, Limeira/SP. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/
SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA (OAB 223635/SP), DANIEL
RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP)
Processo 1007710-98.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alessandra Rudolpho Stringheta
Barbosa - Fica à exequente intimada a imprimir a Carta Precatória e respectivo anexo de fls. 29/31, diretamente do site do TJ/
SP, providenciando sua distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, e comprovando nos autos,
no prazo de 10 dias. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1007719-60.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irene Sass Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo(a)(s) autor(a)(es), diante da ausência de prova da alegada
hipossuficiência. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 44566/GO)
Processo 1007726-52.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Everaldo
Sajioro Junior - Por ora, deverá o autor regularizar sua representação processual. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1007743-88.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Hildo Simão Dias - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo
6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1007745-58.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Pences - A presente ação deve ser extinta de plano diante da incompetência deste Juízo. Com efeito, anoto que o contrato
de fls. 16/19 objeto da lide, contém cláusula elegendo o Foro da comarca de Araras-SP, local onde a ação deve ser proposta.
Posto isso, em vista da incompetência demonstrada, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 63 do Código de Processo Civil c.c. o artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 1007746-43.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mac Empilhadeiras Ltda-me Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP)
Processo 1007750-80.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mac Empilhadeiras Ltda-me Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP)
Processo 1007753-35.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Helix Engenharia e
Geotecnia Ltda - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP)
Processo 1007759-42.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roma Brazil Comercio de
Semijoias Ltda - A presente ação deve ser extinta de plano, diante da incompetência territorial deste Juízo. Tratando-se der ação
de cobrança, anoto que o foro competente para ajuizamento da ação é do domicílio da requerida, no caso dos autos na cidade
de São Paulo-SP. Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso III,
da Lei nº 9.099/95, devendo a autora ingressar com o processo perante o Juízo competente. Com trânsito em julgado, arquivemse os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1007783-70.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karla
Sucupira Mota - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º,
inciso VIII, do CDC. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1007788-92.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodnei Aparecido Ribeiro - A presente
ação deve ser extinta de plano, diante da incompetência territorial deste Juízo. Tratando-se de Ação de Execução de Título
Extrajudicial, anoto que o foro competente para ajuizamento da ação é do domicílio do executado, no caso dos autos na
comarca de Cordeirópolis-SP. Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art.
51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) ingressar com o processo perante o Juízo competente. Com trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. Indevidas custas e honorários. - ADV: RAFAEL FERNANDO
ALVARES (OAB 287212/SP)
Processo 1007789-77.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodnei Aparecido Ribeiro - A presente
ação deve ser extinta de plano, diante da incompetência territorial deste Juízo. Tratando-se de Ação de Execução de Título
Extrajudicial, anoto que o foro competente para ajuizamento da ação é do domicílio do executado, no caso dos autos na
comarca de Cordeirópolis-SP. Além disso, a maioria das cártulas estão nominativas a pessoa jurídica estranha a lide, o que
caracteriza a condição do exequente de cessionário de direito de pessoa jurídica, estando impedido de propor a ação perante
o sistema dos Juizados Especiais Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) ingressar com o processo perante o Juízo competente. Com trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. Indevidas custas e honorários. - ADV: RAFAEL FERNANDO
ALVARES (OAB 287212/SP)
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