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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 1618

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

1618

Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Anderson Adriano Forti Bueno - - Rafael Silva Varuzza - - Ricardo Alfredo Coelho - - Tiago Andrade Pucci - Vistos.
Considerando os cálculos apresentados pela parte autora, bem como a concordância nestes autos, providencie a parte credora
o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso. Ante a concordância das partes nestes autos, após as devidas publicações e
intimações, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV. Fica a parte credora intimada a realizar
o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme
o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos
campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na
conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na
existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio.
nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda,
observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os
dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem
como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a
serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP), RODRIGO PEGORARO HAUPENTHAL (OAB 271604/SP)
Processo 0002795-23.2022.8.26.0320 (processo principal 1012170-36.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Remoção - Maciel Domingues - Vistos. Ante o pagamento integral, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0002818-66.2022.8.26.0320 (processo principal 1008105-27.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - Wv dos Santos Junior Ltda Epp - Vistos. Considerando os cálculos
apresentados pela parte autora fls. 03/04, bem como a concordância nestes autos, providencie a parte credora o incidente de
RPV/PRECATÓRIO se o caso. Ante a concordância das partes nestes autos, após as devidas publicações e intimações, fica à
parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento
eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº
394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis
no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos
termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de
um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria
n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a
petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças
obrigatórias. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa
definitiva no sistema SAJ, arquive-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 0003489-89.2022.8.26.0320 (processo principal 1012408-84.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Luis Fernando Colombani Honorato - Vistos. Considerando os cálculos apresentados pela
parte autora fls. 03, bem como a concordância nestes autos, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o
caso. Ante a concordância das partes nestes autos, após as devidas publicações e intimações, fica à parte autora autorizada a
protocolar e dar inicio ao incidente de RPV. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de
RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se
individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro
geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012
e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados
novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada
como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo
requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquivese. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE
(OAB 437583/SP)
Processo 0003494-14.2022.8.26.0320 (processo principal 0014122-58.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Andre Santos de Lima - Vistos. Considerando os cálculos apresentados pela
parte autora fls. 03, bem como a concordância nestes autos, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o
caso. Ante a concordância das partes nestes autos, após as devidas publicações e intimações, fica à parte autora autorizada a
protocolar e dar inicio ao incidente de RPV. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de
RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se
individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro
geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012
e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados
novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada
como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo
requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquivese. Intime-se. - ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 420086/SP)
Processo 0004085-10.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - Lavínia Gomes de Faria
- Vistos. Fls. 26: Proceda a serventia à retificação do polo passivo conforme requerido, passando a constar “Instituto de
Previdência Municipal de Limeira IPML”. Após, cumpra-se a decisão de fls. 31. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0004974-61.2021.8.26.0320 (processo principal 1003046-63.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Marcelo Olivo - Vistos. Ante o
pagamento integral, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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