TJSP 12/05/2022 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo
da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei Processual, independentemente de nova intimação
ao credor. Int. Nada mais. - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP),
PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2022
Processo 0000097-38.2022.8.26.0322 (processo principal 1002680-86.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valdirene Aparecida Ribeiro da Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento
de título judicial a ser processado nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a executada, na
pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução. Intime-se. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), GILSON APARECIDO
RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0000108-59.1988.8.26.0322 (322.01.1988.000108) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Garavelo &
Cia - Francisco Alves da Silva e outros - Vistos. Homologo o Laudo Pericial de fls. 08/29, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. No mais, encerrada a fase instrutória, concedo as partes prazo sucessivo de quinze dias, para apresentarem seus
memoriais. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), WAGNER WILLIAN PEREIRA (OAB 66082/
MG)
Processo 0000240-27.2022.8.26.0322 (processo principal 0006095-70.2011.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação
- F.S.F.N. - M.C.F. - Vistos. Promova o exequente a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30
dias. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 277688/SP), ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO
(OAB 118038/SP)
Processo 0000259-33.2022.8.26.0322 (processo principal 1000093-18.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Licenciamento de Veículo - Cleverson Ricardo Moraes Eireli - Vistos. Diante do pagamento noticiado às fls. 44 e nos termos
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de
sentença - Licenciamento de Veículo, proposta por Cleverson Ricardo Moraes Eireli em face de DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro. Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela z. Serventia. Anote-se, comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 0000669-62.2020.8.26.0322 (processo principal 1004239-10.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jessica Lima Rosa - Juliana de Almeida Ferreira Alencar - Vistos. Por ora, tome-seportermo a
penhora do veículo constante da Pesquisa de fl. 29, na forma requerida à fl. 53. Após, intime-se a executada Juliana de Almeida
Ferreira Alencar, advogando e m causaprópria, da penhora realizada Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
265676/SP), LUIS FERNANDO DOMINGUES MONTEIRO DE CASTRO (OAB 301328/SP), LUIS FELIPE DE ARRUDA CAMPOS
(OAB 351933/SP)
Processo 0000834-12.2020.8.26.0322 (processo principal 1007933-55.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Luiz Dias - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
- Vistos. Por ora, promova o exequente a juntada aos autos das matrículas atualizadas do imóveis penhorados, no prazo de 30
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP),
ROSALINA BASSO SPINEL (OAB 260428/SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP)
Processo 0000912-69.2021.8.26.0322 (processo principal 1001602-18.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Promova-se a inserção de restrição de circulação em relação ao veículo descrito
à fl. 61 através do sistema RENAJUD, na forma requerida. Intime-se. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP),
CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP)
Processo 0001469-33.1996.8.26.0322 (322.01.1996.001469) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Prefeitura
Municipal de Lins - Aracy Junqueira Ribeiro de Almeida - - Genoveva Claudia Junqueira Ribeiro de Almeida Braga - - José Cesar
Junqueira Ribeiro de Almeida - - Mariza Junqueira de Almeida Ferreira Lopes - Marlene Scare Monteiro Gomes - - Carina Scare
Monteiro Gomes - - Carolina Scare Gomes de Souza - - Claudia Scare Monteiro Gomes Bernardes - Vistos. Aguarde-se o decurso
do prazo do edital expedido. Int. - ADV: RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP), JURANDIR RODRIGUES
DE FREITAS (OAB 147458/SP), JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP), DANIELA RENATA FERRER DE MELLO
(OAB 126280/SP), NATALIA JUNQUEIRA DE ALMEIDA BRAGA (OAB 283581/SP)
Processo 0001498-43.2020.8.26.0322 (processo principal 1004042-21.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Aquisição - Maria de Fatima Cardeaes Peixoto - Vistos. Trata-se de pedido de penhora de parte da remuneração percebida pelo
executado, no autos do incidente de cumprimento de sentença ajuizado por Maria de Fatima Cardeaes Peixoto em face de
Walter Prado Filho. Inicialmente é indiscutível a necessidade de se respeitar a dignidade da pessoa humana do executado.
Contudo, do outro lado, existe o credor, o qual também tem dignidade e precisa sustentar a si e aos seus familiares, necessitando,
pois, receber o que já foi reconhecido judicialmente como lhe sendo devido. A ação foi distribuída em 2020 e, até a presente
data, em razão da impontualidade dos pagamentos, o valor inicial da dívida permanece quase que inalterado, fato que tem
alongado o tempo de duração do processo, confrontando o princípio da celeridade, bem como procrastinando o recebimento do
crédito do credor. Soma-se, ainda, que as medidas adotadas até o momento não foram suficientes para a satisfação do débito.
Desse modo, é possível penhora de percentual dos vencimentos/salário da pessoa devedora. Nesse sentido já decidiu a superior
instância: Execução Titulo Extrajudicial Postulação de incidência sobre o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário do
devedor para cumprimento da obrigação Medida viável, posto que já se esgotaram as tentativas de recebimento do crédito por
outros meios Percentual que não se mostra excessivo e nem inviabiliza a manutenção do devedor e de sua família Hipótese de
deferimento da medida postulada agravo provido. (TJSP, Agr. 990.10.245930-6, 12ª Câmara de Direito Privado, Relator;
Desembargo: Jacob Valente, j. 01.09.2010). Nesta mesma diretriz, em recente julgado, o STJ reconheceu a possibilidade de
penhora parcial do salário do devedor, mesmo para pagamento de obrigação não-alimentar. Segundo a Corte, é possível a
penhora de uma fração salarial desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, mesmo que seja para quitar
obrigação não alimentar (REsp 1.818.716). Desta forma, mostra-se razoável que a penhora incida sobre uma fração dos ganhos
do devedor, pois não é a totalidade destinada à subsistência, mas, inclusive, ao pagamento de obrigações com comodidades e
confortos seus e de seus dependentes que nada têm com necessidades básicas. Sobre a questão, merece ser trazido à baila
julgado, proferido em 22/03/2018, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução Fiscal. Cobrança proveniente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º