TJSP 12/05/2022 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1900
a serventia, o encaminhamento do ofício de fls 414 às empresas de telefonias correspondentes aos endereços informados as fls
418. Int... - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/
SP)
Processo 1019825-16.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cheque - João Fernando Proteses Odontológicas
Ltda. Me - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 46/47, nestes
autos de Ação Procedimento Comum Cível movida por João Fernando Proteses Odontológicas Ltda. Me em face de Luiz Mario
Teixeira Piotto, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais, na forma da lei. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: MARCOS
MASSATOSHI TAKAOKA (OAB 192628/SP)
Processo 1020391-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Vistos. Proceda a serventia ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo
recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO
DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 4004028-27.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
San Remo - Jefferson do Carmo Agostinho da Silva - A pedido da parte exequente em fl. 148, defiro o desbloqueio dos
valores constritos em nome da parte executada (pelo sistema SISBAJUD), no valor de R$ 5.210,19 (FL. 153), após a vinda do
formulário MLE, eis que a quantia já foi transferida para portal de custas do Tribunal de Justiça de SP. Intime-se. - ADV: PAULO
ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2022
Processo 1006661-47.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Intimem-se os autores na pessoa de seu advogado, para que providenciem o recolhimento das diligências do oficial de
justiça, necessário para a expedição do mandado de citação. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2022
Processo 0000205-98.2022.8.26.0344 (processo principal 1009474-52.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edson Luiz Peregrina - Vistos. Verifica-se dos documentos de fls. 32/35 que a empresa Replas
Comércio de Termoplásticos Ltda encontra-se dissolvida. Desta forma, diante dos documentos de fls. 36/40 prossiga-se em
relação a Replas Indústria e Comércio de Resinas Plásticas e Bopp Ltda (CNPJ/MF nº 14.555.032/0003-20), atual denominação
da executada. Providencie a serventia a retificação do polo passivo. Após, na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do
CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 20.026,77 (cálculo de fls. 8), devidamente atualizado, no prazo
de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos
honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do
art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação,
poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Por fim, decorrido o
prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV:
KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP)
Processo 0000206-83.2022.8.26.0344 (processo principal 1009474-52.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Kelly Regina Abolis e outro - Replas Comércio de Termoplásticos Ltda. - Vistos. Fls. 27/36.
Verifica-se dos documentos de fls. 28/31 que a empresa Replas Comércio de Termoplásticos Ltda encontra-se dissolvida. Desta
forma, diante dos documentos de fls. 32/36 prossiga-se em relação a Replas Indústria e Comércio de Resinas Plásticas e Bopp
Ltda (CNPJ/MF nº 14.555.032/0003-20), atual denominação da executada. Providencie a serventia a retificação do polo passivo.
Após, na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 2002,68
(cálculo de fls. 5), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência
de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos
do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão,
nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB
118302/SP)
Processo 0002095-72.2022.8.26.0344 (processo principal 1000403-55.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre da Cunha Gomes - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira - Vistos. Fls. 132/135.
Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos 924,
II e 513, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente. Inexistiu, neste incidente, a atividade
executiva do Estado em razão do cumprimento voluntário da obrigação, não havendo razão para a incidência da taxa judiciária,
em inteligência ao artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro;
TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des.
Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente
os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 331385/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º