TJSP 12/05/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
2019
não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334,
§ 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no
artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo
335 do NCPC), ou seja, a requerida poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SABRINA DE
OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 1001412-09.2022.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.C.F.C. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado, para determinar que a curatela da interdita A. P. F., seja exercida de forma compartilhada entre os irmãos,
W. A. F., portador do RG. nº 18.819.012-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 103.955.998-06 e B. C. F. C., portadora do RG nº
21.227.077-1-SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 108.872.348-95, mediante compromisso. Em obediência ao disposto no artigo
755, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais
do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, na imprensa local, uma vez e no órgão oficial, por três
vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da interdita e dos curadores, a causa da interdição, os limites
da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente. Deixo de condicionar o
exercício da curatela à prestação de caução bastante, porque não há indicação de que a requerida possui patrimônio de valor
considerável, bem como não há dúvidas quanto à idoneidade dos Curadores (Código Civil, artigos 1.745 e 1.781). Lavre-se
o competente termo (compromisso de curadores - caráter definitivo). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1001510-91.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.C. - Vistos. Defiro em favor da parte autora os
benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré, por intermédio de oficial de justiça, e intime-se a parte autora, via
DJE, para que compareçam à audiência de tentativa de conciliação, designada para o 28/06/2022 às 09:15h , a ser realizada
no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro
Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão/SP. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
Deverão as partes ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério
Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então,
as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por peticionamento
eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação
será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO.
Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1001538-59.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - F.M.A.
- - G.F.O. - Compulsando os autos verifico que o processo no qual o título executivo foi constituído tramitou perante o d. Juízo
da 1ª Vara Cível local, autos de nº 1002439-37.2016.8.26.0347. Dessarte, em razão da necessária distribuição do cumprimento
de sentença por dependência ao processo de conhecimento, declino a competência. Remetam-se os autos ao juízo competente.
Intime-se. - ADV: PATRICK WILLIAM MEDEIROS BRAGANTINI (OAB 423637/SP)
Processo 1001548-40.2021.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luis Carlos Mortari - Edson Luiz Rodrigues - - Ana Carolina Conze Rodrigues - Jabutrator Indústria, Comércio e Serviços Eireli - - Fundição Ap.
Panegocci Ltda EPP - - Irmãos Panegossi Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Fls. 189: Ciente. Aguarde-se, por dez dias, a
constituição de novos advogados pela requerida. Decorridos, excluam-se os renunciantes. Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR
DOSSO (OAB 184476/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), TALITA REZENDE DE ALMEIDA (OAB 258853/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001557-75.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristina do
Rosário Russo Dias - Banco do Brasil SA - Manifeste-se a parte autora sobre a divergência na titularidade da conta, conforme
noticiado pelo executado. Esclarecido, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o preenchimento e a juntada do
formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e
Corregedoria Geral de Justiça. Apresentado e esclarecida a divergência, expeça-se o MLE. Sem prejuízo, no mesmo prazo, diga
a parte exequente se o numerário é suficiente para a satisfação da execução, a qual será presumida, caso silencie. Intime-se.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001630-37.2022.8.26.0347 - Embargos à Execução - Pagamento - Felipe Rafael de Souza Emilio - Antonio Cesar
Savoine - Vista dos autos à parte embargante para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos à
execução. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1001639-96.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006190-95.2021.8.26.0037 - 2ª Vara de Família
e Sucessões) - K.C.O. - P.H.O.S. - Vistos. Confira-se o cadastro das partes e patronos. Após, cumpra-se servindo a presente de
mandado. Oportunamente, comunique-se o cumprimento ao d. Juízo deprecante, com nossas homenagens, e arquivem-se os
autos, independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões necessárias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO
PORTAPILA (OAB 384017/SP)
Processo 1001640-81.2022.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.S.E. - Vistos. Citese e intime-se a requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, e intime-se o autor, através de sua patrona (DJE), para que
compareçam à audiência de tentativa de conciliação, designada para o 27 de junho de 2022, às 10:45h, a ser realizada no
CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro
Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão/SP. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, bem
como comprovante de vacinação contra a COVID-19 (art. 1ª da Portaria n. 9.998/2021), de pelo menos uma dose, observado
o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes ou de relatório médico justificando o óbice à vacinação. Deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º