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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 2020

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

2020

as partes ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público,
de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as
normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a requerida poderá oferecer contestação, por peticionamento
eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação
será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA SICHIERI JARDIM (OAB 315690/SP)
Processo 1001667-64.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - William Sérgio Formici - Dessarte,
presentes os requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar
à primeira ré que cesse os descontos realizados em folha de pagamento do autor, em prol da segunda ré, sob pena de multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais), por desconto realizado em descumprimento da decisão ora exarada e após o decurso do prazo
de quinze dias, a partir da intimação acerca de seu teor. Citem-se, via Portal, assinalando-se o prazo de trinta dias para oferta
de contestação. Intime-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1001683-18.2022.8.26.0347 - Guarda de Família - Guarda - A.C.M. - Pelo exposto, e considerando o parecer
do Ministério Público de fls. 17/18, por ora, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. No mais, solicite-se
data para a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos
ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir,
a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, o réu poderá oferecer contestação, por
peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição;
b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Encaminhem-se os autos,
oportunamente, ao CEJUSC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1001684-03.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000816-66.2021.8.26.0236 - 2ª vara de
Ibitinga) - D.H.A.A. - Vistos. Confira-se o cadastro das partes e patronos. Após, cumpra-se servindo a presente de mandado.
Oportunamente, comunique-se o cumprimento ao d. Juízo deprecante, com nossas homenagens, e arquivem-se os autos,
independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões necessárias. Intime-se. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE
SOUZA (OAB 388636/SP)
Processo 1001699-69.2022.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1001793-51.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.H.C.B. - Vistos. Diante do decurso in albis
do prazo para oferta de contestação da requerida A.C.B, manifestem-se a parte autora em cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSE
GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1001837-41.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro Comércio de Tintas Eireli - Lino
de Souza Nobre Matão ME - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), RODRIGO
JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1001899-13.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.O. - Vistos. A parte autora, intimada por carta
(fls.71) para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, deixou transcorrer o prazo in albis, sem qualquer
justificativa. Posto isso, estando os autos paralisados há mais de trinta (30) dias, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1001924-60.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Diante do aviso de recebimento da carta de citação assinada por
terceiro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE
GARCIA (OAB 322822/SP)
Processo 1001928-05.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jesus Camilo da
Silva - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Cumpra-se o v. acórdão. Visando a celeridade processual, oficie-se à CEAB DJ
SRI do INSS, por e-mail ([email protected]), requisitando-se a implantação do benefício, no prazo de quinze dias, sob
as penas da lei. Implantado, cientifique-se à parte autora acerca da implantação, fraqueando-lhe manifestação sobre o benefício
implantado, no prazo de quinze dias. Não havendo oposição em relação ao benefício implantado, intime-se o INSS para elaborar
os cálculos de liquidação, no prazo de trinta dias. Instrua-se o expediente com cópias da sentença, acórdão e trânsito em
julgado. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1002059-38.2021.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos E.V.F.P. - Vistos. Solicite-se à autoridade policial informações acerca do cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. - ADV:
RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1002152-11.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sebastião de
Jesus Ferreira Luz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Intime-se o INSS, pelo prazo de quinze dias,
manifestar-se acerca da petição apresentada pela parte requerente. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI
AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1002211-23.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.C. - G.F.G.C. - Vistos. Diante do recolhimento
das custas finais (fls. 184/185), oficie-se à Procuradoria da Dívida Ativa, encaminhando-se o expediente diretamente ao
e-mail [email protected], informando o pagamento, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias ao
cancelamento da dívida. Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), EDINEIA SIMONI MATURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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