TJSP 12/05/2022 - Pág. 2031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
2031
por tempestivos, conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo o decisum da forma como
foi lançado, por não se avistar vícios de omissão, obscuridade, contrariedade ou mesmo erro material na decisão impugnada.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1001591-40.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - Z.V.C.P. - Fls. 37/39: Recebo como emenda
à petição inicial. Defiro aos requerentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso com pedido
de Partilha de Bens, Alimentos e Dano Moral, promovida por Z. V. C. P. e E. C. P. em face de G. P. J. De início, e tão somente
com esteio na narrativa inicial e nos documentos que a instruem, tenho como incabível a fixação de alimentos em favor dos
autores, uma vez que a aferição acerca da necessidade/possibilidade demanda dilação probatória. Além disso, extrai-se dos
autos que as partes encontram-se separadas desde o ano de 2016, sendo que até o momento foi possível buscar meios
de subsistência por conta própria, para mais a autora não apresenta nenhuma incapacidade laboral. Assim, por ora, indefiro
o pedido de alimentos provisórios, ressalvando que, todavia, esta decisão poderá ser revista no decorrer da ação com a
sobrevinda de novos elementos. No mais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação,
com um intervalo mínimo de quarenta dias entre a data do ato ordinatório de designação e a data da audiência, considerando o
prescrito no artigo 995, §3º, das NSCGJ. Com a informação da data, tornem os autos conclusos com brevidade. Intimem-se. ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1001653-80.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00064223-35.2019.8.16.001 - 9ª Vara Civel) Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente
como mandado. Procedida a citação, comunique-se o Juízo de origem imediatamente (artigo 915, § 4º, do CPC), prosseguindose com as demais diligências. Oportunamente, devolva-se com nossas homenagens. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVAN ARIOVALDO PEGORARO (OAB 6361/PR)
Processo 1001661-57.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Virginia - Vistos. Regularize a exequente sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento
procuratório adequado ao seu intento, certo que a coligida aos autos apresenta poderes especificos para ação de cobrança.
Na mesma oportunidade deverá a outorgante coligir cópia de seus documentos pessoais, sob pena de nulidade do processo e
extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das
custas processuais e despesas para citação, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do que dispõe o
artigo 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 1001669-34.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.R. - Vistos. Ajuizada ação de exoneração
de alimentos na mesma comarca onde foi proferida sentença através da qual a verba foi estabelecida, prevalece a competência
do Juízo do título. Assim, remetam-se os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível local, conforme título de fls. 09/13. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1001675-41.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Mercearia Marathi Ltda
Me - - Nelson Estinati - - Sônia Maria Vicente Estinati - Vistos. Regularizem os autores suas representações processuais,
no prazo de 15 dias, juntando aos autos cópia de seus documentos pessoais e também do contrato social da empresa, sob
pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Decorridos 30 dias sem
cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. No mesmo prazo complemente as despesas postais de citação.
Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1001681-48.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.O. - Vistos. Ajuizada ação de
exoneração de alimentos na mesma comarca onde foi proferida sentença através da qual a verba foi estabelecida, prevalece a
competência do Juízo do título. Assim, remetam-se os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível local, conforme título de fls. 19/27. Intimese. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), KATIA FOGACA SIMOES (OAB 110365/SP)
Processo 1001691-92.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.O. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso
c/c Guarda, Alimentos, Regulamentação de Visitas e Partilha de bens, inicialmente ajuizada por I. C. de O. em face de C. B. S.
dos S. Considerando que consta acúmulo de pedidos como divórcio, guarda, visitas com os de fixação de alimentos ao filho do
casal, deverá a requerente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do
artigo 321 do Código de Processo Civil, para incluir no polo ativo da presente ação o menor J. L. de O. dos S., representado
por sua genitora, referente aos pedidos de alimentos, sendo necessária, inclusive, a regularização da respectiva representação
processual, com a juntada do instrumento de mandato. Outrossim, entendo que o valor atribuído à causa deva considerar a
expressão econômica do pedido, particularmente em relação ao patrimônio a partilhar e aos alimentos. Assim, a inicial deverá
ser aditada, em igual prazo, de modo que o valor da causa corresponda ao valor total dos pedidos (artigo 292, incisos III e VI,
do CPC). Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, se em termos, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1001735-48.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.A.F. - L.F.R. - Julgo, por sentença,
a partilha constante de fls. 01/07, dos bens deixados por falecimento de Lucildo Delphino Ferrari e Zoraide Casteron Ferrari,
atribuindo-se aos nela contemplados os respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão, e ressalvados os interesses
de terceiros. Consigno que em caso de arrolamento de bens desnecessária a expressa manifestação da Fazenda do Estado
quanto ao valor recolhido à título de imposto causa mortis. Todavia, antes do registro do formal de partilha o inventariante deverá
providenciar tal recolhimento. De acordo com o Provimento 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição
de Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou aditamento neste Ofício Judicial, ficando facultado ao advogado do inventariante
fazer carga do processo físico e levá-lo ao Cartório de Notas, ou lá informar o número do processo digital, para que seja
providenciada a expedição, necessária para o registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das respectivas
taxas, e que este Juízo deverá ser informado de tal providência, no prazo de 5(cinco) dias. Caso pretenda a expedição do
formal de partilha ou carta de adjudicação por este Ofício Judicial, o interessado deverá, observando os artigos 215 e seguintes
do TOMO II, Capítulo XIV NSCGJ (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça), selecionar nos autos as peças ali
elencadas, informando-as à Serventia por meio de petição, bem como efetuar o recolhimento da taxa de expedição, taxa de
impressão (ou xerocópia) das peças processuais e taxa de autenticação das peças dos autos que são originais (esta última taxa de autenticação - se aplica apenas para processos físicos), comprovando-se nos autos através da juntada das guias e dos
respectivos comprovantes de pagamento, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias. Ao promover o registro do formal de partilha,
deverá o Oficial do Cartório registrador, analisar se os valores correspondentes ao ITCMD se encontram corretos, procedendoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º