TJSP 12/05/2022 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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pernoite. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (fls. 58/61), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte, julgo extintA a presente ação,
com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado
nesta data. Consigno que eventual descumprimento poderá ser executado mediante a apresentação da presente sentença de
homologação, acompanhada do termo de acordo, porquanto valerá como título executivo judicial, protocolando-se o incidente
de cumprimento de sentença. Expeça-se o termo de guarda definitivo em favor da avó paterna, ficando o advogado responsável
pelo comparecimento da parte em Cartório, portando documento de identidade original e legível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra, pagas eventuais custas em aberto (observada a gratuidade judiciária), e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. Cientifique-se o Ministério Público e a
Defensoria Pública. P. I. C. - ADV: ISRAEL DE ALMEIDA CAMILLO (OAB 390248/SP)
Processo 1004231-18.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.S.F. - V.F. - Em cumprimento
ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a)
constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação,
será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: BENEDITA MORAIS DE SANTANA (OAB 340378/SP),
TALITA SILVA DE SOUSA (OAB 399907/SP)
Processo 1004534-95.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Claucia Aparecida da Silva - Para
fins de expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença, nos termos do art. 1.273-A das
NSCGJ, indique o(a) inventariante as peças e documentos (inclusive o verso, se for o caso) que deverão compor o documento e
comprovar o recolhimento da taxa de expedição no valor de R$ 49,50 na Guia FEDT (Fundo de Despesa Especial do Tribunal),
sob o Código 130-9, salvo beneficiário da justiça gratuita. Caso haja interesse na expedição do formal de partilha físico, o(a)
inventariante deverá peticionar expressamente nesse sentido e recolher além da taxa de expedição supra o valor total referente
às cópias reprográficas ao custo de R$ 0,75 por página na Guia FEDT sob o Código 201-0. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 1004782-90.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.S. - - D.P.D.S. - Vistos. O requerimento
preenche os requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição Federal, c.c. art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não
há mais necessidade de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda Constitucional nº 66/2010, e, portanto, de
audiência. Ademais, não há qualquer prova nos autos que afaste a homologação requerida. Por tais fundamentos, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado a fls. 01/03 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO
o DIVÓRCIO dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas
partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título
executivo judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 01/03 valerá como mandado de averbação e ofício
de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mauá-SP deve proceder à
margem do assento de casamento (matrícula 119107 01 55 2014 2 00257 074 0075596-77) a necessária averbação de modo a
ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes mencionados no termo de acordo. Custas e despesas processuais
nos termos da lei. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito
em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: MARIANA DE ARAUJO
FERREIRA (OAB 435321/SP)
Processo 1004806-55.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eder Francisco de Almeida
- - Márcia Aparecida Lima dos Santos - Vistos. Fls. 87: reiterem-se os ofícios de fls. 75/76, se possível via e-mail institucional,
para cumprimento em 30 dias da ordem, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a
aplicação da multa prevista no artigo 77 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da apuração do crime de desobediência e
da prática de eventual ato de improbidade administrativa (art. 11, II da Lei nº 8429/92). Providencie a Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: LOGAN JAMES GOMES (OAB 350809/SP)
Processo 1004838-26.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eronilda Lima Marques
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. 2. Cópia desta decisão, acompanhada com os
documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, na qual é solicitado à Caixa Econômica Federal informações das
contas vinculadas em nome do de cujus, informado, inclusive, os respectivos saldos. O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. 3. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer
impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias
necessárias para instrução. 4. Providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD em nome do falecido. 5. Com a resposta, vista a
parte autora. Acaso os valores ultrapassarem as 500 OTNs (Lei 6.858/80), aproximadamente R$ 38.000,00, esta deverá que
adequar o pedido. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DE LIMA SANTOS (OAB 441409/SP)
Processo 1004882-45.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.A.S.G.
- Vistos. Providencie a parte exequente a emenda à inicial para juntar cópia dos documentos pessoais da menor e de sua
genitora, comprovante de residência, bem como certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a obrigação
alimentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB
345066/SP), ILANA RENATA SCHONENBERG BOLOGNESE (OAB 114022/SP)
Processo 1004923-46.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.M.S. - E.P.S. - Com a concordância das partes,
dispensada a oitiva dos genitores do autor. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios determinados a fls. 229. Com a vinda,
dê-se vista às partes. Após, tornem os autos conclusos para sentença - ADV: MARA ELVIRA BARBOSA E SOUSA (OAB 193843/
SP), ELVIRA GERBELLI (OAB 78784/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1004926-64.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Dilma Alves Miranda Valhas - Vistos.
Primeiramente, providencie a parte autora a juntada da certidão de óbito frente e verso do falecido. Intime-se. - ADV: ELIA DE
ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP)
Processo 1004951-77.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1001735-11.2022.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.A.F. - Vistos. Providencie a parte exequente a
emenda à inicial para adequar o rito da presente demanda, uma vez que, nos termos do artigo 528, §8º, do Código de Processo
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