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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 2108

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

2108

Civil, não cabe prisão em cumprimento provisório de decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial
Intime-se. - ADV: RONEMARI NASCIMENTO DA SILVA (OAB 293177/SP)
Processo 1004952-62.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.S.S.P.D.B. - Vistos.
Emende a autora a petição inicial, para, considerando, no caso, a impossibilidade de expedição de alvará na existência de
outros bens sujeitos a inventário, como impõe o art. 2º da Lei 6.858/1980, esclareça a autora a afirmação constante da certidão
de óbito de fls. 20, dando conta de que o falecido deixou bens a inventariar. Deverá a autora, acaso reitere a inexistência de
bens a inventariar, comprovar documentalmente suas alegações, trazendo aos autos certidão negativa de propriedade de bens
móveis e imóveis. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 1004953-47.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.C.S. - Vistos. Para análise do pedido de
concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada
como “documentos sigilosos” de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de
isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante
de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da
carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente),
comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. Alternativamente,
no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo - ADV: THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP)
Processo 1004968-16.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - N., registrado civilmente como R.F.S. - Vistos.
Providenciem os autores a regularização da representação processual, juntando-se as devidas procurações, bem como recolham
as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO
(OAB 403119/SP)
Processo 1004974-23.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - E.A.S. - Vistos. Para análise do pedido
de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício,
a juntada como “documentos sigilosos” de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou,
no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b)
comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador,
ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco
subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo No mesmo prazo, ainda, providencie a juntada da
certidão de nascimento do menor de forma legível. - ADV: DANIELLE MARIANA ALVES (OAB 397663/SP)
Processo 1004989-89.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.M. - Vistos. Vistos. Para análise do
pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício,
a juntada como “documentos sigilosos” de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no
caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b)
comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador,
ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco
subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo No mesmo prazo, ainda, providencie o autor a
emenda à inicial para retificar o valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1005116-95.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.F.C. - J.R.M.C. e outro Providencie a parte autora o comprovante de recolhimento das custas devidas, conforme r. Sentença de fls. 52/54, no prazo
legal. - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP), EMERSON MARTINS (OAB 309450/SP)
Processo 1005460-76.2020.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Ferreira de Moura de
Souza - Juliana Airam de Moura de Souza - Vistos. Em razão do quanto certificado à fl. retro, aguarde-se eventual provocação em
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/SP), EVANDRO COLASSO FERREIRA
(OAB 343100/SP)
Processo 1005812-05.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.T.R. - M.R.B. - Vistos. Cumpra a parte
exequente a decisão de fl. 217 no prazo de 5 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: RUTH DIAS
PESSOA (OAB 71598/SP), NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP)
Processo 1005813-82.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.D.
- Vistos. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 95) e manifestação da parte exequente ás fls. 99/100, defiro a expedição
de novo mandado de citação/intimação. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, observar possível ocultação da parte executada,
procedendo, se o caso, nos termos dos art. 252, 253 e 254 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1006354-18.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Franciane de Lima Wanderley
- Vistos. Previamente à apreciação das demais questões, esclareça a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a partilha é amigável
e se todos os herdeiros são capazes, hipótese na qual o feito será recebido como arrolamento sumário, na forma do artigo 659
do CPC, desde que regularizada a representação processual de todos os herdeiros. Em caso negativo, o feito será recebido na
forma de inventário/arrolamento comum. Intime-se. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 1006648-41.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.C.O. - L.P.S. e outro
- Ciência às partes sobre o estudo psicológico de fls. 197/200 pelo prazo legal. - ADV: JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB
393320/SP), PAULO AVELAR DE SOUZA DANTAS VALE (OAB 328431/SP)
Processo 1006713-36.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.P. - Ciência às partes sobre as pesquisas
de fls. 132/137 pelo prazo legalç - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
Processo 1007298-25.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.T.P. - Manifeste-se a parte autora sobre
certidão negativa de fls. 149 (prazo de 5 dias). - ADV: DANUTA DE ASSIS SILVA (OAB 336239/SP), VINICIUS SILQUEIRA
TUPINAMBA (OAB 139277/MG)
Processo 1007300-92.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.T.P. - A.P. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: VINICIUS SILQUEIRA TUPINAMBA (OAB 139277/MG), DANUTA DE ASSIS SILVA (OAB 336239/SP),
ROBSON PRIMON (OAB 454458/SP)
Processo 1007323-33.2021.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.G. - J.B.J. - “Considerando o relatado nesta data em audiência, verifico que de fato não há controvérsia entre as partes no
que tange ao reconhecimento da união estável entre o Sr. Salvador Antonio e a Dona Celina Ribeiro no período entre março
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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