TJSP 12/05/2022 - Pág. 2180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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Federal, hipóteses estas não comprovadas no caso dos autos. A respeito da matéria, confira-se o seguinte julgado do E. Tribunal
de Justiça bandeirante: “AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou o sequestro
de verbas públicas para pagamento de precatório Impossibilidade Município sujeito ao Regime Especial de Pagamento de
Precatórios Hipóteses ensejadoras do sequestro não vislumbradas na hipótese Decisão reformada Recurso provido”. (TJ-SP AI: 20599593320218260000 SP 2059959-33.2021.8.26.0000, Relator: Moreira de Carvalho, Data de Julgamento: 14/04/2021, 9ª
Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/04/2021). Além disso, conforme listagem juntada pela própria executada, o
valor requisitado encontra-se na ordem de pagamento de nº 4, a ser disponibilizado pelo DEPRE. Pelas razões acima, indefiro o
pedido de fls. 88/89. Int. - ADV: ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH
(OAB 368597/SP)
Processo 0000968-94.2021.8.26.0357 (processo principal 0000626-93.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - FRANCISCA BARBOZA DE SOUZA - Vistos. Diante da concordância da parte autora
(fls. 44), intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, juntar o cálculo dos atrasados. Após, vista à parte autora, para dizer, em
15 dias, se concorda. Caso não haja concordância, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se, devendo o interessado
promover o cumprimento de sentença da condenação, em incidente próprio. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB
262598/SP)
Processo 1000134-84.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Paulo
da Silva Mulato - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço para dar o feito como EXTINTO, com análise
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o vencido nas custas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º, 4º, III, 6º e 19º, do
CPC, ressalvado o quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. Oportunamente, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000174-56.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vania Barreto dos Santos
- Vistos. 1- Partes legítimas e bem representadas. As preliminares arguidas em contestação, consistentes na falta de interesse
processual e prescrição ficam afastadas, tendo em vista que confundem-se com o mérito da causa e como tal serão apreciadas.
Com relação à alegada incompetência deste juízo dado ao valor da causa, rejeito-a, diante da necessidade da produção de
prova pericial para o deslinde da causa, a qual afasta a competência para julgamento perante o Juizado Especial Cível. Por fim,
fica indeferido o pedido de revogação das benesses da gratuidade deferida à parte autora, pois comprovou receber rendimentos
que ficam abaixo do patamar estabelecido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita (3 salários mínimos federais), conforme previsto na Deliberação CSDP 89/2008. Presentes os
pressupostos processuais, bem como as condições da ação, e não havendo outras preliminares a apreciar ou irregularidades
a suprir, dou o feito por saneado. 2- Necessária a realização de perícia, através de médico ou engenheiro de segurança do
trabalho (CLT, art. 195), devidamente habilitado, para constatação da insalubridade da atividade e do local de trabalho da
autora. Para tanto, nomeio perito(a) CAROLINA GOMES DE MELO, cadastrado(a) neste juízo. No prazo de 15 dias, as partes
poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos (art. 465, §1º do CPC/2015). Após, requisite-se a reserva
dos honorários, nos termos da Deliberação CSDP 92/2008, intimando-se, posteriormente, o perito para entrega do laudo no
prazo de trinta dias e anotando-se no portal dos auxiliares da justiça do TJSP. - ADV: MARINA BARROQUELO VIANA LOPES
(OAB 414439/SP)
Processo 1000352-68.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Família - M.O.C. - Vistos. Fls. 19: defiro. Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, atender ao solicitado pelo Ministério Público. Int. - ADV: SULAMITA FELIX
GUSTAVO BARRETO (OAB 413322/SP)
Processo 1000441-28.2021.8.26.0357 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Gonçalves Sobrinho - Vania Maria Barbosa e outro - Cuida-se de ação de arbitramento de alugueres c/c cobrança e
tutela de urgência. A liminar foi indeferida pela decisão de fls. 17/18. Foi apresentada contestação (fls. 25/38) e réplica (fls.
46/56). Em atenção ao despacho de fls. 88, as partes especificaram provas (fls. 91/92 e 103/105) e juntaram documentos (fls.
93/102 e 106/112). Diante do requerimento de produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas fls. 91/92
e 103/105), nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão
informar ao juízo telefone celular e/ou endereço eletrônico das testemunhas arroladas, para viabilizar a realização do ato. Após,
providencie a Serventia a alocação dos autos na fila de “Ag. Audiência”, para fins de designação de audiência de instrução e
julgamento. Intime-se. - ADV: MARIA VALERIA DE ALMEIDA BRESQUI (OAB 388701/SP), ANTÔNIO DA SILVA NETO (OAB
360860/SP)
Processo 1000451-77.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Aureni Dias da Silva - Vistos. Em
cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, manifeste-se o INSS em 15 dias. No silêncio, arquivem-se
os autos, com as anotações de estilo. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, caso necessário, para revogação de eventual tutela
antecipada concedida à parte autora nestes autos e ainda não cassada. Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB
171587/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000562-27.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edson Alves - Maria
Diva Cordeiro - Vistos. Intime-se o INSS acerca da decisão de fls. 159. Decorrido o prazo para eventual recurso, tornem-me
conclusos. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000573-27.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Luzia Alves dos Santos - Vistos.
Diante do trânsito em julgado, requisite-se ao INSS, via mensagem eletrônica, a implantação ou restabelecimento do benefício
concedido no prazo de sessenta (60) dias, e sob pena de aplicação de multa diária (art. 497 do CPC). Comprovada a implantação
do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, apresentar memória de cálculos discriminada do débito. Apresentados
os cálculos, vista à parte autora para dizer, no prazo de 10 dias, se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pelo
INSS. Caso não haja concordância, façam-se as devidas anotações e arquivem-se, devendo a parte interessada protocolizar o
incidente de cumprimento de sentença digital. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000585-41.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Marcos
Alves - Vistos. Tendo em vista que já houve o deferimento da antecipação de tutela na sentença, com comunicação inclusive
da implantação do benefício (fls. 199/202), intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, apresentar memória de cálculos
discriminada do débito. Apresentados os cálculos, vista à parte autora para dizer, no prazo de 10 dias, se concorda com os
cálculos ou manifestação apresentados pelo INSS. Caso não haja concordância, façam-se as devidas anotações e arquivem-se,
devendo a parte interessada protocolizar o incidente de cumprimento de sentença digital. Int. - ADV: JOSE CARLOS ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 147959/SP)
Processo 1000685-30.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria Aparecida dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Diante da declaração juntada a fls. 192, dê-se nova vista ao INSS
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