TJSP 12/05/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
2191
O competente documento FORMAL DE PARTILHA - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça
após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar o encaminhamento do
mencionado documento ao pertinente Cartório de registro , se o caso. - ADV: GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA
(OAB 218533/SP)
Processo 1001381-53.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.A.C.M. - - C.K.A.S. - - W.L.S. - Vistas
dos autos à parte autora a fim de manifestar-se sobre a carta precatória devolvida negativa de fls. 25/35, no prazo de 5 dias. ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP)
Processo 1001410-06.2022.8.26.0358 (apensado ao processo 1001082-76.2022.8.26.0358) - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - Durvalina Alves de Meira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos à parte autora
a fim de manifestar-se, em réplica, sobre a contestação e documentos de fls. 51/118, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP)
Processo 1001429-12.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Roberto Sanches
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos à parte autora a fim de manifestar-se, em réplica, sobre a contestação e
documentos de fls. 54/115, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP)
Processo 1001430-94.2022.8.26.0358 (apensado ao processo 1001429-12.2022.8.26.0358) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - José Roberto Sanches - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos à parte autora
a fim de manifestar-se, em réplica, sobre a contestação e documentos de fls. 52/113, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LIZANDRA DE CARVALHO
LARDELAU (OAB 436671/SP)
Processo 1001462-02.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Luis Silva BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos à parte autora a fim de manifestar-se, em réplica, sobre a contestação
e documentos de fls. 49/110, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP)
Processo 1001463-84.2022.8.26.0358 (apensado ao processo 1001462-02.2022.8.26.0358) - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Luis Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos à parte autora a fim de
manifestar-se, em réplica, sobre a contestação e documentos de fls. 54/115, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB
436671/SP)
Processo 1002037-10.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Ex offício: Ciência à requerente quanto a expedição do competente mandado de
busca e apreensão nos termos do r. despacho proferido nos autos, sendo que tal documento será liberado e encaminhado
automaticamente à central de mandados, somente após assinatura digital do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a
parte contatar o oficial de justiça providenciando o necessário ao integral cumprimento da medida. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002077-89.2022.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.D.S. - - J.C.S.D. - Ex Offício: Deverá o
advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública providenciar a impressão da certidão de honorários
que fora confeccionada na presente data e estará disponível no Sistema de Automação da Justiça, para impressão, após
assinatura eletrônica. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1002666-18.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosemeiri Picolo - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosimeiri Picolo para DECRETAR a rescisão do contrato
firmado pelas partes e para CONDENAR a requerida Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol II a devolver a quantia paga
pela autora, com retenção de 20% do valor, além das importâncias correspondentes a débitos tributários ou de condomínio cujo
fato gerador tenha ocorrido entre o início da posse do bem pela autora e a citação. A correção monetária incidirá a partir de cada
desembolso, com a utilização de índices da tabela prática do TJSP, ao passo que os juros de mora de 1% ao mês deverão incidir
a partir do trânsito em julgado da sentença tudo conforme o decidido no REsp n. 1.740.911/DF, julgado sob o rito do art. 1.036
do CPC. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, as custas e despesas processuais devem ser rateadas na proporção
de 50% para cada parte, nos termos do art. 85, §2º, e 86, caput, do CPC. Ainda, condeno a requerida a pagar ao patrono dos
autores honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 10% sobre o valor da condenação, e a autora a pagar ao patrono
da requerida, a título de honorários, valor equivalente a 10% do pleiteado a título de lucros cessantes tudo nos termos do art. 85,
§§ 2º, 8º e 14, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publiquese. Intimem-se. - ADV: LUCILLO FERNANDES DE FARIA (OAB 358251/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 0002408-55.2003.8.26.0358 (358.01.2003.002408) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertilizantes Sa - Jayme Serafim - - Maria Ida Bom Fogo Serafim e outro - Ex offício: Ciência às partes quanto à r.Decisão
proferida nos embargos 1001956-61.2022.8.26.0358 : “Vistos. As provas carreadas aos autos, notadamente a matrícula do
imóvel n. 106.436 do 1º CRI de São José do Rio Preto (fl. 65/66), são suficientes para, neste momento de cognição estritamente
prelibatória, demonstrar a domínio e a posse em favor da parte embargante, nos termos do art. 678 do CPC. Isso porque a
aquisição pela parte embargante foi registrada no fólio real aos 07/10/2013 (r.10), ao tempo em que não recaia constrição sobre
o bem, sendo a penhora em questão averbada somente em 06/11/2020 (av.17). Diante do exposto, DEFIRO a tutela interina
para determinar a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos (imóvel objeto da matrícula
n. 106.436 do 1º CRI de São José do Rio Preto), bem como a manutenção da posse em favor do embargante. Certifiquese nos autos principais (proc. 0002408-55.2003.8.26.0358). Citem-se os embargados na pessoa des seus advogados para
contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica consignado que, por se tratar de processo que
tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena
de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 51/201 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimemse e cumpra-se.” - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), SADI
BONATTO (OAB 404935/SP), FERNANDO JOSÉ BONATTO (OAB 25698/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º