TJSP 12/05/2022 - Pág. 304 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
304
232 do Código de Processo Civil. Após, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ANA CAROLINA SOARES
GANDOLPHO (OAB 219784/SP)
Processo 1014612-91.2022.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Anderson Garrido - O
feito corre em segredo de justiça. Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Anote-se no SAJ que o Núcleo
de Prática Jurídicas goza de prazo em dobro para se manifestar nos autos (CPC, art. 186, § 3º). Oficie-se á Caixa Econômica
Federal, solicitando o envio a este Juízo de informação acerca de valores eventualmente mantidos em nome do falecido Braulino
Garrrido. Nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 10705/00, providencie-se o protocolo, junto à Secretaria da Fazenda do
Estado, do procedimento relativo ao ITCMD, anotando-se que o formulário respectivo está disponível, por meio da Internet, no
seguinte endereço eletrônico: http:\\\
SP)
Processo 1014742-81.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Alexandre Ribeiro - Concedo o benefício da
justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Nomeio o requerente Ricardo Alexandre Ribeiro para o encargo de inventariante nos autos
do inventário dos bens deixados por Maria Auxiliadora Vilar Ribeiro, identificação no cabeçalho deste documento, considerando
prestado o compromisso, independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como termo de compromisso
e certidão de inventariante para todos os fins e efeitos legais, anotando que a autenticidade pode ser verificada mediante
utilização do código que consta à margem direita deste documento. Esclareça o inventariante se tem objeção à expedição do
formal de partilha nos termos do Provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE de 11/05/2020, páginas 36/38. Providencie,
ainda, o inventariante a juntada de certidão negativa de débito federal em nome dos de cujus Maria Auxiliadora Vilar Ribeiro e
José Ângelo Ribeiro, que poderá ser obtida, gratuitamente, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Nos termos do artigo
17 da Lei Estadual nº 10705/00, providencie-se o protocolo, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, do procedimento relativo
ao ITCMD, anotando-se que o formulário respectivo está disponível, por meio da Internet, no seguinte endereço eletrônico:
http:\\\
de sua nomeação, bem como de que deve exercer fielmente o encargo de inventariante, sob as penas da lei. Nos termos do §
2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos feriados ou nos dias úteis fora dos limites
estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumpra-se, servindo cópia desta
decisão como mandado. Int. - ADV: ELCIO ANTONIO LORENSSETE (OAB 319235/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB
232042/SP)
Processo 1014843-21.2022.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.P.S.F. - O feito corre em segredo de
justiça. Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Indique a parte autora seu endereço eletrônico (CPC, art.
319, II). Sem prejuízo das determinações supra, colha-se manifestação do Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANE DE LIMA
BORSATO MIGUEL (OAB 204707/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
Processo 1014930-74.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Athayde José Antonelli - Nomeio o requerente
Athayde José Antonelli para o encargo de inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por Mara Lucia Antonelli,
identificação no cabeçalho deste documento, considerando prestado o compromisso, independentemente de assinatura de
termo, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de inventariante para todos os fins e efeitos legais,
anotando que a autenticidade pode ser verificada mediante utilização do código que consta à margem direita deste documento.
Fls. 4, itens 1, 2 e 3: oficie-se, solicitando informação acerca de valores mantidos em nome da de cujus. Oficie-se à Caixa
Econômica Federal, como requerido a fls. 4, item 4 e fls. 5, item 5. Esclareça o inventariante se tem objeção à expedição do
formal de partilha nos termos do Provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE de 11/05/2020, páginas 36/38. Providencie,
ainda, o inventariante a juntada de certidão negativa de débito federal em nome da de cujus Mara Lucia Antonelli, que poderá
ser obtida, gratuitamente, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Informe o inventariante se houve reconhecimento judicial
ou extrajudicial da união estável, devendo, em caso positivo, juntar ao feito documento que comprove esse fato. Nos termos do
artigo 17 da Lei Estadual nº 10705/00, providencie-se o protocolo, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, do procedimento
relativo ao ITCMD, anotando-se que o formulário respectivo está disponível, por meio da Internet, no seguinte endereço
eletrônico: http:\\\
deve exercer fielmente o encargo de inventariante, sob as penas da lei. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo
Civil, as diligências podem ser realizadas nos feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito
artigo, independentemente de autorização judicial. Cumpra-se como diligência do Juízo, servindo cópia desta decisão como
mandado. Int. - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP)
Processo 1014967-04.2022.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - V.S.S. - O feito corre em segredo de justiça. Concedo
o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB
270721/SP)
Processo 1014977-48.2022.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Martins Tolentino - Eranik Ferreira Martins - - Sergio dos Santos Tolentino - - Samuel dos Santo Tolentino - - Cristiane dos Santos Tolentino - - Priscila
dos Santos Tolentino - Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Havendo interesse de herdeiro menor (fls.
25), colha-se manifestação do Ministério Público. Pela via eletrônica, proceda-se pesquisa a fim de serem localizados valores
mantidos os nome do de cujus em instituições financeiras. Oficie-se ao Banco Bradesco solicitando o envio a este Juízo de
cópia do contrato de consórcio eventualmente por Raimundo José Tolentino. Em face do disposto no artigo 1º da Lei nº 6858/80,
providencie-se a juntada aos autos de certidão a ser expedida pelo INSS informando se do de cujus deixou ou não dependentes
habilitados perante a previdência social. Nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 10705/00, providencie-se o protocolo,
junto à Secretaria da Fazenda do Estado, do procedimento relativo ao ITCMD, anotando-se que o formulário respectivo está
disponível, por meio da Internet, no seguinte endereço eletrônico: http:\\\
Processo 1016566-46.2020.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.F.
- - S.G.S.F. - Digam os exequentes se houve pagamento do débito. Em seguida, ao Ministério Público. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: GABRIEL DE FREITAS SARLO (OAB 427908/SP)
Processo 1016643-84.2022.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S. - - M.C.M.S. - O feito corre em segredo de
justiça. Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MAURICIO MARCONDES
MACHADO (OAB 151428/SP)
Processo 1017104-56.2022.8.26.0506 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.F.S. - J.F. - Verifica-se, pelo SAJ, que anteriormente ao ajuizamento deste feito, foi distribuída à 3ª Vara da Família e das Sucessões
desta comarca outra ação envolvendo as mesmas partes (processo nº 1031190-08.2017). Posto isso e tendo em conta, ainda, o
critério estabelecido pelos MM. Juízes de Direito Titulares das Varas Especializadas, remetam-se estes autos para redistribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º