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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 3184

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 3184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

3184

Processo 1002150-11.2019.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - K.G.S. - - B.S. - - L.G.S. - Nos termos da
cota do Mp a fls. 214, aguardo integral cumprimento a decisão de fls. 207/208. Intime-se. - ADV: LUCIA GARCIA PORFIRIO
(OAB 327719/SP), ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP)
Processo 1002290-11.2020.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Luz da Silva Santos - Fls. 131/133:
providencie a Serventia a pesquisa pelo sistema Crcjud e as citações requeridas. Intime-se. - ADV: GILMARA MARTA DUNZER
(OAB 29690/SC)
Processo 1002362-66.2018.8.26.0441 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Dyonisio da Silva Netto - Janilce
Aparecida Cazzelato - - Jeruza Aparecida Dionyso - - Genivaldo Dionysio da Silva - - Lucas Monteiro Dionysio - - Silas Monteiro
Dionysio - - Laura Fernanda Goncalves Henruiques Dionysio - - Bruno Gonçalves Henriques Dionysio - - Jussara Aparecida
Dionysio - - Maria Aparecida Dionysio - Cite-se os herdeiros não representados nos autos indicados a fls. 127. Intime-se. - ADV:
CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP)
Processo 1002364-65.2020.8.26.0441 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - IVANETI, registrado civilmente como
Ivaneti Mozer - ELIZETH, registrado civilmente como Elizeth Mozer - - EDNA, registrado civilmente como Edna de Fátima
Mozer da Silva - - RICARDO, registrado civilmente como Everton Ricardo Mozer da Silva - - JOaO, registrado civilmente como
João Roberto Mozer da Silva - - JuLIO CESAR, registrado civilmente como Júlio Cesar Mozer Alves - - CATHARINE, registrado
civilmente como Catharine Mozer Gomes - Nos termos dos artigos 659, § 2º, e 662, do novo CPC, não se faz mais o recolhimento
do imposto de transmissão no processo de arrolamento. Nessa conformidade, e estando cumpridas já as providências pertinentes
aos autos, homologo, por sentença, a partilha de fls. 132/139, com a atribuição dos bens inventariados na forma ali ajustada,
salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, inclusive à Fazenda Pública. Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se
o competente formal de partilha. O Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do
Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme Provimento nº 31/2013, autorizando-se o fornecimento da senha
para acesso virtual ao processo, podendo a autenticação prevista no art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio
Oficial de Registro à vista dos autos originais. O formal e carta também poderão ser expedidos pelo respectivo cartório judicial,
após os recolhimentos, das taxas devidas, consoante provimento CSM n.º 2.195/2014. Intime-se o Fisco para o lançamento do
imposto de transmissão e outros tributos eventualmente incidentes, na forma do art. 659, § 2º, do CPC. Após, arquive-se os
autos. P.IC. - ADV: DOMINGOS JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP)
Processo 1002647-88.2020.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Ferreira dos Santos Cordeiro
- Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo de diligências de Oficial de Justiça. - ADV:
GILMARA MARTA DUNZER (OAB 29690/SC)
Processo 1002911-71.2021.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ana Cristina Rodrigues dos Santos - Defiro à executada os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Manifeste-se, no mais, a credora quanto à impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES
MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1003425-92.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jair Piologo Junior - Vitor
Caetano dos Santos Neto e outro - Fls. 110/111: com razão a parte autora. As partes são beneficiárias da gratuidade da justiça.
Deste modo, intime-se o perito nomeado às fls. 100/101 comunicando que a perícia será custeada nos moldes do convênio com
a Defensoria Pública Estadual, para eventual ratificação de sua aceitação ao cargo às fls. 104/105. Com a aceitação, oficie-se
a DPE para reserva de honorários, intimando-se o perito para inicio dos trabalhos. Sem prejuízo, proceda o autor à entrega
em cartório dos documentos originais de fls. 27/30, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se. Intime-se. - ADV: ADELIA
ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP), MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP)
Processo 1003512-14.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.S. - Diante da renúncia manifestada
a fls. 20, providencie a serventia a exclusão da patrona Dra. Juliana do cadastro. No mais, verifica-se que a procuração acostada
a fls. 05 consta poderes para outra Advogada, a qual deve permanecer atuando em favor do autor. Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, diante do AR negativo de fls. 22. Intime-se. - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/
SP)
Processo 1003878-19.2021.8.26.0441 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - T.S.S. - - L.F.F.F. - Oficie-se à Receita
Federal para que providencie o depósito dos valores referentes à restituição do IR devidos ao falecido Davi França de Souza,
CPF: 162.399.088-27 em conta judicial à disposição deste juízo. Vale este despacho como ofício a ser encaminhado pelo
inventariante, comprovando-se nos autos. No mais, dê-se vista à Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: MARCIA BRUNO COUTO
(OAB 84512/SP)
Processo 1003928-45.2021.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.L.O. - DECISÃO Processo
Digital nº:1003928-45.2021.8.26.0441 Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Requerente:Mirella
Sophia de Souza Lagares, e Outros Requerido:Maurilio Lagares Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOÃO COSTA RIBEIRO NETO Defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se. Emende a autora a inicial para incluir a genitora dos menores no polo ativo da ação, diante do
pleito de regulamentação de guarda e visitas. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atento a verossimilhança das alegações expendidas na exordial e, diante do parecer
favorável do Ministério Público, concedo a guarda provisória do(a)(s) infante(s) G.S.L.; M.S.S.L. e M.P.S.L. à genitora LUZINETE
PEREIRA DE SOUZA. Lavre-se competente termo. Ante a prova pré-constituída da paternidade, defiro o pedido de tutela
antecipada para fixar os alimentos provisórios, à míngua de outros elementos, em 40% (quarenta por cento) dos vencimentos
líquidos do requerido, em caso de emprego formal ou em 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo mensal nacional, em
caso de desemprego ou emprego informal. Intime-se o requerido para pagamento e oficie-se ao INSS para desconto em folha
de pagamento e depósito na conta informada na inicial ou em conta judicial. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os termos da inicial, advertindo-o(a) de que o prazo para apresentar
contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: DAVI DE ANDRADE OLIVEIRA
(OAB 390961/SP)
Processo 1004031-52.2021.8.26.0441 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.T.S. - Recebo fls. 32 como emenda a
inicial. Anote-se. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) na inicial para patrocinar os interesses da parte autora e lhe concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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