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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 3197

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

3197

que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da
Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é
facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso
no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 98, §5º do Código de Processo Civil: A gratuidade poderá ser concedida em
relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário
tiver de adiantar no curso do procedimento.) A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de
conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Intime-se. - ADV: ALCIR NARITA TELLES (OAB 411924/SP),
PAULA MARIA FRANCO (OAB 383111/SP)
Processo 1000664-20.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Z.F.C. - E.B. - Tratase de embargos de declaração opostos pela parte requerida em virtude de supostas omissões na sentença às fls. 113/115.
Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, para rejeitá-los no mérito, pois não há na decisão
hostilizada qualquer omissão passível de declaração. Da análise dos argumentos defensivos, observa-se que o escopo é a
alteração da decisão, o que não é admitido por meio de embargos de declaração. Consigo, outrossim, que a decisão de fls.121
apenas corrigiu erro de ordem material em relação aos bens descritos, não acarretando qualquer prejuízo à requerida, ante a
sua concordância às fls. 64 ultimo parágrafo. Por fim, quanto a eventuais direitos sobre imóveis, fundos e lucros provenientes
da loja de materiais de construção, a sentença constou: “Deste modo, determino que o autor apresente nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias, a matrícula dos imóveis indicados pela requerida às fls. 70/73, assim como as prova de eventual venda,
conforme indicado em réplica. No mesmo prazo, apresente o balanço patrimonial da empresa, bem como o saldo de eventuais
contas bancárias do autor na data de dezembro de 2017, sob pena de quebra de sigilo bancário e fiscal”. Posto isso, REJEITO
os embargos de declaração, mantendo a sentença tal qual originalmente lançada. Fica a parte advertida que a oposição de
embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB
190314/SP), JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 1000726-26.2022.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexander Guerra Dias Vieira - - Ana Paula Viera
Franco - Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: GUARACI AGUERA DE FREITAS
(OAB 283046/SP)
Processo 1000791-21.2022.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto V. - - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Fl. 281: Anote-se a
substituição do polo ativo. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000792-74.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - J.O.C. - - J.S.L. - Manifestese o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARI LAILA
TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP), VANESSA CRISTINA MARTINS VEIGA (OAB 372536/SP)
Processo 1000889-40.2021.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada integralmente. Deixo de exercer o
juízo de admissibilidade cabível ao E. Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte ser intimada para contrarrazões antes
da remessa ao Tribunal. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, que alterou os artigos 102, V, e 1275, §
4º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre a existência de eventual mídia e sua remessa. Nos termos do Provimento CG nº
01.2020,certifique a Serventiao valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento
ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais
irregularidades. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1000918-56.2022.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005694-56.2009.8.26.0576 - 2ª Vara Cível) Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Devolva-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO
FAVARON FILHO (OAB 278476/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 1000925-48.2022.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vi - Providencie a baixa da restrição do veículo no sistema Renajud. Sem
prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000926-33.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.D.S.L. - - E.D.S. - M.S.L.G. - Vistos.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 434 do CPC, a petição inicial e a contestação devem vir instruídas
com os documentos destinados a provar suas alegações, desse modo, fica desde já indeferida a produção de prova documental,
com exceção apenas da hipóteses prevista no artigo 435, do mesmo diploma. Considerando com o caso dos autos não exige do
julgador conhecimento técnico em área especializada da ciência para a formação da convicção, fica também indeferida eventual
prova pericial pretendida. Por fim, sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão
os advogados informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) e /ou telefone das partes, bem como das testemunhas
eventualmente arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia
e horário designados. Caso o advogado não informe no prazo concedido o endereço eletrônico da testemunha, será declarada
a preclusão da prova oral. Por derradeiro, no mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de audiência
de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em
audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo,
para homologação. Intime-se. - ADV: TANIA GOYTACAZ MELITO (OAB 353434/SP), CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE
(OAB 345734/SP)
Processo 1000956-68.2022.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aurea da
Silva Nogueira - Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI
BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 1001007-16.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.A.L. - N.M.L. - Analisando os autos
verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias para andamento. - ADV:
OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP)
Processo 1001028-55.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Leda Spena de
Souza - Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA
DE ABREU (OAB 216062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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