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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 3321

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 3321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

3321

determinando sua substituição pelo índice adotado pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo; b) determinar
a cobrança dos encargos moratórios limitada aos parâmetros expostos na fundamentação, salvo se o eventualmente aplicado
se mostrar mais benéfico à autora, caso em que deverá a ré lhe restituir a diferença correspondente aos valores pagos e
os efetivamente devidos, incidindo correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o
desembolso e juros, de 1% ao mês, a partir da citação, assinalando-se que a restituição deverá se dar de forma simples,
admitida a compensação; c) reconhecer a abusividade da cláusula contratual referente à cobrança de honorários advocatícios
judiciais e extrajudiciais, bem como da disposição contratual referente à cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), cuja
devolução se comprovadamente cobrada pela instituição financeira deverá ocorrer na forma simples, devendo incidir correção
monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e juros, de 1% ao mês, a partir da
citação, admitida a compensação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas
e com honorários advocatícios do adversário, fixados para cada qual em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido no prazo de 15 dias, feitas as devidas
anotações, ao arquivo. P. I. C. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ELEINE PRIMI CORREA LIMA (OAB
80084/SP)
Processo 1002016-64.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.F.S. - - W.R.A.S.J. - Intimo a parte interessada
da expedição do formal de partilha de p. 36 devendo providenciar a sua impressão e instrução com as peças indicadas, bem
como o seu encaminhamento ao local de direito. - ADV: TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP)
Processo 1002155-16.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.V.B. - - A.M.V.B.
- Foi designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 26/07/2022 às 14:40h a ser realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. - ADV: OLACI SOARES
(OAB 301365/SP)
Processo 1002222-78.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.D. - Foi designada Audiência Virtual
de Tentativa de Conciliação para o dia 27/07/2022 às 14:40h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. - ADV: BRUNNE SANTAMARIA FOURAUX (OAB 335003/
SP)
Processo 1003099-62.2015.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Cozzi Junior e outros - SUCESSORES
DE BENEDITO ESTEVAM PINTO - - Terceiros Interessados, Sucessores e outro - 8. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para declarar a propriedade dos autores sobre o
imóvel devidamente descrito no laudo pericial (pp. 285/313). 8.1. Expeça-se mandado de transcrição, a qual deverá ser realizada
em nova matrícula aberta para o imóvel, nos termos dos arts. 167, I, 28 c.c. art. 228, ambos da Lei 6.015/73. 8.2. Custas ex
lege pela parte autora. Ausente resistência à pretensão autoral, deixo de arbitrar honorários advocatícios (STJ; 4ª Turma; REsp
23.369/PR; rel. Min. Athos Carneiro; Julg. 22.09.1992; DJ 19.10.1992, p. 18.248). 8.3. Arbitro os honorários do curador em 100%
(cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões).
8.4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Pindamonhangaba, 06 de abril de
2022. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito -. - ADV: ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB 240890/SP),
REGIS RUSSI PINTO (OAB 255817/SP)
Processo 1003803-65.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.A.S. - Foi designada Audiência Virtual
de Tentativa de Conciliação para o dia 27/07/2022 às 13:50h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. - ADV: HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 1006748-25.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.O. - S.F.F. - Vista à parte autora
para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifico o(a) advogados(a) Dr(a) Lucimary
Romão Flores, de que foi realizado seu cadastro no Sistema SAJ, conforme procuração juntada aos autos. - ADV: CÉLIA
REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP), LUCIMARY ROMAO FLORES (OAB 109224/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2022
Processo 0000160-87.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLOVIS ESTEVAN MOREIRA - Vistos.
Nos termos das Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a não localização do réu
para pagamentos das custas processuais, conforme certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 268 e, para atender aos requisitos
legais, providencie a Serventia a publicação da presente decisão no DJE, valendo tal publicação como intimação do réu acerca
do pagamento da custas processuais, no valor de 100 UFESPs (valor a ser atualizado na data do pagamento), no prazo de 60
dias. Após o decurso do prazo, extraia-se a necessária certidão para inscrição em dívida ativa, independentemente de novo
despacho. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JULIO LEITE SELLES (OAB 347872/SP)
Processo 0001399-63.2018.8.26.0445 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - E.G.M. - Fls. 688/689: Abrase vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 0002198-77.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Silvio Marques Fernandes - Vistos
Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, manifesto-me acerca da necessidade
da manutenção da prisão preventiva. O acusado está sendo processado como incurso no artigo 157, § 2°, inciso I, c.c. o art.
14, inciso II, ambos do Código Penal porque, conforme constou da denúncia, tentou subtrair ara si, mediante grave ameaça
exercida com o emprego de arma imprópria (pedra), contra Paulo Alexandre Schmidt Lustosa, dinheiro e outros objetos de valor
pertencentes a este. O Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva. Conforme decisões anteriores, além da
gravidade concreta do suposto crime praticado, o acusado possui antecedentes por crimes patrimoniais e esteve foragido por um
longo período de tempo, sendo localizado apenas quando do cumprimento do mandado de prisão. Mantenho, assim, a custódia
cautelar. Antes da redesignação do ato, foi determinada a expedição de ofício, com urgência, ao CHSP para informações acerca
do atual estado de saúde do réu, se ele encontra-se possibilitado de participar de audiência virtual, e se existe previsão de alta
e retorno ao CDP de Taubaté. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA GOMES RABELLO (OAB 279495/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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