Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 3695

  1. Página inicial  > 
« 3695 »
TJSP 12/05/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

3695

- Oficie-se ao Juízo Deprecante comunicando o fato, bem como para que informem se irão aguardar a nomeação de outro
profissional para efetuar o estudo social. Intime-se. - ADV: ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA (OAB 1256/
MA)
Processo 0002582-47.2020.8.26.0462 (processo principal 1004614-61.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Itaucard S/A - Marina Ribeiro da Silva - Vistos. Tendo em vista a
petição do exequente (fls. 86/87), JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do N.C.P.C. Defiro o levantamento
em favor do exequente, da quantia penhorada, via Sisbajud (fls.70/72). Expeça-se o respectivo mandado de levantamento
eletrônico. Custas remanescentes pela executada. Transitada em julgado, providencie a executada o recolhimento das custas
finais (inciso III, art. 4º da Lei 11.608/03), sob pena de inscrição da dívida, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0003440-15.2019.8.26.0462 (processo principal 1006215-59.2014.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - OSVALDO GOMES - Vistos. P. 100/101: Diga a requerida. Intime-se.
- ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
Processo 1000610-88.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jonathan Monteiro de
Almeida - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. P. 137/141: Diga a autora/exequente sobre a
petição e depósito efetuado pelo banco/executado, no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita
e ensejará a extinção da execução. Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), REGINA MARIA FACCA
(OAB 36528/SP)
Processo 1001143-47.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonella Marcondes
Andere - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde será
feito o Juízo de admissibilidade do recurso. Intime-se. - ADV: JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 160231/MG),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001149-20.2022.8.26.0462 - Homologação da Transação Extrajudicial - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Priscila de Araújo Máximo - - Milena Leite Ferreira Me - Vistos. Fls. 26: Recebo como aditamento à inicial. Homologo,
por sentença, o acordo ofertado pelas partes, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e, em conseqüência, JULGO
o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, “b” do N.C.P.C. Tendo em vista a falta de interesse recursal,
determino seja certificado de imediato o transito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDA DA SILVA
BAPTISTA (OAB 434675/SP)
Processo 1001382-17.2022.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.S. - Vistos. P. 25: Defiro. Solicito
à empregadora do requerido as providências necessárias para efetuar descontos mensais a título alimentos provisórios, a
partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido (pessoa acima qualificada), da quantia equivalente a 1/3
(um terço) dos seus rendimentos líquidos. Referida importância deverá ser paga à representante do autor, Sra. Arlete (pessoa
qualificada acima), mediante depósito em conta bancária acima informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se
à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a parte autora o
encaminhamento. Aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação, no Cejusc. Int. - ADV: DIEGO MALAQUIAS OLIVEIRA
(OAB 300276/SP)
Processo 1001468-85.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.O.S. - Vistos. 1) Deverá o autor
emenda a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) juntar comprovante de endereço atual; (x) juntar
cópia da sentença que fixou os alimentos; 2) Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta a simples
declaração de pobreza. É necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser
demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato
bancário dos dois últimos meses, do autor e sua mulher, se casado for. Assim, deverá ainda a parte autora justificar seu pedido
demonstrando estar em situação que se enquadra na hipótese de beneficiário da gratuidade judiciária, ou então providenciar
o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CAROLINE SAMOS GUARDIA
(OAB 374600/SP)
Processo 1001522-51.2022.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Cardoso de Moura - - Maria Helena Auleta
- - Altino Cardoso de Moura - - Dirce Cardoso de Moura - - Sueli Cardoso de Moura - - Natalino Cardoso de Moura - - Jurandir
Cardoso de Moura - Vistos. 1) Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio a advogada indicada
pelo convênio DPE/OAB. 2) Nomeio o(a) requerente (acima qualificado), para exercer o cargo de inventariante do Espólio. Esta
decisão, acompanhada da ciência escrita do inventariante ou seu procurador legal, servirão como TERMO DE COMPROMISSO
e CERTIDÃO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Traga a inventariante para os autos, as primeiras
declarações, no prazo de 20 dias, com observância do seguinte: a) informar a data correta do falecimento do de cujus, tendo em
vista que na certidão de óbito consta data diversa a informada na inicial, bem como o estado civil (consta casado); b) informar se
houve abertura de inventário da de cujus Maria de Lourdes, falecida em 15/01/2012; c) regularizar a representação de todos os
interessados; d) declaração de partilha; e) juntada de lançamentos e de certidões negativas de débito fiscal municipal e federal;
f) Comprovar a propriedade do imóvel, juntando documentos comprobatórios da propriedade (Certidão da matrícula em nome
dos “de cujus”), ou informar se estão herdando apenas eventuais direitos sobre os bens. Ressalto que se forem inventariados
imóveis não registrados na matrícula, em nome dos de cujus, aos herdeiros somente serão transferidos eventuais direitos reais
e direitos de crédito sobre os bens, mas não o domínio. Isso significa que, com a partilha, os herdeiros não poderão obter o
registro no Cartório de Imóveis. 3) Com a emenda, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: KAREN GISELE VAZ DE LIMA
(OAB 301667/SP)
Processo 1001604-82.2022.8.26.0462 - Separação Consensual - Dissolução - A.D.E. - - P.F.P.D. - Vistos. Homologo, por
sentença, o acordo de fls. 01/05, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO o processo com
resolução de mérito nos termos do art. 487, III, “b” do N.C.P.C. e DECRETO o divórcio dos requerentes. A guarda do(as) filho(as)
Angelina e Alice ficará com a genitora e o genitor terá direito de visitas conforme estabelecido a fls. 04. Esta sentença servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo